Procuração

O que é Ir para o topo da página

Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Pode ser:

  • pública (quando é registrada nos livros do Consulado) ou
  • particular (quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua assinatura no Consulado). Ver  aqui instruções sobre reconhecimento de firma.

ATENÇÃO. Existem procurações que só tem validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca, casamento, entre outros. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.

Podem solicitar ao Consulado procuração por instrumento público os brasileiros e os estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válida e visto permanente válido, desde que maiores de 18 anos. Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.

Os estrangeiros que não possuem RNE e visto permanente brasileiro válidos deverão providenciar procurações por meio de notário público japonês (kosho yakuba) e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor juramentado.

A procuração pode ser solicitada ao Consulado pelo correio. Porém, uma vez processada, o Consulado solicitará o comparecimento do(s) outorgante(s) para assinar o assentamento e retirar o documento. Os interessados devem remeter cópias dos documentos necessários (ver abaixo) e comprovante de pagamento da taxa consular, por remessa registrada (kakitome). Também anexar envelope, tamanho 12X23cm, com seu nome e endereço completos, e selado com ¥ 80, para o envio do aviso de que o documento pode ser retirado no Consulado. Na ocasião da retirada do documento, o interessado deverá apresentar os originais ou cópias autenticadas do passaporte, carteira de identidade e CIC/CPF.

Se preferir comparecer ao Consulado, você deverá dar entrada em sua solicitação até as 11:00h, com toda a documentação exigida em ordem, para que possa receber o documento no mesmo dia.

Validade da Procuração Ir para o topo da página

Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as  procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.

Documentos necessários para a lavratura de Procuração Ir para o topo da página

  • Formulário » PEDIDO DE PROCURAÇÃO E MATRÍCULA, preenchido e assinado. Caso sejam mais de um os outorgantes, cada qual deve preencher um formulário.
  • Texto dos poderes da procuração. Se necessitar de orientação, informe ao Consulado os objetivos da procuração. Caso disponível, o Consulado poderá oferecer modelo que poderá ser adaptado pelo interessado, se necessário. » Clique aqui para ter acesso a modelos de procuração. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do outorgante. Recomendamos que você se informe no Brasil, com advogado, cartório, etc., qual é o modelo mais adequado para seu caso.
  • Documentos dos outorgantes :
    • páginas 1, 2 e 3 do passaporte, e páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver, (apenas cópia, caso seja enviado pelo correio; original e uma cópia, caso o interessado prefira comparecer ao Consulado);
    • cédula de identidade (RG) e CIC/CPF (apenas cópia, caso seja enviado pelo correio; original e uma cópia, caso o interessado prefira comparecer ao Consulado).
    • No caso de estrangeiro, carteira RNE válida, passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil e CIC/CPF (apenas cópia, caso sejam enviados pelo correio; original e uma cópia, caso o interessado prefira comparecer ao Consulado);
    • se o(a) outorgante for:
    • casado(a), cópia da Certidão de Casamento;
    • viúvo(a), cópia da Certidão de Óbito do cônjuge falecido, juntamente com Certidão de Casamento;
    • separado(a) judicialmente ou divorciado(a), cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
    • emancipado(a), cópia da Escritura de Emancipação.
    • Pessoa jurídica, original ou cópia autenticada do Contrato Social e eventuais alterações posteriores, com o número de registro na Junta Comercial; do cartão CNPJ; e da inscrição estadual. Preencher, também, dois formulários de » PEDIDO DE PROCURAÇÃO E MATRÍCULA, um com os dados da empresa e outro com os do representante, juntamente com os documentos relacionados nos itens 2 e 3. 
  • Documentos do outorgado (procurador):
    • não é imprescindível a apresentação de documentos do outorgado, tendo em vista que seus dados poderão ser indicados no texto da procuração por declaração do outorgante (basta preencher o Formulário de Pedido de Procuração e Matrícula com os dados requeridos). 
  • Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥2.800. Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de ¥2.800, excetuando-se os casos de procurações de marido e mulher, e de irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, os quais deverão pagar a taxa de ¥2.800 como um só outorgante. Nas procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular de ¥700. » Veja instruções de pagamento aqui.
  • A procuração não retirada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do pedido será cancelada, e a taxa consular não será devolvida;

OBS: Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados.

Questões de direito de família. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados  consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.

Revogação de Procuração Ir para o topo da página

A revogação de mandato pode ser feita por uma das seguintes formas:

  • se lavrado em Repartição Consular:
    • o outorgante e o outorgado comparecerão à Repartição Consular para a lavratura de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela Autoridade Consular; ou
    • o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular averbará o fato (o Consulado dispõe de » modelo de petição de revogação); ou
    • o outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório.
  • se lavrado em Cartório no Brasil, o outorgante solicitará, mediante requerimento ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o Cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo (o Consulado dispõe de » modelo de petição de revogação). Ir para o topo da página
PRAZO DE PROCESSAMENTO
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Atualizado em setembro de 2008

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