Reconhecimento de Firma

Documentação necessária:

1. Documento a ser legalizado;

2. Passaporte válido ou, na sua falta, Cédula de Identidade (R.G.).

3. Taxa consular: ¥2400 (por reconhecimento de firma)

Se estrangeiro:

Com visto permanente brasileiro, válido, apresentar o original da Carteira RNE válida e passaporte com o carimbo da última saída do Brasil;

Sem visto permanente brasileiro, deverá primeiro reconhecer a firma em Tabelião ("Kosho Yakuba") registrado no Consulado.

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Atualizado em julho de 2009

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