Em documentos firmados por cidadão brasileiro
O reconhecimento de assinatura em documento firmado
por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo
Japão, ou estrangeiros portadores de Carteira RNE
(Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente
brasileiro válidos, será feito mediante:
1. Preenchimento (com letra de forma) e
assinatura do formulário
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
2. Apresentação dos seguintes documentos:
- documento a ser reconhecido, com assinatura
igual à do passaporte ou, no caso de estrangeiro, a
da carteira RNE válida; e
- Passaporte (cópia autenticada, ou original e uma
cópia das páginas 1, 2 e 3, bem como das páginas com
a prorrogação da validade ou correção, se houver)
ou, no caso de estrangeiro, original e uma cópia da
carteira RNE válida, frente e verso, e da página do
passaporte com o carimbo da data da última saída do
Brasil.
3. Pagamento da Taxa Consular ¥ 2.800.
» Veja instruções de pagamento aqui.
Em
documentos japoneses
Antes de trazer o documento japonês (ou documento
firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de
firma no Consulado, o interessado deve primeiro
providenciar a legalização da assinatura, ou do
carimbo constante no citado documento, por
autoridade japonesa. A autoridade japonesa que
autenticará o documento pode ser:
- A Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji
Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos
Negócios Estrangeiros japonês (Gaimusho),
quando se trata de documentos escolares, como
históricos, diplomas e atestados, ou outros
documentos emitidos por autoridades governamentais
japonesas (para maiores informações, dirija-se
àquela Seção do Gaimusho, no endereço:
Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo (100-8919),
Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308);
- Notários públicos (Koshou Yakuba), registrados
no Consulado, quando se trata de documentos emitidos
por empresas e cidadãos japoneses.
» Clique aqui para ver a relação de notários
japoneses com firma registrada neste Consulado.
O reconhecimento de firma em documentos
japoneses será feito mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Formulário de
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA
preenchido (com letra de forma) e assinado.
- Apresentação do documento cuja firma ou carimbo
será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve
ter sido legalizado por autoridade japonesa,
conforme explicado acima).
- Pagamento da taxa consular, nos seguintes valores:
- ¥ 2.800 por cada reconhecimento de assinatura.
- ¥ 2.800 quando houver até 3 documentos,
previamente reunidos em maço e com reconhecimento
notarial.
- ¥ 8.400 quando houver 4 ou mais documentos, do
interesse da mesma pessoa física ou jurídica,
previamente reunidos em maço e com reconhecimento
notarial.
- ¥ 700 quando se tratar de documento escolar.
- Grátis, quando se tratar de pensões do Estado e
benefícios de aposentadoria (INSS). » Veja
aqui modelo do INSS de procuração particular para
esse fim.
» Veja instruções de pagamento
aqui.
 ATENÇÃO.
Caso o brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira
RNE e visto permanente brasileiro válidos, não compareça
ao Consulado (ou a um Posto Avançado ou Itinerante) para
solicitar reconhecimento de firma, sua assinatura será
reconhecida “por semelhança” com a de seu passaporte ou
carteira RNE (em oposição ao reconhecimento “por
autenticidade”, feito na presença do funcionário do
Consulado). Antes de solicitar esse serviço ao Consulado
por correio (ou por meio de despachantes), é
recomendável certificar-se junto ao órgão a quem se
destina o documento, se não há restrição ao
reconhecimento por semelhança.
Atendimento
via postal. Basta remeter todos os documentos
requeridos, e o comprovante da taxa consular, pelo
correio, por remessa registrada (kakitome). O
Consulado não se responsabilizará por perda, extravio ou
atraso de correspondência ocasionados pela utilização
dos serviços dos correios ou takkyubin.
Devolução
de documentos pelo correio. Caso queira que o
Consulado remeta os documentos processados também via
postal, isso será feito preferencialmente por
Takkyubin a cobrar, ou por remessa
registrada “kan-i kakitome”.
Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um
formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”)
preenchido com seu nome, endereço e telefone (não
esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O
preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua
envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique
aqui para ver um exemplo de preenchimento). A
respeito do valor do selo que você deve utilizar no
envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa
exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho
do envelope e o peso dos documentos que serão
devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre
100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada
“kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não se
responsabiliza por perda, extravio ou atraso de
correspondência ocasionados pela utilização dos serviços
dos correios ou Takkyubin.
 ATENÇÃO.
Caso você não indique a forma de devolução ou envie
envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente
para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus
documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não
fiquem parados na repartição consular.
| Se preferir comparecer ao
Consulado, você deverá dar entrada em sua
solicitação até as 11:00h, com toda a documentação
exigida em ordem, para que possa receber o documento
no mesmo dia. |
ATENÇÃO.
O reconhecimento de firma é gratuito em documentos que
visem à obtenção de pensões do Estado e benefícios de
aposentadoria (INSS). Para o brasileiro, ou estrangeiro
portador de carteira RNE e visto permanente válido,
reconhecer firma em procuração particular, dando poderes
para outra pessoa representá-lo perante o INSS, é
necessário seu comparecimento na repartição consular (ou
no Posto Avançado ou no Itinerante).  |