CPF
- Detalhes
- Criado em Quarta, 16 Novembro 2011 03:32
- Última atualização em Terça, 15 Maio 2012 06:19
- Publicado em Quarta, 16 Novembro 2011 03:32
O Consulado está autorizado a receber pedidos de cadastramento de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de brasileiros não residentes no Brasil e de estrangeiros.
ENTRADA DO PEDIDO
Pode ser feita pessoalmente ou pelo correio.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Pelo menos 90 dias.
A inscrição, alteração de dados e regularização são feitos através da FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (FCPF).
INSCRIÇÃO
- Entre no site da Receita Federal, preencha, imprima e assine a ficha "FCPF". Lembre-se de que o campo "Logradouro" corresponde ao seu endereço do Japão. Simplifique o endereço, pois o número de caracteres que você pode digitar é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen(-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.
- Junte à ficha "FCPF" cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação:

- Brasileiros
RG (cópia autenticada frente e verso), ou Certificado de Alistamento Militar (cópia autenticada frente e verso), ou Certidão de Nascimento/Casamento e Título de Eleitor (cópia autenticada). O(a) brasileiro(a) precisa estar em dia com a situação eleitoral.
- Estrangeiros
RNE (cópia autenticada frente e verso) ou passaporte (cópia autenticada da página que contém nome e data de nascimento), todos válidos. Se a documentação não estiver em língua portuguesa, as traduções precisar ser juramentadas.
- Menores de 16 anos
O pedido deverá ser assinado por um dos pais do menor ou por responsável pela guarda judicial do menor. Neste caso, junte cópia autenticada do documento de identificação:
a) do menor
b) do responsável
- Siga os passos I e II acima e junte cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração de dados no CPF. No caso de mudança de nome: certidão de casamento com as devidas averbações, se houver . No caso de correção de dados no CPF, cópia autenticada de documento que comprove a correção: certidão de nascimento/casamento.
3. Entregue todos os documentos acima no Consulado, ou se preferir encaminhe pelo correio juntamente com um envelope-resposta com seu nome e endereço já selado para devolução do recibo "FCPF".
4. A Receita Federal publicará o resultado do seu pedido na internet. Acompanhe o andamento do processo aqui .
CARTÃO MAGNÉTICO DO CPF
Os pedidos de CPF via Consulado não geram cartão magnético do CPF, pois a Secretaria da Receita Federal não envia o cartão para o exterior. No exterior, basta ter ciência do número de inscrição no CPF, que pode ser comprovado apresentando o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", (que pode ser obtido aqui) acompanhado de um documento de identificação do titular (passaporte, RG) e estar com o CPF em situação regular.
REGULARIZAÇÃO DO CPF
Qualquer pessoa física inscrita no CPF pode consultar sua situação cadastral através do número de inscrição do CPF aqui .
Se a situação cadastral do CPF estiver "PENDENTE PARA REGULARIZAÇÃO", será necessário regularizar a situação do CPF. Poderá ser efetuada pelas seguintes opções:
a) Via "Receitafone" (mais rápido, em 48 horas): atendimento automático pelo telefone 55-11-30030146, escolher a opção "REGULARIZAÇÃO". Depois de 48 horas, consulte o site da Receita no link 'Situação Cadastral" para certificar-se de que a regularização já foi efetivada. Veja mais informações aqui .
b) Via Consulado (leva pelo menos 90 dias): basta apresentar a "Ficha de Cadastro de Pessoa Física FCPF", preenchida e assinada (passo I) e siga os passos III e IV, acima.
SEGUNDA VIA DO CPF
Desde 2010, a Receita Federal não emite mais a segunda via do CPF. A comprovação da inscrição do CPF poderá ser feita apresentando o documento onde esteja inserido o número do CPF (carteira nacional de habilitação ou carteira de identidade) ou com o Comprovante de Inscrição no CPF, acompanhado de documento de identificação. Para Segunda Via veja aqui.
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Atualizado em novembro de 2011.








