REGISTRO DE ÓBITO
- Detalhes
- Criado em 17 Novembro 2011
O Consulado poderá lavrar o assento de óbito de cidadãos brasileiros falecidos em sua jurisdição (clique aqui), mediante declaração de familiar brasileiro ou, em sua falta, de cidadão estrangeiro. O declarante poderá também ser o agente funerário, devidamente autorizado pela família.
Se o óbito tiver ocorrido em país e jurisdição diferente daquela do Consulado-Geral em Tóquio, a certidão deverá ser previamente legalizada pelo Consulado com jurisdição sobre o local de emissão do documento.
O registro de óbito expedido no exterior deverá ser transcrito em Cartórios do 1º. Ofício do Registro Civil.
O declarante deverá comparecer ao Consulado, munido de passaporte ou outro documento de identidade com foto, e apresentar, em original e cópia:
a) formulário de registro de óbito (clique aqui), devidamente preenchido e assinado;
b) certidão local de óbito (Shibou Todokede Kisai Jiko Shomeisho/ 死亡届出記載事項証明書 ) ou laudo médico com a causa mortis, caso não conste da certidão;
c) certidão de cremação (Kasou Shoumeisho/ 火葬証明書), quando for o caso;
d) passaporte do falecido, com foto;
e) dados de um dos seguintes documentos: CPF; certidão de nascimento; título de eleitor; inscrição no INSS; inscrição do PIS/PASEP; número de benefício previdenciário-NB; carteira de trabalho.
Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.
Atualizado em 13/02/2013.





