EMBARQUE DE MENORES
MENORES PODEM DEIXAR O BRASIL SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DO PAI E DA MÃE

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem registrado casos de brasileiros que, por desconhecimento da legislação, tentam sair do Brasil com os filhos menores sem a autorização de um dos cônjuges.
O fato levou o MRE a pedir aos consulados para divulgar informações corretas sobre a documentação e os procedimentos necessários para que os menores possam viajar ao exterior sem a presença de um dos pais ou desacompanhados.
A autorização de viagem para menores poderá ser emitida pelo Consulado, gratuitamente. Caso um dos pais encontre-se em paradeiro desconhecido ou se recuse a assinar a autorização de retorno do menor ao Japão, será possível emitir um Atestado de Residência em nome do menor. Além disso, quando os pais estiverem renovando ou emitindo passaporte em nome do menor, a autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte.
Lembramos que para todos os documentos acima, deverá ser providenciada cópia simples que ficará retira na Polícia Federal.
A Vara da Infância e da Juventude no Brasil só deve ser procurada se um dos pais que detém a guarda do filho se recusa a assinar a autorização de viagem.























