REGISTRO DE NASCIMENTO
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- Criado em Quarta, 07 Dezembro 2011 07:58
- Última atualização em Terça, 24 Abril 2012 08:39
- Publicado em Quarta, 07 Dezembro 2011 07:58
Clique na figura e baixe a lista de documentos para o registro de nascimento com base na certidão japonesa, o Termo de Reconhecimento de Paternidade e o Formulário para Requerimento de Registro de Nascimento (caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, a documentação precisa ser enviada antecipadamente para o Consulado. Favor checar a data de cada Posto e a data limite para o envio da documentação. No Posto, fazemos apenas a entrega do Registro pronto)
REGRAS GERAIS
O Registro de Nascimento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro consulado ou em cartório brasileiro.
O Registro de Casamento dos pais - se houver - deve, preferencialmente, preceder ao Registro de Nascimento dos filhos.
Todo filho de brasileiro nascido no exterior é brasileiro nato, desde que registrado em consulado.
O serviço é gratuito. A certidão de nascimento fica pronta no dia.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Nascimento deve ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
PARA OS ESTRANGEIROS COM VISTO PERMANENTE NO BRASIL OU RNE
Somente os brasileiros podem valer-se dos serviços de registro civil prestados pelos consulados. Os serviços de natureza notarial - legalizações, procurações e atestados - podem ser solicitados por portadores de carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, com exceção do reconhecimento de firmas de tabeliães estrangeiros, e da autenticação de documentos expedidos por órgãos oficiais na jurisdição do Posto.
VEJA TAMBÉM
REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO NO CONSULADO
FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO
SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Atualizado em dezembro de 2011.









