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Saque do FGTS - Instruções

Os brasileiros que tenham recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, podem sacar o benefício, com depósito em reais em conta bancária no Brasil a ser indicada pelo requerente.

Para retirar o benefício, o trabalhador deve estar enquadrado em uma das condições de saque do FGTS e possuir a documentação correspondente ao seu caso. É necessário, em seguida, preencher o formulário Solicitação de Saque FGTS e, de posse do formulário e da documentação exigida, comparecer ao Consulado.

Na preparação da documentação, sugerimos consulta aos seguintes sites:
a.Instruções para preenchimento do formulário (páginas 1 e 2); e

b.Para os titulares de senha-cidadão (Cartão Cidadão), obtenção de saldo do FGTS

(Clicar em "Extrato de FGTS", em seguida adicionar exceção de segurança).

Atenção para os seguintes pontos:
a.
Para saque do FGTS, é essencial a apresentação do original da Carteira de Trabalho brasileira; o requerente deve apresentar, na ocasião, para autenticação, cópia de todas as páginas preenchidas da Carteira de Trabalho, inclusive da primeira página em branco após o último registro feito na carteira;  além disso, o requerente deverá apresentar cópia da página anexada à Carteira de Trabalho com indicação do número do PIS – se disponível;
b.
Ao comparecer ao Consulado, o requerente deve apresentar os documentos originais e as cópias dos documentos, que será autenticados (a taxa é gratuita); o requerente pode, numa mesma página de cópia, incluir mais de uma página da Carteira de Trabalho;
c.
O formulário deverá ser assinado, no Consulado perante o agente consular, que fará o reconhecimento de firma (o reconhecimento será gratuito);
d.

Os documentos necessários à habilitação de saque são os seguintes:

d.1- Documentação de identificação pessoal, desde que dentro do prazo de validade:
- RG; ou
- Carteira Nacional de Habilitação; ou
- Passaporte brasileiro; ou
- RNE (para os estrangeiros).
d.2-
Os demais documentos estão listados na Tabela Descritiva dos Códigos de Motivo de Saque (clique aqui e veja a página 3); observe que, para os trabalhadores brasileiros residentes nesta juridisdição, o motivo mais comum poderá ser o do Código 86;
e.
Ao invocar-se o código de motivo 86, a solicitação dos recursos do FGTS pode ocorrer somente no primeiro aniversário do requerente após permanecer 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
f.
É imprescindível, no formulário “Solicitação de Saque do FGTS – Pagamento a Residente no Exterior”:
f.1 -
Assinalar o nome do requerente como consta na Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação que comprove a troca de nome;
f.2 -
No campo 2 do formulário, indicar no máximo quatro empregadores; em havendo mais de quatro empregadores, nada precisará ser feito, se houver contratos adicionais de trabalho registrados na Carteira de Trabalho; caso tenha havido vínculo empregatício não mencionado na Carteira de Trabalho, cabe ao solicitante fazer prova de tal fato; caso contrário, pode deixar-se inadvertidamente saldo sem sacar na conta do FGTS;
f.3 -
Mencionar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque; o endereço eletrônico pode ser do requerente ou de qualquer outra pessoa de sua confiança;
f.4 -
Registrar o CPF do requerente, seja ele regular ou não;
f.5 -
Para crédito do benefício, indicar conta bancária no Brasil de titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança;  em qualquer caso, o titular da conta deve estar com CPF em situação regular;
g.
Caso o requerente queira conhecer o saldo disponível na conta vinculada do FGTS e não disponha de senha-cidadão, deve providenciar procuração particular específica em favor de parente ou pessoa de confiança no Brasil e fazer o reconhecimento de assinatura na procuração no Consulado. Veja o modelo de Procuração por Instrumento Particular Específica para Consulta de Saldo/Extrato de Conta FGTS (o reconhecimento de assinatura será gratuito);
h.
Caso a decisão seja desfavorável ao requerente, é possível recomeçar o processo, com nova apresentação de documentos consulares correspondentes;
i.
Na hipótese de a conta bancária indicada para depósito do saque estar inativa ou apresentar qualquer problema que impeça o crédito, os recursos liberados retornarão à conta geral da Caixa Econômica Federal. Será possível recomeçar o processo, com nova apresentação de documentos consulares correspondentes e nova indicação de conta bancária ativa e regular.

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Atualizado em novembro de 2011.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

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CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU