DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
- Detalhes
- Criado em 09 Novembro 2011
Os nacionais brasileiros residentes na jurisdição do Consulado-Geral em Tóquio (clique aqui), que pretendam casar-se no Japão, poderão obter essa declaração mediante o comparecimento ao Consulado e a apresentação de:
a) declaração de estado civil (clique aqui) preenchida e assinada, na presença do agente consular, pelo declarante e por duas testemunhas. Se brasileiras, poderão assinar perante o agente consular e deverão apresentar documento de identidade brasileiro válido com foto; se estrangeiras, deverão assinar perante tabelião;
b) carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido;
c) a certidão brasileira (original e cópia), que se aplicar:
- de nascimento, emitida há menos de 6 meses, se solteiro;
- de casamento brasileira, com a averbação do divórcio (original e cópia), emitida há menos de 6 meses, se divorciado;
- de casamento e de óbito do cônjuge, se viúvo;
d) Gaijin Touroku Shoumeisho ou Juminhyo (original);
e) comprovante de pagamento (agência do Banco do Brasil ou dos correios) da taxa consular 1650 ienes.
Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.
Atualizado em 22/03/2013.





