1. Documento a ser legalizado;
2. Passaporte válido ou, na sua falta, Cédula de Identidade (R.G.).
3. Taxa consular: ¥2400 (por reconhecimento de firma)

ATENÇÃO.
Caso o brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira
RNE e visto permanente brasileiro válidos, não compareça
ao Consulado (ou a um Posto Avançado ou Itinerante) para
solicitar reconhecimento de firma, sua assinatura será
reconhecida “por semelhança” com a de seu passaporte ou
carteira RNE (em oposição ao reconhecimento “por
autenticidade”, feito na presença do funcionário do
Consulado). Antes de solicitar esse serviço ao Consulado
por correio (ou por meio de despachantes), é
recomendável certificar-se junto ao órgão a quem se
destina o documento, se não há restrição ao
reconhecimento por semelhança.
Atendimento
via postal. Basta remeter todos os documentos
requeridos, e o comprovante da taxa consular, pelo
correio, por remessa registrada (kakitome). O
Consulado não se responsabilizará por perda, extravio ou
atraso de correspondência ocasionados pela utilização
dos serviços dos correios ou takkyubin.
Devolução
de documentos pelo correio. Caso queira que o
Consulado remeta os documentos processados também via
postal, isso será feito preferencialmente por
Takkyubin a cobrar, ou por remessa
registrada “kan-i kakitome”.
Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um
formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”)
preenchido com seu nome, endereço e telefone (não
esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O
preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua
envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique
aqui para ver um exemplo de preenchimento). A
respeito do valor do selo que você deve utilizar no
envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa
exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho
do envelope e o peso dos documentos que serão
devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre
100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada
“kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não se
responsabiliza por perda, extravio ou atraso de
correspondência ocasionados pela utilização dos serviços
dos correios ou Takkyubin.

ATENÇÃO.
Caso você não indique a forma de devolução ou envie
envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente
para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus
documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não
fiquem parados na repartição consular.
| Se preferir comparecer ao
Consulado, você deverá dar entrada em sua
solicitação até as 11:00h, com toda a documentação
exigida em ordem, para que possa receber o documento
no mesmo dia. |
ATENÇÃO.
O reconhecimento de firma é gratuito em documentos que
visem à obtenção de pensões do Estado e benefícios de
aposentadoria (INSS). Para o brasileiro, ou estrangeiro
portador de carteira RNE e visto permanente válido,
reconhecer firma em procuração particular, dando poderes
para outra pessoa representá-lo perante o INSS, é
necessário seu comparecimento na repartição consular (ou
no Posto Avançado ou no Itinerante). 