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TÍTULO DE ELEITOR

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos. É facultativo para os maiores de 70 anos e para aqueles entre 16 e 18 anos de idade.

Para alistar-se, transferir domicílio eleitoral ou regularizar a situação eleitoral no Consulado-Geral em Tóquio, o nacional brasileiro deve residir há mais de 3 meses em uma das seguintes províncias: Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi. Deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para apresentar sua solicitação.

Para verificar a situação eleitoral, o eleitor poderá consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui) e imprimir a Certidão de Quitação Eleitoral.

A solicitação de inscrição ou regularização será transmitida ao Cartório Eleitoral do Exterior, a quem compete emitir os títulos. O prazo de processamento é de no mínimo 12 meses. O recebimento do título no Consulado é divulgado aqui. O eleitor deverá vir buscar o novo título, munido do título anterior e de documento de identificação brasileiro com foto.

O Consulado só poderá aceitar as solicitações eleitorais feitas pessoalmente e mediante a apresentação completa da seguinte documentação:

1. Formulário de MATRÍCULA DE BRASILEIRO;

2. Formulário de DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR, sem rasuras;

3. Formulário de REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE MULTAS, sem rasuras;

4. Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no Consulado-Geral;

5. Original e cópia da certidão de nascimento (se solteiro) e de casamento (se casado), ou ainda da carteira de identidade, do qual conste nome atual do eleitor;

6. Original e cópia do Gaikokujin Touroku;

7. Original e cópia do Título Eleitoral, caso disponível;

8. Original e cópia do certificado de alistamento militar para homens entre 18 e 45 anos de idade;

Observações:

a) Demais solicitações além daquelas indicadas, bem como dúvidas sobre serviços eleitorais, devem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

b) O atendimento ao eleitor é interrompido 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, estaduais e federais.

Atualizado em fevereiro de 2012.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO

CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU