REGISTRO DE CASAMENTO
- Detalhes
- Criado em Terça, 08 Novembro 2011 01:38
- Última atualização em Quarta, 04 Abril 2012 05:19
- Publicado em Terça, 08 Novembro 2011 01:38
DOCUMENTOS A APRESENTAR
(caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, a documentação precisa ser enviada antecipadamente para o Consulado. Favor checar a data de cada Posto e a data limite para o envio da documentação. No Posto, fazemos apenas a entrega do Registro pronto)
Clique neste link DOCUMENTOS A APRESENTAR NO REGISTRO DE CASAMENTO
REGRAS GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado no Consulado e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Convém lembrar que o estado civil é alterado pelo casamento, seja na prefeitura ou no Consulado. Cabe ao cidadão, que tem seu estado civil alterado, cumprir as normas em vigor para fazer valer esta situação.
REGISTRO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE CASAMENTO
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Um dos dois, obrigatoriamente, deverá residir na jurisdição deste Consulado. Se ambos forem brasileiros, os dois deverão comparecer para assinar o termo no Livro de Registros.
PARA OS ESTRANGEIROS COM VISTO PERMANENTE NO BRASIL OU RNE
Somente os brasileiros podem valer-se dos serviços de registro civil prestados pelos consulados. Os serviços de natureza notarial - legalizações, procurações e atestados - podem ser solicitados por portadores de carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, com exceção do reconhecimento de firmas de tabeliães estrangeiros, e da autenticação de documentos expedidos por órgãos oficiais na jurisdição do Posto.
VEJA TAMBÉM
CASAMENTO NO CONSULADO (somente entre brasileiros)








