Providências junto à Prefeitura
Caso ocorra a infelicidade de um familiar
brasileiro falecer no Japão, o interessado
receberá do hospital ou autoridade competente uma
Certidão de Óbito (shibou shindansho/shitai ken
ansho), a qual deve ser registrada na
Prefeitura num prazo de até 7 dias após o
falecimento. É necessário também entregar na
Prefeitura a Carteira de Registro de Estrangeiro (gaikokujin
touroku shoumeisho) do falecido juntamente com
outros documentos.
Instruções e documentos necessários para o Registro
de Óbito no Consulado
| Se você comparecer ao
Consulado e der entrada em sua solicitação até
as 11:00 h, com toda a documentação exigida em
ordem, poderá receber o documento no mesmo dia. |
Para registrar o óbito no Consulado, o(a)
declarante brasileiro(a) (parente mais próximo ou,
na sua falta, empregador ou pessoa mais próxima)
deve comparecer à repartição consular para assinar o
Termo de Registro de Óbito e apresentar os seguintes
documentos:
-
» FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ÓBITO, preenchido e
assinado.
- CERTIDÃO OFICIAL DE ÓBITO, expedida pela
autoridade competente do local onde tenha ocorrido o
falecimento e autenticada pela prefeitura
(shibou todoke no utsushi - Shichou no shomei
tsuki).
- Original do ATESTADO DE CREMAÇÃO (kasou
shoumeisho ou shitai kasou kyokasho),
se for o caso, com data e horário da cremação,
emitido pela autoridade competente.
- Passaporte do falecido (original).
- Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) falecido(a), (caso esteja disponível) ;
- Título de eleitor do falecido,(caso esteja disponível) ;
- Cópia do documento de identificação do declarante
(páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for
brasileiro). Quando não for brasileiro, cópia das
páginas onde constem a fotografia, assinatura e os
dados pessoais).
Antes
de comparecer ao Consulado, o interessado poderá
enviar todos os documentos, por remessa registrada,
para esta Repartição Consular. Enviar juntamente com a
documentação um cartão postal (hagaki) com o
nome e o endereço completo do interessado, a fim de
receber o aviso de comparecimento para
assinatura do Termo de Registro de Óbito.
 ATENÇÃO.
Ao retornar ao Brasil, a família do falecido
deverá registrar a Certidão emitida pelo Consulado no
Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade
de seu domicílio, ou no do Distrito Federal. A certidão
brasileira definitiva será expedida a partir desse
registro feito no Brasil.
Transporte (traslado) do corpo ao Brasil
(Embalsamamento)
Para transportar o corpo ao Brasil, é necessária
autorização de embarque no aeroporto
japonês, e de desembarque no Brasil. Para o
desembarque, o interessado deverá apresentar,
além do registro consular de óbito
(vide acima), os seguintes documentos emitidos pela
empresa responsável pelo embalsamamento, os
quais deverão ser legalizados por tabelião
público japonês e pelo Consulado antes
do embarque:
- Original do CERTIFICADO DE EMBALSAMAMENTO ou DE
CONSERVAÇÃO (boufu shochi Sensei
Kyojitsu-sho / Affidavit of Embalming for International
Transportation); OBS: para o registro consular
de óbito é necessária
apresentação de cópia deste documento
ao Consulado.
- Original do CERTIFICADO
DE ACONDICIONAMENTO (Noukan Sensei Kyojitsu-sho /
Affidavit of Casketed Remains);
- Original do Certificado Sanitário (Hi-Kanssen-sho
Sensei Kyojitsu-sho / Affidavit of Non Contagious
Disease).
- Original do Atestado
de Exumação, quando for
o caso.
 ATENÇÃO. Para
as referidas legalizações pelo Consulado,
imprescindíveis para que os documentos japoneses
produzam efeito no Brasil é necessário
preencher o formulário PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
O Registro de Óbito é gratuito,
porém são cobradas taxas consulares
para a legalização dos documentos japoneses,
no valor de ¥2.800 por documento. Para informações
sobre legalização de documentos por
este Consulado, clique
aqui. Para lista de tabeliães
públicos japoneses com firma registrada neste
Consulado, clique aqui.
Além dos documentos japoneses acima indicados,
o declarante deverá apresentar às autoridades
alfandegárias no aeroporto de desembarque no
Brasil: a) Conhecimento de Embarque e b) Requerimento à Inspetoria
da Receita Federal (para informações
mais detalhadas, consulte a empresa de sua escolha,
que efetuará o traslado).
| O Consulado não pode arcar
com despesas de sepultamento, cremação,
embalsamamento e transporte de restos mortais
para o Brasil. |
Retificações 
Uma vez recebido o assentamento assinado no
Consulado, não há como fazer retificações, exclusões ou
acréscimos nos registros. Pelas leis brasileiras,
alterações em Registros Civis assentados somente podem
ser feitas no Brasil, por meio de sentença judicial. A
assinatura no assentamento significa concordância e
confirmação nos termos exatos que nele estejam
incluídos. |