SOBRE TÍTULO DE ELEITOR
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- Criado em Quarta, 02 Novembro 2011 03:07
- Última atualização em Sexta, 23 Março 2012 02:25
- Publicado em Quarta, 02 Novembro 2011 03:07
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Eu moro há muito tempo no Japão. Sou obrigado a votar?
Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 anos e menor de 70 anos de idade. O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente ao Consulado para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título no Brasil.
E se a minha situação estiver irregular, que tipo de problema eu posso ter?
O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação de passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior.
O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com as obrigações eleitorais?
Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutiva , terá o título eleitoral cancelado.
Eu transferi meu título para o Japão, mas nunca votei. E agora meu título foi cancelado. O que devo fazer?
Deverá comparecer ao Consulado, munido da documentação necessária, para preencher e assinar o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais ao Juiz Eleitoral do Exterior e o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
Com que frequência eu votarei?
Os eleitores cadastrados no exterior votarão apenas nas eleições presidenciais, ou seja, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos.
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Atualizado em novembro de 2011.








