Recomendações
Passaporte é o documento de identificação em viagem
internacional, exigível de todos os que tiverem de
sair ou entrar no território nacional. É documento
pessoal e intransferível. Ao recebê-lo, lembre-se de
imediatamente assiná-lo. Guarde-o em lugar
seguro, já que seu extravio é fato grave. É
recomendável que você tire cópia das páginas 1, 2 e
3 de seu passaporte, bem como da página contendo seu
visto japonês.
 ATENÇÃO
1. Não deixe seu passaporte com
terceiros. O passaporte é documento de
propriedade do Governo brasileiro e não pode estar sob a
guarda de ninguém que não seja seu portador de
direito. Informe o Consulado imediatamente caso seu
documento esteja sendo retido por terceiros.
 ATENÇÃO
2. Ao casar, se vier a alterar seu
sobrenome, aconselhamos providenciar a alteração
correspondente em seu passaporte. Após casar na
prefeitura, » registre seu
casamento no Consulado. Com sua Certidão de
Casamento brasileira, você poderá solicitar novo
passaporte ou fazer anotação de mudança de sobrenome em
seu passaporte válido. Caso você não registre o
casamento no Consulado, poderá enfrentar problemas
futuros em relação ao
» registro de nascimento e pedido de passaporte de
seus filhos.
Emissão de Passaporte Comum
O passaporte não pode ser prorrogado. O pedido de
novo passaporte poderá ser feito a partir dos 180
dias anteriores ao fim de seu prazo de validade. A
validade, normalmente, é de 5 anos, sendo que, para
crianças de 2 a 4 anos de idade, é de 4 anos, e para
menores de 2 anos, é de 2 anos.
O
pedido de passaporte pode ser feito via postal
(a não ser que se trate de perda, extravio ou
danificação do passaporte atual, casos em que o
comparecimento é obrigatório). Basta remeter todos os
documentos requeridos, e o comprovante de pagamento da
taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).
Pedidos recebidos incompletos serão devolvidos automaticamente. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou
atraso de correspondência ocasionados pela utilização
dos serviços dos correios ou takkyubin.
É necessária a presença do titular do passaporte quando
o pedido for feito diretamente no balcão do Consulado.
Se o titular for menor de 18 anos, basta a presença de
um dos pais, desde que o formulário
» PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA esteja
devidamente assinado por ambos os pais no campo 15.
Documentos necessários para a emissão de passaporte 
- Para
maiores de 18 anos:
- Passaporte atual do titular.
- Formulário
» PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA. A
assinatura no campo 14 deve ser igual a do
passaporte atual.
- Se solteiro, cópia e original da Certidão de
Nascimento (na sua falta, apresentar cópia e original
do R.G.); cópia e original da Certidão de Casamento,
para os demais estados civis. Em caso de
correção de dados ou alteração de sobrenome
em virtude de casamento, separação judicial
ou divórcio, apresentar o original das
Certidões de Nascimento ou Casamento, com as
devidas averbações, conforme o caso.
- Cópia do Título de Eleitor, com
comprovante de votação da última eleição ou, para os
residentes no Japão, cópia do Gaikokujin
Tooroku Shoumeisho frente e verso, ou
Atestado de Residência Jyumin-hyo.
- » Documento militar
(original e uma cópia, frente e verso),
obrigatório para homens entre 18 e 45 anos
de idade (para os domiciliados em locais
compreendidos na jurisdição do
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, o
alistamento militar, adiamento de
incorporação e apresentação anual de
reservista podem ser feitos e regularizados
nesta repartição consular).
- Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes, iguais, tiradas há menos de 6 meses,
nítidas, coloridas ou em preto e branco, com
fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas fotografias com
trajes com propaganda e/ou logotipos e dizeres.
Escreva o nome completo no verso da fotografia.
- Original do comprovante de pagamento da taxa
consular no valor de ¥4200.
» Veja instruções de pagamento aqui.
- O Consulado reserva-se o direito de requerer
outros documentos, a seu critério exclusivo, nos
termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
 ATENÇÃO:
Em caso de mudança de sobrenome em
virtude de casamento, ou de separação judicial ou
divórcio, você poderá solicitar novo passaporte. Para
tanto, inclua, junto aos documentos acima mencionados, o
original e uma cópia da Certidão de Casamento brasileira
(em caso de separação ou divórcio, com a respectiva
averbação). Alternativamente, você poderá simplesmente
solicitar a anotação da mudança do sobrenome no seu
passaporte atual válido. Veja instruções no tópico “» Anotação
de Mudança de Sobrenome em Passaporte Válido”.
