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REGISTRO DE ÓBITO

Clique na figura abaixo para baixar a lista de documentos (caso o atendimento seja feito Posto de Coleta e Entrega de Documentos, a documentação precisa ser enviada antecipadamente para o Consulado. Favor checar a data de cada Posto e a data limite para o envio da documentação. No Posto, fazemos apenas a entrega do Registro pronto)

 

 

Clique na figura abaixo para baixar o Formulário de Registro de Óbito


 

QUEM PODE REGISTRAR O ÓBITO POR ORDEM DE IMPORTÂNCIA

1º) O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes,agregados e fâmulos;

2º) A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3º) O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia.


 

PARA OS ESTRANGEIROS COM VISTO PERMANENTE NO BRASIL OU RNE

Somente os brasileiros podem valer-se dos serviços de registro civil prestados pelos consulados. Os serviços de natureza notarial - legalizações, procurações e atestados - podem ser solicitados por portadores de carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, com exceção do reconhecimento de firmas de tabeliães estrangeiros, e da autenticação de documentos expedidos por órgãos oficiais na jurisdição do Posto.

 


VEJA TAMBÉM

SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO

INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO

TEMPO DE PROCESSAMENTO DOS DOCUMENTOS


 

Ir para o topo da página

Atualizado em novembro de 2011.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO

CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU