2ª Via - Documento Militar

Certificado de Alistamento Militar - CAM Ir para o topo da página

Uma vez que somente o órgão responsável pela emissão do documento original pode expedir segunda via, o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio apenas está habilitado a emitir segunda via do Certificado de Alistamento Militar que tenha sido originalmente emitido neste próprio Consulado.

Instruções e documentos necessários para a obtenção de Segunda Via

Para a emissão de segunda via do Certificado de Alistamento Militar registrado no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, é necessário:

  1. Preencher e assinar o » FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA do Certificado de Alistamento Militar.
  2. “Gaikokujin Toroku Shomeisho” (original e uma cópia frente e verso). Para os casos de dupla nacionalidade, original do atestado de residência ("jumin-hyo”).
  3. 3 fotografias 3X4cm, recentes, nítidas, coloridas ou em preto e branco, com fundo claro. Não serão aceitas fotografias com trajes com propaganda e/ou logotipos e dizeres.
  4. Cópia do CAM, se disponível.

Documento Militar expedido no Brasil Ir para o topo da página

Caso você tenha perdido seu documento militar expedido no Brasil, o Consulado não pode emitir segunda via desse documento, pois somente o órgão responsável pela expedição poderá fazer isso.  Entretanto, o Consulado poderá encaminhar seu pedido de segunda via à Diretoria do Serviço Militar no Brasil, mediante apresentação dos documentos a seguir:

  1. » FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO MILITAR preenchido e assinado;
  2. » FORMULÁRIO DE MATRÍCULA DE CIDADÃO BRASILEIRO preenchido e assinado;
  3. Cópias das páginas 1, 2 e 3 do passaporte;
  4. Cópia do documento militar extraviado (se disponível);
  5. Cópia da Certidão de Nascimento.

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio aceita pedidos de Segunda Via por correio. Para tanto, basta remeter todos os documentos requeridos, por remessa registrada (kakitome), bem como um “Hagaki” com nome e endereço completos para solicitar seu comparecimento para assinar e retirar o documento solicitado. O Consulado não se responsabilizará por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin. Ir para o topo da página

Atualizado em janeiro de 2007

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