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DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL

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Os nacionais brasileiros residentes na jurisdição do Consulado-Geral em Tóquio (clique aqui), que pretendam casar-se no Japão, poderão obter essa declaração mediante o comparecimento ao Consulado e a apresentação de:

a) declaração de estado civil (clique aqui) preenchida e assinada, na presença do agente consular, pelo declarante e por duas testemunhas. Se brasileiras, poderão assinar perante o agente consular e deverão apresentar documento de identidade brasileiro válido com foto; se estrangeiras, deverão assinar perante tabelião;

b) carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido;

c) a certidão brasileira (original e cópia), que se aplicar:

- de nascimento, emitida há menos de 6 meses, se solteiro;

- de casamento brasileira, com a averbação do divórcio (original e cópia), emitida há menos de 6 meses, se divorciado;

- de casamento e de óbito do cônjuge, se viúvo;

d) Gaijin Touroku Shoumeisho ou Juminhyo (original);

e) comprovante de pagamento (agência do Banco do Brasil ou dos correios) da taxa consular 1650 ienes.

Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.

 Atualizado em 22/03/2013.

 

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