OUTROS DOCUMENTOS DE ORIGEM JAPONESA
- Detalhes
- Criado em Sexta, 09 Dezembro 2011 02:25
- Última atualização em Segunda, 12 Dezembro 2011 02:24
- Publicado em Sexta, 09 Dezembro 2011 02:25
OUTROS DOCUMENTOS DE ORIGEM JAPONESA
- Antes de trazer o documento japonês (ou documento firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de firma no Consulado, o interessado deve primeiro providenciar a legalização da assinatura ou do carimbo constante no documento, por autoridade japonesa. A autoridade japonesa que autenticará o documento pode ser:
- A Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério das Relações Exteriores japonês (Gaimusho), quando se trata de documentos escolares, como históricos, diplomas e atestados, ou outros documentos emitidos por autoridades governamentais japonesas. Mais informações, dirija-se aquela Seção do Gaimusho, no endereço: Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo 〒100-8919), Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308;
- Notários públicos (Koshou Yakuba), registrados no Consulado, quando se trata de documentos emitidos por empresas e cidadãos japoneses. Veja aqui a lista de TABELIÃES CADASTRADOS neste Consulado.
- Câmara de Comércio (Shoko Kaigisho) registrada neste Consulado.
TAXA CONSULAR
- ¥ 2.000 (dois mil) por cada reconhecimento de assinatura.
- ¥ 2.000 (dois mil) quando houver até 3 (três) documentos, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
- ¥ 6.000 (seis mil) quando houver 4 (quatro) ou mais documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
- Grátis, quando se tratar de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS).
Veja as INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO.
Para a legalização de documentos NÃO é necessário comparecer ao Consulado. Basta remeter todos os documentos requeridos com o comprovante de pagamento da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).
Devolução de documentos pelo correio. Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados por correio, isso será feito, preferencialmente, por takkyubin a cobrar,ou por remessa registrada kan-i kakitome.
Se optar pelo takkyubin, anexe ao pedido um formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyou) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço. Clique aqui para ver um exemplo de preenchimento. A respeito do valor do selo utilizado para o envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada kan-i kakitome) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.
ATENÇÃO
Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá os documentos por takkyubin a cobrar.
Atualizado em dezembro de 2011.








