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DOCUMENTOS ESCOLARES

Diplomas e documentos emitidos por instituição de ensino japonesa

O certificado deve ser, levado à Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério das Relações Exteriores do Japão (Gaimusho), para o reconhecimento da assinatura do diretor do estabelecimento de ensino (o endereço é Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo-to, 100-8919. Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308. Estação Kasumigaseki, linhas Marunouchi, Hibiya e Chiyoda, Saídas A4 ou A8).

Após o reconhecimento pelo Gaimusho, o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado para a “legalização”. No caso de escola privadas, o reconhecimento deve ser feito através de tabelião. (Veja a lista de TABELIÃES CADASTRADOS ).

Pagar a Taxa Consular ¥ 500. Veja as INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO.

Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (perguntar antes à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

Diplomas e documentos emitidos por instituição de ensino brasileira no Japão

Diplomas e documentos escolares emitidos por escolas brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Gaimusho antes de serem legalizados pelo Consulado. No entanto, é preciso reconhecer a firma do diretor da escola, o que pode ser feito via correio ou pessoalmente no Consulado. O valor da taxa é de 500 (quinhentos ienes).

É preciso que a escola brasileira cadastre-se junto ao Ministério da Educação (MEC) e obtenha a homologação. Após a homologação é necessário efetuar o cadastro da escola e de seus diretores neste Consulado.

ESCOLA
- Enviar cópias do parecer da homologação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de outros documentos que o acompanham e a carta de apresentação da escola.

DIRETORES
- Formulário de cadastro de assinatura, preenchidos e assinados pelo próprio.
- Passaporte original e cópias das páginas 1, 2 e 3.

 

ESCOLAS NÃO-RECONHECIDAS PELO MEC

Procedimentos para legalização de documentos por escolas não-homologadas pelo MEC

  - Reconhecimento em notário japonês como entidade empresarial (pessoa jurídica).
  - O Consulado reconhece o atestado do notário japonês.
  - Pagamento da taxa consular de 2.000 ienes.


NO BRASIL

- Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (perguntar à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

Diplomas e documentos escolares emitidos por escolas brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Gaimusho antes de serem legalizados pelo Consulado.

É preciso que a escola brasileira se cadastre junto ao MEC e obtenha a homologação. Após a homologação, é necessário efetuar o cadastro, neste Consulado, da escola e diretores.

ESCOLA
- Enviar cópias do parecer da homologação do CNE e de outros documentos que o acompanham e a carta de apresentação da escola.

DIRETORES
- Formulário de cadastro de assinatura, preenchidos e assinados pelo próprio.
- Passaporte original e cópias das páginas 1, 2 e 3.

     


Para a legalização de documentos, NÃO é necessário comparecer ao Consulado. Basta remeter todos os documentos requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).

DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS PELO CORREIO

Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada kan-i kakitome.

Se optar pelo takkyubin, anexe a seu pedido um formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyo) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada kan-i kakitome) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.

ATENÇÃO

Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular.

 


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Atualizado em novembro de 2011.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO

CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU