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PASSAPORTE PARA MENOR DE 18 ANOS

SOLICITAÇÃO PARA MENOR

Preencha o formulário eletrônico SCEDV . Em caso de dúvida, veja o modelo ou assista o vídeo no final desta página . Quando abrir a página do certificado de segurança, ignore o aviso. O site é seguro. Clique em "continuar neste website".

Após o preenchimento, o interessado deverá apresentar os documentos listados abaixo no Consulado (caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, levar cópia de todos os documentos):

  1. Recibo de Entrega de Requerimento (RER) gerado após o preenchimento do formulário eletrônico. Se não for possível a impressão, anotar o número do protocolo que está impresso no RER;
  2. 1 (uma) fotografia recente (menos de 6 meses), nítida, colorida, com fundo branco, de no mínimo 5x5 cm. Fotos fora das especificações não serão aceitas (veja as Especificações aqui). 
  3. Original da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento;
  4. Original do passaporte anterior, quando não se tratar de primeira concessão;
  5. Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor.   Deve ser assinado pelo pai e pela mãe perante a autoridade consular, apresentando documento brasileiro que comprove a assinatura (RG ou passaporte). Não serão aceitos formulários já assinados. LEIA MAIS SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PASSAPORTE PARA MENOR .

- Comprovante de pagamento da taxa consular de ¥8.000 (oito mil). O pagamento pode ser feito no guichê do Banco do Brasil dentro do Consulado, em qualquer agência do Banco do Brasil ou dos correios (INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO).


ATENÇÃO

O pai ou a mãe, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), impossibilitado(a) de comparecer ao Consulado, deverá enviar a versão em japonês do formulário com a assinatura previamente reconhecida por autenticidade (menzen) em notário japonês (koushou yakuba) credenciado junto ao Consulado (veja a lista de TABELIÃES CADASTRADOS).

- Caso o pai ou a mãe ausente esteja no Brasil, é preciso enviar a versão em português do formulário com sua assinatura previamente reconhecida por autenticidade em cartório brasileiro.

- Na falta ou impossibilidade de obtenção das assinaturas requeridas, a mesma poderá ser suprida por autorização judicial específica.

- A sentença judicial que concede a guarda a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização de ambos, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar de um ou de ambos os pais do menor.

- Para os brasileiros com 12 anos de idade completos é necessária a coleta das impressões digitais. Caso menor não possa comparecer a validade do passaporte será de 3 anos.


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Segundo determinação do Conselho Nacional da Justiça, a Autorização de Viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor.

A autorização poderá ser dada por prazo determinado ou pelo prazo de validade do passaporte, e permitirá uma das três situações abaixo:

a) que o menor viaje desacompanhado;

b) que o menor viaje com um dos pais, indistintamente;

c) que o menor viaje com um terceiro (identificado por nome e documento).

Para solicitar a autorização de viagem, basta:

- Preencher a Autorização para Concessão de Passaporte para Menor;


VALIDADE

a) Crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano de idade - validade de 1 (um) ano;
b) Crianças de 1(um) a 2 (dois) anos de idade - validade de 2 (dois) anos;
c) Crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos de idade - validade de 3 (três) anos;
d) Crianças de 3 (três) a 4 (quatro) anos de idade - validade de 4 (quatro) anos;
e) Crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade - validade de 5 (cinco) anos.

 

 

Clique na imagem para baixar o formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para menor, versão em português.


Clique na imagem para baixar o formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para menor, versão em japonês.

 

 

VÍDEO COM INSTRUÇÕES PARA PREENCHER O SCEDV



VEJA TAMBÉM

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PASSAPORTE PARA MAIOR DE 18 ANOS

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DO MENOR

PASSAPORTE PELO CORREIO

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE PASSAPORTE

 

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Atualizado em novembro de 2011.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

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CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU