SOBRE CASAMENTO
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- Criado em 06 Dezembro 2011
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Casei no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e, posteriormente, fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado. Deve também comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
Casei no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, constitui impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
Casei no Japão e me divorciei na prefeitura. Posso me divorciar no Consulado?
O Consulado não realiza divórcios. O divórcio feito na prefeitura só tem efeito após a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Consulte aqui os procedimentos para esse processo.
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Atualizado em dezembro de 2011.





