ANIMAIS E PLANTAS
- Detalhes
- Criado em Sexta, 25 Novembro 2011 06:13
- Última atualização em Sexta, 23 Março 2012 06:32
- Publicado em Sexta, 25 Novembro 2011 06:13
INGRESSO NO BRASIL DE ANIMAIS E PLANTAS
O ingresso no Brasil com plantas e animais está condicionado à apresentação do Certificado Fitossanitário (CF) da planta ou Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) do animal, emitido por autoridades competentes. Para cães e gatos, deverá ser apresentado certificado de vacinação anti-rábica.
Conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a entrada do animal ou da planta só será autorizada se o CF ou CZI forem bilíngues (em japonês e português) ou forem traduzidos por tradutor público juramentado.
O CZI deverá conter as seguintes informações:
I) Identificação do remetente do animal: nome completo, endereço residencial;
II) Identificação do proprietário do animal: completo, endereço residencial;
III) Identificação do animal: nome, raça, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;
IV) Procedência: nome do país;
V) Destino: nome e endereço do destinatário;
VI) Informações sanitárias:
a) A vacinação anti-rábica será requerida para caninos e felinos maiores de 3 (três) meses de idade e deverá ter sido realizada, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data de ingresso do animal, no caso da primeira vacinação e com validade de um ano;
b) Animais provenientes de países declarados livres de raiva não necessitam apresentar atestado de vacinação anti-rábica. Nesse caso, o CZI deverá especificar que o país é livre da doença;
c) Deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, nao apresentando nenhum sinal clinico de doencas próprias da espécie;
VII) Data e local da emissão do CZI; e
IX) Assinatura, nome e endereço do veterinário oficial
De acordo com o Decreto 6.946/2009 (D.O.U. 24/08/2009) a legalização consular nos Certificados Sanitários emitidos por órgãos japoneses é dispensada baseada no princípio da reciprocidade entre o Brasil e o Japão.
ブラジル農業省法令6.946/2009(2009年8月24日付ブラジル官報に掲載)に基づき、ブラジルと日本の二国間相互関係により、動植物の 輸出検疫証明書のサイン認証が必要なくなりました。従って、ブラジル総領事館で書類の認証手続きをする必要はありません。動植物の輸出検疫証明書を取得 後、そのまま入国手続きを行ってください。
ROTINA DE PROCEDIMENTOS PARA CÃES E GATOS
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Entrar em contato com qualquer Repartição do Departamento de Quarentena de Animais (Doubutsu Ken'ekijo) nos principais aeroportos e portos do Japão;
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Após a inspeção sanitária do animal pelo Departamento de Quarentena será expedido um certificado de Autorização para embarque (Yushutsu Ken'eki Shomeisho) necessário para o embarque e desembarque do animal no Brasil.
ROTINA DE PROCEDIMENTOS PARA OUTROS ANIMAIS
Além dos mesmos requisitos solicitados para cães e gatos também é necessário obter junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a autorização prévia para importação/entrada de animais vivos no Brasil.
ATENÇÃO
Os formulários e as instruções estão disponíveis nos site http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional .
Em caso de dúvidas, consulte por meio do correio eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Atualizado em novembro de 2011.