- Para
menores de 18 anos:
- Formulário
» PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA
assinado pelo pai e pela mãe ou pelo
responsável legal (assinaturas iguais à dos
passaportes).
- Originais e cópias das páginas 1, 2 e 3 dos
passaportes de ambos os pais ou responsável
legal.
- Se um dos pais for de nacionalidade
japonesa, apresentar original e cópia do passaporte
japonês. Na falta de passaporte japonês,
apor o inkan ao lado da assinatura
no formulário de
» PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA, e
apresentar o respectivo inkan shoumeisho
e carteira de motorista.
- Se um dos pais for outra de nacionalidade, apresentar original e cópia do passaporte ou documento de identificação.
- Duas fotografias de tamanho 5x7cm,
recentes, iguais, tiradas há menos de 6 meses, nítidas, coloridas ou em preto e
branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas
fotografias com trajes com propaganda e/ou
logotipos e dizeres. Escreva o nome completo
no verso da fotografia.
- Passaporte atual do titular.
- Cópia e original da Certidão de Nascimento brasileira
ou RG.
- Em caso de óbito de um dos pais,
apresentar cópia da Certidão de Óbito.
- Se o nome dos pais do menor nos
respectivos passaportes estiver diferente do
nome que consta no registro de nascimento do
mesmo, apresentar cópia da Certidão de
casamento dos pais, com a mudança de
sobrenome (em caso de separação ou divórcio,
com a respectiva averbação), para fins de
comprovação de identificação.
- Original do comprovante de pagamento da
taxa consular no valor de ¥4200.
» Veja instruções de pagamento aqui.
- O Consulado reserva-se o direito de
requerer outros documentos, a seu critério
exclusivo, nos termos da legislação em vigor
(Dec. 5.978/06).
 ATENÇÃO
1: não é possível fazer alteração dos nomes dos
pais no passaporte do menor. Os nomes que constarão no
passaporte do menor serão aqueles registrados na
certidão de nascimento.
 ATENÇÃO
2: Para a emissão de passaporte para menores, ambos os pais devem assinar o formulário PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA. Se um dos pais estiver ausente, é necessária a sua autorização, com firma reconhecida em cartório, ou procuração recente, emitida há menos de um ano, outorgando poderes para a requisição do passaporte. Caso os pais estejam separados e a parte interessada desconheça o paradeiro do outro genitor, o Consulado só poderá emitir o passaporte se for apresentada uma autorização judicial. Essa autorização pode ser solicitada a um Juiz de Vara da Infância e da Juventude no Brasil, por meio de procuração, conforme » modelo na seção » Procuração.
ATENÇÃO: Segundo a legislação brasileira, a concessão da guarda, em qualquer modalidade, não implica a perda do poder familiar pelo outro genitor, ou seja, a parte que não possui a guarda continua tendo DIREITOS E OBRIGAÇÕES sobre o menor. (Não serão aceitas procurações e nem autorizações lavradas há mais de um ano).
Autorização
para expedição de passaporte para
menor no Brasil 
No caso de um ou de ambos os pais estarem no Japão,
e o(s) menor(es) no Brasil, » clique
aqui para ler instruções da Polícia
Federal sobre como proceder para autorizar a expedição
do passaporte perante aquela autoridade.
Anotação de Mudança de Sobrenome em Passaporte Válido
Quando houver alteração de sobrenome em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, poderá ser solicitado novo passaporte ou Anotação de Sobrenome em passaporte válido.
- Formulário "» PEDIDO
DE PASSAPORTE E MATRÍCULA". A assinatura no
campo 14 deve ser igual à do passaporte .
- Certidão de Casamento brasileira (original e uma
cópia). Nos casos de separação judicial ou de
divórcio, a certidão deverá conter as devidas
averbações.
- Passaporte atual do titular.
- Uma fotografia tamanho 5X7cm, recente, tirada há menos de 6 meses, nítida,
colorida ou em preto e branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não
serão aceitas fotografias com trajes impressos com
propaganda e/ou logotipos e dizeres.
- Original do comprovante de pagamento da taxa
consular no valor de ¥700. » Veja
instruções de pagamento aqui.
