FGTS
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- Criado em 09 Novembro 2011

FGTS – SAQUE
Os brasileiros residentes no exterior que tenham recursos disponíveis do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ) podem receber o benefício em conta bancária no Brasil, caso se enquadem em uma das seguintes condições:
a) não ter trabalhado no Brasil com carteira assinada ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos;
b) ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
c) ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;
d) estar aposentado pela Previdência Social.
Deverão comparecer ao Consulado e apresentar:
a) original da Carteira de Trabalho brasileira, cópia de todas as páginas preenchidas da Carteira de Trabalho, mesmo a primeira página em branco após o último registro feito na carteira, e, se disponível, cópia da página anexada à Carteira de Trabalho com indicação do número do PIS;
b) carteira brasileira de identidade, ou passaporte brasileiro válido, ou carteira nacional de habilitação válida e respectivas cópias, que serão autenticadas;
c) demais documentos listados na Tabela Descritiva dos Códigos de Motivo de Saque (clique aqui e acesse o primeiro ítem da lista);
d) formulário (clique aqui), preenchido conforme as instruções e assinado na presença do agente consular;
Observações:
No formulário, é necessário:
- assinalar o nome do requerente conforme consta da Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança de nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original;
- indicar no máximo quatro empregadores; caso tenha havido vínculo empregatício não mencionado na Carteira de Trabalho, cabe ao solicitante fazer prova de tal fato;
- mencionar endereço eletrônico para que a Caixa Econômica informe sobre o resultado da análise do pedido de saque;
- registrar o CPF do requerente, regular ou não;
- indicar conta bancária no Brasil própria ou de pessoa de confiança, cujo titular tenha CPF em situação regular;
Para saber o saldo disponível na conta vinculada do FGTS, os interessados podem utilizar senha-cidadão. Caso dela não disponham, devem providenciar procuração particular específica (clique aqui) em favor de pessoa de confiança no Brasil e reconhecer sua assinatura no Consulado.
Na hipótese de a conta bancária indicada estar inativa ou apresentar qualquer problema que impeça o crédito, os recursos liberados retornarão à conta geral da Caixa Econômica Federal. Será possível recomeçar o processo, com nova apresentação de documentos consulares correspondentes e nova indicação de conta bancária ativa e regular.
Para mais informações, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o telefone 03-6269-9450, com André Ricardo Maebashi.
Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.
Atualizado em 13/02/2013





