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DOCUMENTO MILITAR

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Clique na figura para baixar o pedido de alistamento e os documentos necessários
Presença obrigatória
(caso o atendimento seja feito no Posto de Coleta e Entrega de Documentos, levar cópia de todos os documentos)

Perante a autoridade consular assine o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e nele apor a impressão digital.

ALISTAMENTO MILITAR

Todo jovem brasileiro, do sexo masculino, que estiver completando 18 anos de idade em 2012, deve comparecer ao Consulado para fazer o alistamento militar. O prazo vai de 4 de janeiro até 30 de abril para quem está no Brasil, e foi estendido até 30 de junho, para quem vive no exterior.

A alistamento é obrigatório e está sujeito à multa se for feito fora do prazo.

Os portadores de necessidades especiais, de lesão ou doença incurável, podem pedir ao Consulado o Certificado de Isenção quando completarem 17 anos de idade. Para isso, precisam apresentar documentação que comprove a situação

Os brasileiros que completarem 28 anos de idade podem solicitar ao Consulado o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Esse Certificado libera o brasileiro da apresentação anual obrigatória.

Antes de vir ao Consulado, veja o CALENDÁRIO DE FERIADOS.

 

ATENÇÃO
Se você tem entre 18 e 45 anos de idade, e nunca se alistou, compareça ao Consulado para regularizar sua situação. O alistamento militar é GRATUITO.

 

ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
O adiamento de incorporação visa comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior, estando impossibilitado de prestar o serviço militar.

As apresentações devem ser feitas pessoalmente, anuais e poderão ocorrer em qualquer dia do ano. O interessado deverá apresentar-se, no Consulado ou em Posto de Coleta, portando documento de identificação com foto, e certificado de alistamento militar.

APRESENTAÇÃO DO ALISTADO NO BRASIL
O brasileiro alistado que retorne definitivamente ao Brasil deve apresentar-se, no prazo de 30 (trinta) dias à Junta Militar mais próxima de sua residência, devendo levar o passaporte e o CAM.

Se for ao Brasil apenas de férias, com permanência inferior a 90 (noventa) dias, o alistado não precisa apresentar-se. Mas voltando ao Japão, deve continuar solicitando, todo mês de dezembro, o adiamento de sua incorporação, conforme indicado no item acima.

VEJA MAIS

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Atualizado em março de 2012.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO

CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU