Passaporte
Recomendações Ir para o topo da página

Passaporte é o documento de identificação em viagem internacional, exigível de todos os que tiverem de sair ou entrar no território nacional. É documento pessoal e intransferível. Ao recebê-lo, lembre-se de imediatamente assiná-lo. Guarde-o em lugar seguro, já que seu extravio é fato grave. É recomendável que você tire cópia das páginas 1, 2 e 3 de seu passaporte, bem como da página contendo seu visto japonês.

ATENÇÃO 1. Não deixe seu passaporte com terceiros. O passaporte é documento de propriedade do Governo brasileiro e não pode estar sob a guarda de  ninguém que não seja seu portador de direito. Informe o Consulado imediatamente caso seu documento esteja sendo retido por terceiros.

ATENÇÃO 2. Ao casar, se vier a alterar seu sobrenome, aconselhamos providenciar a alteração correspondente em seu passaporte. Após casar na prefeitura, » registre seu casamento no Consulado. Com sua Certidão de Casamento brasileira, você poderá solicitar novo passaporte ou fazer anotação de mudança de sobrenome em seu passaporte válido. Caso você não registre o casamento no Consulado, poderá enfrentar problemas futuros em relação ao » registro de nascimento e pedido de passaporte de seus filhos.

Emissão de Passaporte Comum Ir para o topo da página

O passaporte não pode ser prorrogado. O pedido de novo passaporte poderá ser feito a partir dos 180 dias anteriores ao fim de seu prazo de validade. A validade, normalmente, é de 5 anos, sendo que, para crianças de 2 a 4 anos de idade, é de 4 anos, e para menores de 2 anos, é de 2 anos.

O pedido de passaporte pode ser feito via postal (a não ser que se trate de perda, extravio ou danificação do passaporte atual, casos em que o comparecimento é obrigatório). Basta remeter todos os documentos requeridos, e o comprovante de pagamento da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome). Pedidos recebidos incompletos serão devolvidos automaticamente. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.

É necessária a presença do titular do passaporte quando o pedido for feito diretamente no balcão do Consulado. Se o titular for menor de 18 anos, basta a presença de um dos pais, desde que o formulário » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA esteja devidamente assinado por ambos os pais no campo 15.

Documentos necessários para a emissão de passaporte Ir para o topo da página

  • Para maiores de 18 anos: Ir para o topo da página

    • Passaporte atual do titular.
    • Formulário » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA. A assinatura no campo 14 deve ser igual a do passaporte atual.
    • Se solteiro, cópia e original da Certidão de Nascimento (na sua falta, apresentar cópia e original do R.G.); cópia e original da Certidão de Casamento, para os demais estados civis. Em caso de correção de dados ou alteração de sobrenome em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, apresentar o original das Certidões de Nascimento ou Casamento, com as devidas averbações, conforme o caso.
    • Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou, para os residentes no Japão, cópia do Gaikokujin Tooroku Shoumeisho frente e verso, ou Atestado de Residência Jyumin-hyo.
    • » Documento militar (original e uma cópia, frente e verso), obrigatório para homens entre 18 e 45 anos de idade (para os domiciliados em locais compreendidos na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, o alistamento militar, adiamento de incorporação e apresentação anual de reservista podem ser feitos e regularizados nesta repartição consular).
    • Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes, iguais, tiradas há menos de 6 meses, nítidas, coloridas ou em preto e branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas fotografias com trajes com propaganda e/ou logotipos e dizeres. Escreva o nome completo no verso da fotografia.
    • Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥4200. » Veja instruções de pagamento aqui.
    • O Consulado reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
Instruções para recebimento do passaporte: » clique aqui.

ATENÇÃO: Em caso de mudança de sobrenome em virtude de casamento, ou de separação judicial ou divórcio, você poderá solicitar novo passaporte. Para tanto, inclua, junto aos documentos acima mencionados, o original e uma cópia da Certidão de Casamento brasileira (em caso de separação ou divórcio, com a respectiva averbação). Alternativamente, você poderá simplesmente solicitar a anotação da mudança do sobrenome no seu passaporte atual válido. Veja instruções no tópico “» Anotação de Mudança de Sobrenome em Passaporte Válido”.

