O que é 
Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante)
atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente,
poderes para representá-la. Pode ser:
- pública (quando é registrada
nos livros do Consulado) ou
- particular (quando o próprio
interessado redige a procuração, cabendo apenas
reconhecimento de sua assinatura no Consulado). Ver
aqui instruções sobre reconhecimento de firma.
 ATENÇÃO.
Existem procurações que só tem validade e eficácia se
outorgadas por instrumento público, como, por
exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca,
casamento, entre outros. A grande maioria das situações
que envolvem a transferência de bens e direitos requer a
utilização de procurações públicas.
Podem solicitar ao Consulado procuração por
instrumento público os brasileiros e os estrangeiros
portadores de carteira RNE (Registro Nacional de
Estrangeiro) válida e visto permanente válido,
desde que maiores de 18 anos. Os menores, entre
16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou
responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua
emancipação.
| Os estrangeiros que não
possuem RNE e visto permanente
brasileiro válidos
deverão providenciar procurações por meio de
notário público japonês (kosho yakuba)
e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a
legalização necessária. Para que uma procuração
redigida em japonês produza efeito no Brasil,
além da legalização consular, deverá ser
providenciada tradução no Brasil por tradutor
juramentado. |
A
procuração pode ser solicitada ao Consulado pelo correio.
Porém, uma vez processada, o Consulado solicitará o
comparecimento do(s) outorgante(s) para assinar o
assentamento e retirar o documento. Os interessados
devem remeter cópias dos documentos necessários (ver
abaixo) e comprovante de pagamento da taxa consular, por
remessa registrada (kakitome). Também anexar
envelope, tamanho 12X23cm, com seu nome e endereço
completos, e selado com ¥ 80, para o envio do aviso de
que o documento pode ser retirado no Consulado.
Na ocasião da retirada do documento, o interessado
deverá apresentar os originais ou cópias autenticadas do
passaporte, carteira de identidade e CIC/CPF.
| Se preferir comparecer ao
Consulado, você deverá dar entrada em sua
solicitação até as 11:00h, com toda a documentação
exigida em ordem, para que possa receber o documento
no mesmo dia. |
Validade da Procuração
Com exceção de procurações cujo prazo de validade é
determinado por lei, como para a realização de
casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as
procurações têm validade por tempo indeterminado,
salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do
outorgante, o seu prazo de validade.
Documentos necessários para a lavratura de Procuração 
- Formulário
» PEDIDO DE PROCURAÇÃO E MATRÍCULA, preenchido e assinado. Caso
sejam mais de um os outorgantes, cada qual deve
preencher um formulário.
- Texto dos poderes da procuração. Se necessitar de
orientação, informe ao Consulado os objetivos da
procuração. Caso disponível, o Consulado poderá
oferecer modelo que poderá ser adaptado pelo
interessado, se necessário.
» Clique aqui para ter acesso a modelos de
procuração. A responsabilidade sobre o conteúdo,
no entanto, é do outorgante. Recomendamos que você
se informe no Brasil, com advogado, cartório, etc.,
qual é o modelo mais adequado para seu caso.
- Documentos dos outorgantes :
- páginas 1, 2 e 3 do passaporte, e páginas com a
prorrogação da validade ou correção, se houver,
(apenas cópia, caso seja enviado pelo correio;
original e uma cópia, caso o interessado prefira
comparecer ao Consulado);
- cédula de identidade (RG) e CIC/CPF (apenas cópia,
caso seja enviado pelo correio; original e uma
cópia, caso o interessado prefira comparecer
ao Consulado).
- No caso de estrangeiro, carteira RNE válida,
passaporte com o carimbo da data da última saída do
Brasil e CIC/CPF (apenas cópia, caso sejam enviados
pelo correio; original e uma cópia, caso o
interessado prefira comparecer ao Consulado);
- se o(a) outorgante for:
- casado(a), cópia da Certidão de Casamento;
- viúvo(a), cópia da Certidão de Óbito do cônjuge
falecido, juntamente com Certidão de Casamento;
- separado(a) judicialmente ou divorciado(a),
cópia
da Certidão de Casamento com averbação da separação
ou do divórcio;
- emancipado(a), cópia da Escritura de Emancipação.
- Pessoa jurídica, original ou cópia autenticada do
Contrato Social e eventuais alterações posteriores,
com o número de registro na Junta Comercial; do
cartão CNPJ; e da inscrição estadual. Preencher,
também, dois formulários de
» PEDIDO DE PROCURAÇÃO E MATRÍCULA,
um com os dados da empresa e outro com os do
representante, juntamente com os documentos
relacionados nos itens 2 e 3.
- Documentos do outorgado (procurador):
- não é imprescindível a
apresentação de documentos do outorgado,
tendo em vista que seus dados poderão
ser indicados no texto da procuração
por declaração do outorgante (basta
preencher o Formulário de Pedido de Procuração
e Matrícula com os dados requeridos).
- Original do comprovante de pagamento da taxa
consular no valor de ¥2.800. Havendo mais de um
outorgante, cada um pagará a taxa
de ¥2.800, excetuando-se os casos de procurações de
marido e mulher, e de irmãos e co-herdeiros, para
efeito de inventário e herança comum, os quais
deverão pagar a taxa de ¥2.800 como um só
outorgante. Nas procurações para cobrança de pensões
do Estado, vencimentos de servidor público e
benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular
de ¥700. » Veja instruções
de pagamento aqui.
- A procuração não retirada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do pedido será cancelada, e a taxa consular não será devolvida;
OBS: Dependendo da finalidade da
procuração, o Consulado reserva-se o direito de
solicitar outros documentos além daqueles anteriormente
enumerados.
 Questões
de direito de família. As questões relativas a
direito de família, tais como separação judicial, guarda
de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de
bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem
ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por
isso, recomenda-se que os interessados consultem
advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados
e os termos da procuração.
Revogação de Procuração
A revogação de mandato pode ser feita por uma das
seguintes formas:
- se lavrado em
Repartição Consular:
- o outorgante e o outorgado comparecerão à
Repartição Consular para a lavratura de
termo revogatório, a ser assinado por ambos
e pela Autoridade Consular; ou
- o outorgante solicitará à autoridade
judicial competente do local de residência do
outorgado que, tanto este quanto a Repartição
Consular brasileira onde foi lavrado o mandato,
sejam notificados do desejo de revogá-lo.
Recebida a notificação, a Autoridade Consular
averbará o fato (o Consulado dispõe de » modelo de
petição de revogação); ou
- o outorgante apresentará declaração do
outorgado, com firma reconhecida em cartório e,
se for o caso, de terceiros que tenham tratado
com o procurador destituído, para a lavratura de
termo revogatório.
- se lavrado em Cartório no Brasil,
o outorgante solicitará, mediante requerimento ao
juiz do local de residência do outorgado que, tanto
este quanto o Cartório onde foi lavrado o mandato,
sejam notificados do desejo de revogá-lo (o Consulado dispõe de » modelo de
petição de revogação).

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