ATESTADO DE RESIDÊNCIA
- Detalhes
- Criado em 18 Novembro 2011
O interessado poderá comparecer pessoalmente ao Consulado ou solicitar o serviço por correio registrado. Nos dois casos, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) formulário (clique aqui) devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
b) passaporte brasileiro válido ou carteira brasileira de identidade; se estrangeiro com visto permanente no Brasil, passaporte com o visto válido e RNE válido;
c) prova de residência nos últimos 12 meses (carta original do empregador ou estabelecimento de ensino, com menção ao nome e endereço do interessado, além do período em que trabalhou ou estudou);
d) prova de endereço (extrato bancário ou contas de luz/telefone/água em original);
e) pagamento da taxa consular de 1650 ienes (agência do Banco do Brasil ou dos correios);
Menores de 18 anos
O atestado de residência permite o retorno do menor, acompanhado de um dos genitores, ao país em que reside no exterior. Para viagens no território brasileiro, é necessário obter autorização de viagem de menor (clique aqui).
O interessado deverá apresentar ao agente da Polícia Federal: a) o atestado original; b) cópia do atestado; e c) cópia do documento de identificação do menor. As duas cópias serão retidas pelo agente.
Para sua obtenção, é necessário apresentar:
a) passaporte válido ou carteira de identidade de um dos genitores;
b) registro consular de nascimento; para maiores de um ano, também deverá ser apresentada prova de residência (Juminhyo ou Gaikokujin Touroku Shomeisho) expedido pela prefeitura;
c) pagamento da taxa consular de 1650 ienes (agência do Banco do Brasil ou dos correios).
Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.
Atualizado em 22/03/2013.





