Para a entrada no Brasil de plantas e animais vivos, o interessado deverá apresentar certificado fitossanitário (plantas) ou certificado de sanidade do animal, da área de origem. Para cães e gatos também é necessária a apresentação de vacinação anti-rábica.
A apresentação de certificado sanitário de origem, firmado por veterinário oficial, é condição essencial para a entrada no Brasil de animal doméstico. Os certificados sanitários de origem só terão valor quando:
1. forem visados pelo Consulado-Geral do Brasil;
2. atestarem a boa saúde dos animais uma semana antes do embarque;
3. declararem que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não há relatos de doenças contagiosas na região.
A legislação brasileira não exige que os animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena.
Primeiramente, é necessário entrar em contato com o Departamento de Quarentena de Animais (Doubutsu Ken'ekijo) localizado nos principais aeroportos e portos do Japão, e informar-se sobre a documentação necessária para a saída do animal do Japão, pois o procedimento varia de acordo com o animal e o país para onde se pretende levá-lo.
Munido do atestado do veterinário, dirija-se com o animal para ser também examinado por aquele Departamento que expedirá uma Autorização para Embarque ("Yushutsu Ken'eki Shomeisho"). Esta autorização deverá posteriormente ser legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil.
Para o ingresso no Brasil de animais que não cão e gato, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura brasileiro e/ou IBAMA (neste caso, para animais silvestres), com quem recomenda-se contato direto acerca de exigências e orientação sobre os procedimentos apropriados.
A legalização de Certificado
Fitossanitário ou Certificado de Sanidade do Animal pelo
Consulado será feita mediante os procedimentos abaixo
indicados: 
- Preencher (com letra de forma) e assinar o
formulário
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
- Anexar: Certificado Fitossanitário ou Certificado
de Sanidade do Animal (os certificados deverão ter,
obrigatoriamente, o visto das autoridades do
Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca no país
de origem ou de autoridade oficial equivalente).
- Pagar a Taxa Consular: ¥ 2.800.
» Veja instruções de pagamento aqui .
Para
a legalização de documentos, não é necessário comparecer
ao Consulado. Basta remeter todos os documentos
requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo
correio, por remessa registrada (kakitome).
Devolução
de documentos pelo correio. Caso queira que o
Consulado remeta os documentos processados também via
postal, isso será feito preferencialmente por
Takkyubin a cobrar, ou por remessa
registrada “kan-i kakitome”.
Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um
formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”)
preenchido com seu nome, endereço e telefone (não
esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O
preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua
envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique
aqui para ver um exemplo de preenchimento). A
respeito do valor do selo que você deve utilizar no
envelope-resposta, informe-se no correio sobre a
tarifa exata para remessa registrada, de acordo
com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que
serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando
entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência
registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não
se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de
correspondência ocasionados pela utilização dos serviços
dos correios ou Takkyubin.
 ATENÇÃO.
Caso você não indique a forma de devolução ou envie
envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente
para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus
documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não
fiquem parados na repartição consular.  |