- O Consulado reserva-se o direito de requerer
outros documentos, a seu critério exclusivo, nos
termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
Extravio, Furto, Danificação 
Não serão atendidos pedidos via postal, em casos de
pedido de emissão de novo passaporte por motivo de
perda, extravio, roubo, adulteração, destruição (total
ou parcial) ou inutilização do anterior. O titular
deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para esclarecer o motivo
do extravio. Na ocasião da entrevista, deverá ser apresentada
documentação completa. Tendo em vista que a emissão de
novo passaporte nestes casos depende de consulta às
autoridades competentes, não haverá prazo para a
entrega do novo passaporte.
São necessários:
- Boletim de ocorrência policial (Funshitsu
Todokede Shoumeisho) – dispensado para os casos
de danificação.
- Formulário
» PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA A assinatura
no campo 14 deve ser igual à do passaporte .
- Para menores de 18 anos: formulário deverá ser assinado pelo pai e pela
mãe, ou pelo responsável legal. Anexar original e as cópias das
três primeiras páginas dos passaportes dos pais. Se um dos pais tiver nacionalidade japonesa,
apresentar original e cópia do passaporte japonês. Na falta de
passaporte japonês, apor o inkan ao lado da
assinatura no formulário de » PEDIDO DE PASSAPORTE MATRÍCULA, e apresentar o
respectivo inkan shoumeisho e carteira de
motorista.
- Passaporte danificado ou cópia do passaporte
extraviado.
- Se solteiro, original e uma cópia da Certidão de
Nascimento (na sua falta, apresentar original e uma
cópia do R.G.); original e uma cópia da Certidão de
Casamento, para os demais estados civis. Em caso de
correção de dados ou alteração de sobrenome em
virtude de casamento, separação judicial ou
divórcio, apresentar o original das Certidões de
Nascimento ou Casamento, com as devidas averbações,
conforme o caso.
- Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes,
iguais, tiradas há menos de 6 meses, nítidas, em trajes adequados, coloridas ou em preto
e branco, com fundo claro; conforme o modelo no formulário. Não serão aceitas
fotografias tiradas com trajes com propaganda e/ou
logotipos e dizeres. Escreva o nome completo no
verso da fotografia.
- » Documento militar (original
e uma cópia, frente e verso), obrigatório para
homens entre 18 e 45 anos de idade (para os
domiciliados em locais compreendidos na jurisdição
do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, o
alistamento militar, adiamento de incorporação e
apresentação anual de reservista podem ser feitos e
regularizados nesta repartição consular).
- Atestado de Residência Touroku Genpyo Kisai
Jiko Shoumeisho ou Jyumin-hyo.
- Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação da
última eleição ou para os residentes no Japão,
cópia do Gaikokujin Tooroku Shoumeisho (frente e verso).
- Original do comprovante de pagamento da taxa
consular no valor de ¥8.400. » Veja instruções de pagamento aqui.
- Um cartão-postal “hagaki” (pré-selado com ¥ 50,
auto-endereçado).
- O Consulado reserva-se o direito de requerer
outros documentos, a seu critério exclusivo, nos
termos da legislação em vigor (Dec. 5.978/06).
Entrega do Passaporte
Caso não queira vir ao Consulado para retirar seu
novo passaporte anexe a seu pedido um formulário
Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido
com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de
também marcar o melhor horário de entrega). O preço
varia conforme o peso e o tamanho do envelope. Se
preferir o serviço do correio, anexe em seu pedido
envelope (individual) tamanho 12X23 cm,
auto-endereçado e selado com ¥620. O Consulado não
se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de
correspondência ocasionados pela utilização dos
serviços dos correios ou Takkyubin.
Se preferir comparecer ao Consulado para retirar o
passaporte, anexe em seu pedido um cartão-postal
“hagaki” (pré-selado com ¥ 50) auto-endereçado, para
que possamos enviar para você um aviso de retirada
do passaporte, assim que ficar pronto.
 ATENÇÃO
1: nos casos de extravio, será obrigatório o
comparecimento do interessado para a retirada do
documento.
 ATENÇÃO
2: O Consulado poderá enviar seu novo documento
para o endereço residencial ou de seu empregador que
constem em seu formulário. Caso seja necessário o envio
para outro endereço, anexe uma autorização que contenha
endereço completo de destino, telefone para contato e
assinatura igual à do passaporte (em caso de menores,
assinatura do pai e da mãe). Se você mudar de endereço,
envie fax ou carta para o Consulado, informando nome
completo, novo endereço e assine conforme seu
passaporte.
 ATENÇÃO
3: Os passaportes concedidos e não retirados no
prazo de noventa dias, a contar da data do aviso de
retirada, serão cancelados.  |