2ª Via - Certidão de Registro de Óbito
Uma vez que somente o órgão responsável pela emissão do documento original pode expedir segunda via, o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio apenas está habilitado a emitir segunda via de Certidão de Registro de Óbito que tenha sido originalmente registrada neste próprio Consulado. Se o documento solicitado já tiver sido registrado no Cartório do Primeiro Ofício, no Brasil, a Segunda Via deverá ser requerida naquele cartório.

Instruções e documentos necessários para a obtenção de Segunda Via

Para a emissão de segunda via de Certidão de Registro de Óbito registrado no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, é necessário:

  1. Preencher e assinar o » FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO.
  2. Apresentar cópia da certidão emitida por este Consulado-Geral (quando disponível);
  3. Pagar a taxa consular de ¥ 700. » Veja instruções de pagamento aqui.

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio aceita pedidos de Segunda Via por correio. Para tanto, envie ao Consulado os itens acima listados, e o comprovante da taxa consular, em remessa registrada (“kakitome”).

Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por Takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada “kan-i kakitome”.

Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos (recomenda-se selos no valor de ¥430). O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin.

ATENÇÃO. Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consularIr para o topo da página

Atualizado em janeiro de 2007

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