SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO
- Detalhes
- Criado em 24 Novembro 2011
SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
O outorgante ou o outorgado poderão requerer, pessoalmente ou por correio, a emissão de segunda via de procuração lavrada pelo Consulado-Geral em Tóquio. A solicitação feita por terceiros será examinada criteriosamente, de modo a preservar a privacidade das partes.
Os requerentes deverão fornecer:
a) dados da procuração original (data, número, folha e livro em que foi lavrada, bem como nome do outorgante);
b) comprovante de pagamento (agência do Banco do Brasil ou dos correios) da taxa consular de 1100 ienes (550 ienes para pensões e aposentadoria junto ao INSS);
c) envelope auto-endereçado e selado para envio da segunda via por remessa registrada.
O Consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso da correspondência.
Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.
Atualizado em 22/03/2013.





