AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DO MENOR
- Detalhes
- Criado em Terça, 01 Novembro 2011 04:03
- Última atualização em Terça, 06 Março 2012 02:01
- Publicado em Terça, 01 Novembro 2011 04:03
ENTRADA NO BRASIL
Não há necessidade de autorização de viagem para entrada de menores no Brasil
SAÍDA DO BRASIL PARA O EXTERIOR
Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem.
COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
A Autorização de Viagem de Menor para fora do Brasil pode ser solicitada pessoalmente, via correio ou por terceiros. O serviço é gratuito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Reconhecimento de Firma preenchido sem rasuras;
- Autorização de Viagem do Menor preenchido em duas vias originais sem rasuras e em letra de forma;
- Passaporte original válido e cópia dos pais ou do responsável legal;
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- 2 fotos do menor, 3c4cm nítidas, recentes e com destaque para o rosto (opcional)
VIA CORREIO
- Enviar a Autorização de Viagem do Menor assinada e acompanhada dos passaportes válidos originais dos pais. A(s) assinatura(s) do pai e/ou da mãe brasileiro(o)(a) deve ser semelhante a do passaporte válido.
- Caso um dos pais seja estrangeiro, das duas vias sem rasuras da Autorização de Viagem do Menor apenas uma deve ser assinada perante TABELIÃES CADASTRADOS neste consulado. Para os casos em que um dos pais seja francês(a), argentino(a) ou de países do Mercosul, consultar este link.
PESSOALMENTE
Só assine a Autorização de Viagem do Menor quando isto lhe for solicitado pelo funcionário do Consulado.
ATENÇÃO
. A validade da autorização é determinada pelos pais. Se não houver definição, a validade será de 2 (dois) anos.
. A Autorização de Viagem de Menor será elaborada em duas vias originais, sem rasuras e terá firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança através da apresentação do formulário de Reconhecimento de Firma.
. Na saída do Brasil, entregar duas vias originais, para o agente de fiscalização da Polícia Federal.
VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
A criança pode viajar acompanhada de um dos pais ou responsável maior, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente. Os menores entre 12 e 18 anos de idade não necessitam de Autorização de Viagem assinada pelos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional. Em caso de dúvida, consulte a Vara da Infância e da Juventude do aeroporto de chegada ou aquela mais próxima a sua residência no Brasil.
OUTRAS ALTERNATIVAS
1) Atestado de Residência do menor emitido há menos de 2 anos por um Consulado-Geral do Brasil;
2) Passaporte, a autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor quando da solicitação;
Atualizado em março de 2012.








