DOCUMENTOS ESCOLARES
- Detalhes
- Criado em Quarta, 02 Novembro 2011 08:34
- Última atualização em Segunda, 30 Janeiro 2012 02:12
- Publicado em Quarta, 02 Novembro 2011 08:34
Diplomas e documentos emitidos por instituição de ensino japonesa
O certificado deve ser, levado à Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério das Relações Exteriores do Japão (Gaimusho), para o reconhecimento da assinatura do diretor do estabelecimento de ensino (o endereço é Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo-to, 〒100-8919. Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308. Estação Kasumigaseki, linhas Marunouchi, Hibiya e Chiyoda, Saídas A4 ou A8).
Após o reconhecimento pelo Gaimusho, o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado para a “legalização”. No caso de escola privadas, o reconhecimento deve ser feito através de tabelião. (Veja a lista de TABELIÃES CADASTRADOS ).
Pagar a Taxa Consular ¥ 500. Veja as INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO.
Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (perguntar antes à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).
Diplomas e documentos emitidos por instituição de ensino brasileira no Japão
Diplomas e documentos escolares emitidos por escolas brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Gaimusho antes de serem legalizados pelo Consulado. No entanto, é preciso reconhecer a firma do diretor da escola, o que pode ser feito via correio ou pessoalmente no Consulado. O valor da taxa é de 500 (quinhentos ienes).
É preciso que a escola brasileira cadastre-se junto ao Ministério da Educação (MEC) e obtenha a homologação. Após a homologação é necessário efetuar o cadastro da escola e de seus diretores neste Consulado.
ESCOLA
- Enviar cópias do parecer da homologação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de outros documentos que o acompanham e a carta de apresentação da escola.
DIRETORES
- Formulário de cadastro de assinatura, preenchidos e assinados pelo próprio.
- Passaporte original e cópias das páginas 1, 2 e 3.
ESCOLAS NÃO-RECONHECIDAS PELO MEC
Procedimentos para legalização de documentos por escolas não-homologadas pelo MEC
- Reconhecimento em notário japonês como entidade empresarial (pessoa jurídica).
- O Consulado reconhece o atestado do notário japonês.
- Pagamento da taxa consular de 2.000 ienes.
NO BRASIL
- Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (perguntar à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).
Diplomas e documentos escolares emitidos por escolas brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Gaimusho antes de serem legalizados pelo Consulado.
É preciso que a escola brasileira se cadastre junto ao MEC e obtenha a homologação. Após a homologação, é necessário efetuar o cadastro, neste Consulado, da escola e diretores.
ESCOLA
- Enviar cópias do parecer da homologação do CNE e de outros documentos que o acompanham e a carta de apresentação da escola.
DIRETORES
- Formulário de cadastro de assinatura, preenchidos e assinados pelo próprio.
- Passaporte original e cópias das páginas 1, 2 e 3.
Para a legalização de documentos, NÃO é necessário comparecer ao Consulado. Basta remeter todos os documentos requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).
DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS PELO CORREIO
Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada kan-i kakitome.
Se optar pelo takkyubin, anexe a seu pedido um formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyo) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada kan-i kakitome) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.
ATENÇÃO
Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular.
Atualizado em novembro de 2011.