  • Para menores de 18 anos: Ir para o topo da página

    • Formulário » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA assinado pelo pai e pela mãe ou pelo responsável legal (assinaturas iguais à dos passaportes).
    • Originais e cópias das páginas 1, 2 e 3 dos passaportes de ambos os pais ou responsável legal.
    • Se um dos pais for de nacionalidade japonesa, apresentar original e cópia do passaporte japonês. Na falta de passaporte japonês, apor o inkan ao lado da assinatura no formulário de » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA, e apresentar o respectivo inkan shoumeisho e carteira de motorista.
    • Se um dos pais for outra de nacionalidade, apresentar original e cópia do passaporte ou documento de identificação.
    • Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes, iguais, tiradas há menos de 6 meses, nítidas, coloridas ou em preto e branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas fotografias com trajes com propaganda e/ou logotipos e dizeres. Escreva o nome completo no verso da fotografia.
    • Passaporte atual do titular.
    • Cópia e original da Certidão de Nascimento brasileira ou RG.
    • Em caso de óbito de um dos pais, apresentar cópia da Certidão de Óbito.
    • Se o nome dos pais do menor nos respectivos passaportes estiver diferente do nome que consta no registro de nascimento do mesmo, apresentar cópia da Certidão de casamento dos pais, com a mudança de sobrenome (em caso de separação ou divórcio, com a respectiva averbação), para fins de comprovação de identificação.
    • Original do comprovante de pagamento da taxa consular  no valor de ¥4200. » Veja instruções de pagamento aqui.
    • O Consulado reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
Instruções para recebimento do passaporte: » clique aqui.

ATENÇÃO 1: não é possível fazer alteração dos nomes dos pais no passaporte do menor. Os nomes que constarão no passaporte do menor serão aqueles registrados na certidão de nascimento.

ATENÇÃO 2: Para a emissão de passaporte para menores, ambos os pais devem assinar o formulário PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA. Se um dos pais estiver ausente, é necessária a sua autorização, com firma reconhecida em cartório, ou procuração recente, emitida há menos de um ano, outorgando poderes para a requisição do passaporte. Caso os pais estejam separados e a parte interessada desconheça o paradeiro do outro genitor, o Consulado só poderá emitir o passaporte se for apresentada uma autorização judicial. Essa autorização pode ser solicitada a um Juiz de Vara da Infância e da Juventude no Brasil, por meio de procuração, conforme » modelo na seção » Procuração.

ATENÇÃO: Segundo a legislação brasileira, a concessão da guarda, em qualquer modalidade, não implica a perda do poder familiar pelo outro genitor, ou seja, a parte que não possui a guarda continua tendo DIREITOS E OBRIGAÇÕES sobre o menor. (Não serão aceitas procurações e nem autorizações lavradas há mais de um ano).

Autorização para expedição de passaporte para menor no Brasil Ir para o topo da página

No caso de um ou de ambos os pais estarem no Japão, e o(s) menor(es) no Brasil, » clique aqui para ler instruções da Polícia Federal sobre como proceder para autorizar a expedição do passaporte perante aquela autoridade.

Anotação de Mudança de Sobrenome em Passaporte Válido Ir para o topo da página

Quando houver alteração de sobrenome em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, poderá ser solicitado novo passaporte ou Anotação de Sobrenome em passaporte válido.

  • Formulário "» PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA". A assinatura no campo 14 deve ser igual à do passaporte .
  • Certidão de Casamento brasileira (original e uma cópia). Nos casos de separação judicial ou de divórcio, a certidão deverá conter as devidas averbações.
  • Passaporte atual do titular.
  • Uma fotografia tamanho 5X7cm, recente, tirada há menos de 6 meses, nítida, colorida ou em preto e branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas fotografias com trajes impressos com propaganda e/ou logotipos e dizeres.
  • Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥700. » Veja instruções de pagamento aqui.
  • O Consulado reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
Instruções para recebimento do passaporte: » clique aqui.

