BITRIBUTAÇÃO
- Detalhes
- Criado em Terça, 01 Novembro 2011 04:14
- Última atualização em Segunda, 12 Dezembro 2011 02:13
- Publicado em Terça, 01 Novembro 2011 04:14
PROCEDIMENTOS PARA EVITAR A BITRIBUTAÇÃO
De acordo com a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, assinada em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967, (artigo 14, parágrafo primeiro), os salários e outras remunerações semelhantes que um brasileiro residente no Japão receber, como empregado de empresa japonesa, serão isentos do imposto no Brasil, nos seguintes casos:
- Quando o contribuinte solicitar à Receita Federal, antes de sua saída do Brasil, Declaração de Saída Definitiva do Brasil;
- Quando o período de permanência fora do Brasil ultrapassar doze meses contínuos.

O QUE FAZER ANTES DE VOLTAR AO BRASIL
Quando retornar ao Brasil, o brasileiro que residiu no Japão por mais de um ano readquirirá a condição de residente para efeitos fiscais e, portanto, será novamente obrigado a apresentar declaração de rendimentos.
Antes de retornar ao Brasil, o interessado deve obter o Gensen Choshu Hyo, que é entregue pela firma empregadora ao funcionário, no final do ano ou em janeiro do ano seguinte. Figuram no documento o valor total de rendimento e imposto de renda pago no ano. Será necessário obter os Gensen de todos os anos trabalhados no Japão.
Caso o empregador não entregue o Gensen, o interessado deve pedir na Receita a Declaração de Tributos (Nozeishomeisho Sono Ichi) e Declaração de Rendimentos (Nozeishomeisho Sono Ni).
Para ter validade no Brasil, o Gensen deve ser autenticado por notário público japonês registrado no Consulado (koushou yakuba) e, posteriormente, pelo próprio Consulado.
Já o Noozeishoomeisho Sono Ichi e o Noozeishoomeisho Sono Ni devem ser autenticados na Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério das Relações Exteriores do Japão (Gaimusho) e, posteriormente, no Consulado.
Clique aqui e veja a lista de TABELIÃES CADASTRADOS neste Consulado.
Quando do retorno ao Brasil, o documento deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
Atualizado em novembro de 2011.








