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REGIME DE BENS

O regime de bens deve ser escolhido antes do casamento na prefeitura japonesa. Caso um dos noivos seja estrangeiro e não haja Pacto Antenupcial, o regime de bens será o de Separação de Bens.

Caso ambos os noivos sejam brasileiros, devem procurar o Consulado antes do casamento na prefeitura para fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial. Se não for feito o Pacto Antenupcial, vigora automaticamente o sistema de Comunhão Parcial de Bens.

Posteriormente, pode ser alterado o regime de bens, mediante autorização judicial atraves de pedido motivado por ambos os cônjuges.

O regime de bens tem por finalidade regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento. O Código Civil brasileiro disciplina 4 (quatro) tipos de regime de bens, quais sejam:


a) Comunhão Universal de Bens

      Regime que importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal.

b) Comunhão Parcial de Bens

      Esse regime se aplica somente aos bens adquiridos durante o casamento (artigo 1.658 do Código Civil), excluindo as propriedades e os bens que um dos cônjuges já possuía antes de casar e aqueles que porventura receber por herança ou doação após o casamento.

c) Separação de Bens

     Não há comunicação de bens, estes permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges. A adoção deste regime é obrigatória no caso de casamento em que um dos nubentes é maior de 70 anos de idade.

d) Participação final nos aquestos

     Tudo que os cônjuges adquirirem durante o casamento faz parte do patrimônio de cada um. Na separação, serão apurados os bens adquiridos, onerosamente, durante o casamento e divididos pela metade para cada um deles.

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Atualizado em novembro de 2011.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

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CONSULADO DO BRASIL EM NAGÓIA

CONSULADO DO BRASIL EM HAMAMATSU