Extravio, Furto, Danificação Ir para o topo da página

Não serão atendidos pedidos via postal, em casos de pedido de emissão de novo passaporte por motivo de perda, extravio, roubo, adulteração, destruição (total ou parcial) ou inutilização do anterior. O titular deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para esclarecer o motivo do extravio. Na ocasião da entrevista, deverá ser apresentada documentação completa. Tendo em vista que a emissão de novo passaporte nestes casos depende de consulta às autoridades competentes, não haverá prazo para a entrega do novo passaporte.

São necessários:

  • Boletim de ocorrência policial (Funshitsu Todokede Shoumeisho) – dispensado para os casos de danificação.
  • Formulário » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA A assinatura no campo 14 deve ser igual à do passaporte .
  • Para menores de 18 anos: formulário deverá ser assinado pelo pai e pela mãe, ou pelo responsável legal. Anexar original e as cópias das três primeiras páginas dos passaportes dos pais. Se um dos pais tiver nacionalidade japonesa, apresentar original e cópia do passaporte japonês. Na falta de passaporte japonês, apor o inkan ao lado da assinatura no formulário de » PEDIDO DE PASSAPORTE MATRÍCULA, e apresentar o respectivo inkan shoumeisho e carteira de motorista.
  • Passaporte danificado ou cópia do passaporte extraviado.
  • Se solteiro, original e uma cópia da Certidão de Nascimento (na sua falta, apresentar original e uma cópia do R.G.); original e uma cópia da Certidão de Casamento, para os demais estados civis. Em caso de correção de dados ou alteração de sobrenome em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, apresentar o original das Certidões de Nascimento ou Casamento, com as devidas averbações, conforme o caso.
  • Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes, iguais, tiradas há menos de 6 meses, nítidas, em trajes adequados, coloridas ou em preto e branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas fotografias tiradas com trajes com propaganda e/ou logotipos e dizeres. Escreva o nome completo no verso da fotografia.
  • » Documento militar (original e uma cópia, frente e verso), obrigatório para homens entre 18 e 45 anos de idade (para os domiciliados em locais compreendidos na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, o alistamento militar, adiamento de incorporação e apresentação anual de reservista podem ser feitos e regularizados nesta repartição consular).
  • Atestado de Residência Touroku Genpyo Kisai Jiko Shoumeisho ou Jyumin-hyo.
  • Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou para os residentes no Japão, cópia do Gaikokujin Tooroku Shoumeisho (frente e verso).
  • Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥8.400. » Veja instruções de pagamento aqui.
  • Um cartão-postal “hagaki” (pré-selado com ¥ 50, auto-endereçado).
  • O Consulado reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
Entrega do Passaporte Ir para o topo da página

Caso não queira vir ao Consulado para retirar seu novo passaporte anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope. Se preferir o serviço do correio, anexe em seu pedido envelope (individual) tamanho 12X23 cm, auto-endereçado e selado com ¥620. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin.

Se preferir comparecer ao Consulado para retirar o passaporte, anexe em seu pedido um cartão-postal “hagaki” (pré-selado com ¥ 50) auto-endereçado, para que possamos enviar para você um aviso de retirada do passaporte, assim que ficar pronto.

ATENÇÃO 1: nos casos de extravio, será obrigatório o comparecimento do interessado para a retirada do documento.

ATENÇÃO 2: O Consulado poderá enviar seu novo documento para o endereço residencial ou de seu empregador que constem em seu formulário. Caso seja necessário o envio para outro endereço, anexe uma autorização que contenha endereço completo de destino, telefone para contato e assinatura igual à do passaporte (em caso de menores, assinatura do pai e da mãe). Se você mudar de endereço, envie fax ou carta para o Consulado, informando nome completo, novo endereço e assine conforme seu passaporte.

ATENÇÃO 3: Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias, a contar da data do aviso de retirada, serão cancelados. Ir para o topo da página
PRAZO DE PROCESSAMENTO
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Atualizado em 28 de julho de 2008

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