UNIÃO ESTÁVEL
- Detalhes
- Criado em Sábado, 01 Janeiro 2011 00:00
- Última atualização em Sexta, 27 Janeiro 2012 07:55
- Publicado em Sábado, 01 Janeiro 2011 00:00
UNIÃO ESTÁVEL HETEROSSEXUAL OU HOMOAFETIVA
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A ESCRITURA
A Escritura Pública de Declaração de União Estável é uma manifestação de vontade das partes feita perante o Consulado e registrada por escrito. Não é uma cerimônia tal como o casamento celebrado no Consulado – ainda não há previsão legal no Brasil para a celebração de matrimônio de casais homoafetivos.
A Escritura goza de fé pública e pode ser usada como prova perante órgãos públicos e instituições particulares, como, por exemplo, Previdência Social, planos de saúdes, seguradoras, bancos e empregadores.
Tendo em vista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecimento dos efeitos jurídicos da união estável (artigo 1.723 do Código Civil) entre pessoas do mesmo sexo, o Consulado oferece o serviço notarial de lavratura de escritura pública igualmente para casais heterossexuais e homoafetivos.
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ATENÇÃO
O conteúdo da declaração é de única e exclusiva responsabilidade dos interessados e deverá ser fornecido por eles. O Consulado solicita que os interessados obtenham modelo de declaração fornecido por advogado ou tabelião brasileiro especializado em direito de família.
Somente brasileiros e estrangeiros portadores de carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) podem utilizar esse serviço. Se uma das partes do casal for estrangeiro ou estrangeira não registrado no Brasil, a lavratura da escritura pública de declaração união estável deverá ser feita em notário japonês*, se possível, ou em cartório no Brasil.
* nesse caso, a escritura deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
Atualizado em dezembro de 2011.









