JURISDIÇÃO
- Detalhes
- Criado em 02 Novembro 2011
O Consulado-Geral em Tóquio tem jurisdição sobre:
Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.
Os residentes das demais províncias (Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi), deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Nagóia.
Os residentes da província de Shizuoka deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu.

BRASILEIROS NESTA JURISDIÇÃO
Segundo os últimos dados divulgados pelo governo japonês no dia 13 de junho, referentes ao ano de 2011, os brasileiros estão distribuídos na jurisdição deste Consulado da seguinte forma (por ordem de maior população de brasileiros).
Gunma, 12.909 brasileiros.
Kanagawa, 10.060 brasileiros.
Saitama, 9.123 brasileiros.
Nagano, 7.504 brasileiros.
Ibaraki, 7.427 brasileiros.
Tochigi, 5.688 brasileiros.
Chiba, 4.289 brasileiros.
Tokyo, 3.476 brasileiros.
Yamanashi, 3.311 brasileiros.
Niigata, 373 brasileiros.
Fukushima, 215 brasileiros.
Hokkaido, 155 brasileiros.
Miyagi, 138 brasileiros.
Yamagata, 111 brasileiros.
Iwate, 68 brasileiros.
Aomori, 20 brasileiros e
Akita, 11 brasileiros.
Total em toda a jurisdição: 64.878.
Atualizado em junho de 2012.





