PROCURAÇÃO
- Detalhes
- Criado em Quinta, 24 Novembro 2011 03:00
- Última atualização em Sexta, 11 Maio 2012 05:56
- Publicado em Quinta, 24 Novembro 2011 03:00
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, a documentação precisa ser enviada antecipadamente para o Consulado. Favor checar a data de cada Posto e a data limite para o envio da documentação. No Posto, fazemos apenas a entrega do Registro pronto)
- FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO preenchido e assinado (para visualizar é necessário instalar no seu computador o Adobe Acrobat versão 7 ou superior). Caso sejam mais de um os outorgantes, cada qual deve preencher um formulário.
- Texto dos poderes da procuração. Alguns MODELOS DE PROCURAÇÃO podem ser adaptados pelo(s) interessado(s). A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(s) outorgante(s). Recomenda-se que os interessados informem-se no Brasil, com advogado, cartório, etc., o texto da procuração adequado para o caso. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado sobre os procedimentos e os termos da procuração.
- Documentos do(a)(s) outorgante(s) :

- Original e cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte, e das páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver (por correio, somente a cópia);
- Originais e cópias da cédula de identidade (RG) e CIC/CPF (por correio, somente as cópias).
- No caso de estrangeiro(a), originais e cópias da carteira RNE válida e CIC/CPF (por correio somente as cópias);
- Se o(a) outorgante for:
- Casado(a), cópia da Certidão de Casamento;
- Viúvo(a), cópias da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a) e da Certidão de Casamento;
- Separado(a) judicialmente ou divorciado(a), cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
- Emancipado(a), cópia da Escritura de Emancipação.
- Pessoa jurídica:
a. Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
b. Cópia do Contrato Social e eventuais alterações posteriores;
c. Comprovante do CNPJ. Preencher, também, dois FORMULÁRIOS DE PROCURAÇÃO, um com os dados da empresa e outro com os do(a) representante(a), juntamente com os documentos relacionados nos itens 2 e 3.
- Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados.
TAXA CONSULAR
Havendo mais de um outorgante, cada um paga a taxa de ¥2.000 (dois mil), exceto nos casos de procurações de marido e mulher; irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, os quais devem pagar uma única taxa de ¥2.000 (dois mil). Nas procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular de ¥500 (quinhentos). O pagamento pode ser feito no guichê do Banco do Brasil dentro do Consulado, em qualquer agência do Banco do Brasil ou dos correios (INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO).
VALIDADE DA PROCURAÇÃO
A validade do documento é por tempo indeterminado, com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei (procuração para casamentos que é de 90 dias) ou quando está explícito no texto, a pedido do outorgante, o prazo de validade.
ATENÇÃO
Podem solicitar ao Consulado procuração por instrumento público os brasileiros e os estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válida, desde que maiores de 18 anos.
Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos pelos pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.
Os estrangeiros que não possuem RNE e visto permanente brasileiro válidos devem providenciar procurações por meio de notário público japonês (kosho yakuba) e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização necessária. Veja a lista de TABELIÃES CADASTRADOS .
Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deve ser providenciada tradução no Brasil por tradutor juramentado.
a) A inclusão do CPF é opcional. Caberá ao outorgante certificar-se se a informação é exigida pelo órgão ao qual será apresentada a procuração.
b) A fim de agilizar o processamento da lavratura da procuração, recomenda-se aos interessados que apresentem o texto com os poderes a serem outorgados em arquivos eletrônicos, preferencialmente em Word (.doc), gravados em CD ou pen drive.
c) Só são atendidos os pedidos que forem recebidos com a documentação completa. Os pedidos incompletos serão devolvidos.
PEDIDO DE PROCURAÇÃO POR CORREIO OU E-MAIL
Para solicitar procuração por correio ou e-mail, o(s) interessado(s) deve(m) enviar ao Consulado o FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO preenchido e assinado, com o texto dos poderes e somente as cópias dos documentos relacionados no item 3) Documentos do(a)(s) outorgante(s). Não enviar: A) os originais dos documentos; B) a taxa consular.
Não esquecer de escrever o número de fax ou e-mail de contato para envio do aviso de retirada.
Na retirada o(s) outorgante(s) deve(m) comparecer munido(s) dos originais dos documentos referidos no item 3) Documentos do(a)(s) outorgante(s), para assinar, pagar a taxa consular e retirar a procuração.
VEJA TAMBÉM
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TEMPO DE PROCESSAMENTO DOS DOCUMENTOS
Atualizado em novembro de 2011.








