Reconhecimento de Firma

Em documentos firmados por cidadão brasileiro Ir para o topo da página

O reconhecimento de assinatura em documento firmado por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores de Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente brasileiro válidos, será feito mediante:

1.   Preenchimento (com letra de forma) e assinatura do formulário » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
2.   Apresentação dos seguintes documentos:

  • documento a ser reconhecido, com assinatura igual à do passaporte ou, no caso de estrangeiro, a da carteira RNE válida; e
  • Passaporte (cópia autenticada, ou original e uma cópia das páginas 1, 2 e 3, bem como das páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver) ou, no caso de estrangeiro, original e uma cópia da carteira RNE válida, frente e verso, e da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil.

3.   Pagamento da Taxa Consular ¥ 2.800. » Veja instruções de pagamento aqui.

Em documentos japoneses Ir para o topo da página

Antes de trazer o documento japonês (ou documento firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de firma no Consulado, o interessado deve primeiro providenciar a legalização da assinatura, ou do carimbo constante no citado documento, por autoridade japonesa. A autoridade japonesa que autenticará o documento pode ser:

  • A Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês (Gaimusho), quando se trata de documentos escolares, como históricos, diplomas e atestados, ou outros documentos emitidos por autoridades governamentais japonesas (para maiores informações, dirija-se àquela Seção do Gaimusho, no endereço: Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo (100-8919), Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308);
  • Notários públicos (Koshou Yakuba), registrados no Consulado, quando se trata de documentos emitidos por empresas e cidadãos japoneses. » Clique aqui para ver a relação de notários japoneses com firma registrada neste Consulado.

O reconhecimento de firma em documentos japoneses será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário de » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA preenchido (com letra de forma) e assinado.
  • Apresentação do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve ter sido legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado  acima).
  • Pagamento da taxa consular, nos seguintes valores:
  • ¥ 2.800 por cada reconhecimento de assinatura.
  • ¥ 2.800 quando houver até 3 documentos, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
  • ¥ 8.400 quando houver 4 ou mais documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
  • ¥ 700 quando se tratar de documento escolar.
  • Grátis, quando se tratar de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS). » Veja aqui modelo do INSS de procuração particular para esse fim.

» Veja instruções de pagamento aqui.

 ATENÇÃO. Caso o brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE e visto permanente brasileiro válidos, não compareça ao Consulado (ou a um Posto Avançado ou Itinerante) para solicitar reconhecimento de firma, sua assinatura será reconhecida “por semelhança” com a de seu passaporte ou carteira RNE (em oposição ao reconhecimento “por autenticidade”, feito na presença do funcionário do Consulado). Antes de solicitar esse serviço ao Consulado por correio (ou por meio de despachantes), é recomendável certificar-se junto ao órgão a quem se destina o documento, se não há restrição ao reconhecimento por semelhança.

Atendimento via postal. Basta remeter todos os documentos requeridos, e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome). O Consulado não se responsabilizará por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.

Devolução de documentos pelo correio. Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por Takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada “kan-i kakitome”.

Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin.

ATENÇÃO. Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular.

Se preferir comparecer ao Consulado, você deverá dar entrada em sua solicitação até as 11:00h, com toda a documentação exigida em ordem, para que possa receber o documento no mesmo dia.

  ATENÇÃO. O reconhecimento de firma é gratuito em documentos que visem à obtenção de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS). Para o brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE e visto permanente válido, reconhecer firma em procuração particular, dando poderes para outra pessoa representá-lo perante o INSS, é necessário seu comparecimento na repartição consular (ou no Posto Avançado ou no Itinerante). Ir para o topo da página

PRAZO DE PROCESSAMENTO
Clique no cronômetro para saber o tempo médio necessário para este serviço
Atualizado em novembro de 2007

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