CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
- Detalhes
- Criado em 16 Novembro 2011
Pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam bens e direitos no Brasil (imóveis, veículos, embarcações, contas bancárias), devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.
Para tanto, devem apresentar:
a) Ficha cadastral de Pessoa Física – FCPC (clique aqui)
b) original e cópia de carteira de identidade, se brasileiro;
c) original e cópia de passaporte válido, se estrangeiro;
d) taxa consular de 550 ienes para autenticação de cópia de documento brasileiro, e de 1100 ienes no caso de documento estrangeiro.
A solicitação será encaminhada à Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a quem os interessados deverão contatar para acompanhar o processamento, bem como para regularizar, cancelar e alterar dados cadastrais. O prazo de processamento é de cerca de 90 dias.
A inscrição no CPF só poderá ser requerida uma única vez. Os interessados deverão anotar o número atribuído, uma vez que a SRF não remete cartão CPF para o exterior.
Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.
Atualizado em 22/03/2013.





