Ingresso no Brasil de Plantas e Animais

Para a entrada no Brasil de plantas e animais vivos, o interessado deverá apresentar certificado fitossanitário (plantas) ou certificado de sanidade do animal, da área de origem. Para cães e gatos também é necessária a apresentação de vacinação anti-rábica.

A apresentação de certificado sanitário de origem, firmado por veterinário oficial, é condição essencial para a entrada no Brasil de animal doméstico. Os certificados sanitários de origem só terão valor quando:

  1. forem visados pelo Consulado-Geral do Brasil;
  2. atestarem a boa saúde dos animais uma semana antes do embarque;
  3. declararem que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não há relatos de doenças contagiosas na região.

A legislação brasileira não exige que os animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena.

Primeiramente, é necessário entrar em contato com o Departamento de Quarentena de Animais (Doubutsu Ken'ekijo) localizado nos principais aeroportos e portos do Japão, e informar-se sobre a documentação necessária para a saída do animal do Japão, pois o procedimento varia de acordo com o animal e o país para onde se pretende levá-lo.

Munido do atestado do veterinário, dirija-se com o animal para ser também examinado por aquele Departamento que expedirá uma Autorização para Embarque ("Yushutsu Ken'eki Shomeisho"). Esta autorização deverá posteriormente ser legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil.

Para o ingresso no Brasil de animais que não cão e gato, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura brasileiro e/ou IBAMA (neste caso, para animais silvestres), com quem recomenda-se contato direto acerca de exigências e orientação sobre os procedimentos apropriados.

A legalização de Certificado Fitossanitário ou Certificado de Sanidade do Animal pelo Consulado será feita mediante os procedimentos abaixo indicados: Ir para o topo da página

  1. Preencher (com letra de forma) e assinar o formulário » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
  2. Anexar: Certificado Fitossanitário ou Certificado de Sanidade do Animal (os certificados deverão ter, obrigatoriamente, o visto das autoridades do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca no país de origem ou de autoridade oficial equivalente).
  3. Pagar a Taxa Consular: ¥ 2.800. » Veja instruções de pagamento aqui .

Para a legalização de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado. Basta remeter todos os documentos requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).

Devolução de documentos pelo correio. Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por Takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada “kan-i kakitome”.

Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin.

ATENÇÃO. Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular. Ir para o topo da página

PRAZO DE PROCESSAMENTO
Clique no cronômetro para saber o tempo médio necessário para este serviço
Atualizado em novembro de 2007

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