DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
- Detalhes
- Criado em Quarta, 09 Novembro 2011 01:39
- Última atualização em Sexta, 11 Maio 2012 05:45
- Publicado em Quarta, 09 Novembro 2011 01:39
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, levar cópia de todos os documentos)
- Declaração de Estado Civil preenchida e assinada na presença de um funcionário do Consulado. A declaração deve ser impressa frente e verso em uma única folha.
- Original e cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte;
- Original do Gaijin Touroku Shoumeisho ou Juminhyo (do declarante e das testemunhas) para efeito de comprovação de residência;
- Originais e cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número dos passaportes e/ou dos RG das duas testemunhas brasileiras;
- Um dos documentos abaixo:
- Se solteiro, original e cópia da 2ª via da Certidão de Nascimento, com menos de 6 (seis) meses de expedição;
- Se divorciado, original e cópia da 2ª via da Certidão de Casamento brasileira com averbação de divórcio, com menos de 6 (seis) meses de expedição;
- Se viúvo, original e cópia da 2ª via da Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou originais e cópias das 2ª. via da Certidão de Casamento sem anotação e Certidão de Óbito do cônjuge.
- Taxa consular de ¥1.500 (mil e quinhentos). O pagamento pode ser feito no guichê do Banco do Brasil dentro do Consulado, em qualquer agência do Banco do Brasil ou dos correios (INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO).
Clique na figura e baixe o modelo de declaração e de solicitações (3 vias)
Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipificados no Código Penal brasileiro.
A Declaração Consular de Estado Civil é um documento que pode ser emitido pelo Consulado caso exigido pela autoridade japonesa para o registro de casamento na prefeitura.
Para solicitar a Declaração Consular de Estado Civil, o(a) interessado(a) brasileiro(a) deverá residir em uma das províncias da jurisdição deste Consulado.
O(a) interessado(a) deve comparecer pessoalmente com duas testemunhas maiores de idade. Caso as testemunhas não possam comparecer, o Consulado poderá reconhecer a assinatura das testemunhas brasileiras no documento ao custo de 2 (dois) mil ienes por testemunha.
Caso as testemunhas sejam estrangeiras, o interessado(a) deverá reconhecer a firma no notário japonês (veja a lista aqui) reconhecido pelo Consulado. Além do custo que o interessado(a) terá no notário japonês, o Consulado cobrará 2 (dois) mil ienes pelo reconhecimento da assinatura desse notário.
ATENÇÃO
Alertarmos os(as) interessados(as) sobre as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:
1) O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
2) O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro : “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.”![]()
Atualizado em maio de 2012.









