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ATESTADO DE RESIDÊNCIA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Clique na figura para baixar o pedido do Atestado de Residência e a lista dos documentos necessários (para menor, veja mais abaixo e caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, levar cópia de todos os documentos)

 

ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR COM FINS DE VIAGEM

Para fins de obtenção do Atestado de Residência consular, os pais deverão comprovar, inequivocadamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição deste Consulado.

O "Atestado de Residência" permitirá o retorno do menor ao país de residência, acompanhado de um dos pais, mas não será suficiente para que o menor viaje dentro do território nacional.

O Atestado deve ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples, a ser providencia pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque. Isso significa que o passageiro deve embarcar com o original e uma cópia simples ou uma cópia autenticada e uma cópia simples.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MENOR

  • Passaporte e Certidão de Nascimento;
  • Carteira de vacinação/de saúde, emitida por órgão local; OU Declaração de matrícula emiitida por creche, escola ou instituição de ensino local; OU Declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais. A declaração pode ser o Touroku Genpyo Kisai Jiko Shoumeisho ou o Jyumin Hyo, caso possua nacionalidade japonesa.
  • Passaporte brasileiro do pai e/ou da mãe;
  • Taxa Consular: ¥ 1.500 (mil e quinhentos ienes).

 

 

SOLICITAÇÃO DO ATESTADO

O Atestado de Residência pode ser solicitado por brasileiros e estrangeiros, portadores de RNE e visto permanente brasileiro válidos.

Para solicitar Atestado de Residência, não é necessário comparecer ao Consulado. Basta remeter todos os documentos requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).

 

INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO

TEMPO DE PROCESSAMENTO DOS DOCUMENTOS

 

 

DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO CORREIO

Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada kan-i kakitome.

Se optar pelo takkyubin, anexe a seu pedido um formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyo) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada kan-i kakitome) é de ¥550 (quinhentos e cinquenta ienes). O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.


ATENÇÃO

Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular. 

Se preferir comparecer ao Consulado, você deverá dar entrada em sua solicitação até as 11h, com toda a documentação exigida em ordem, para que possa receber o documento no mesmo dia.

 

Atualizado em novembro de 2011.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO

CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU