Óbito
Providências junto à Prefeitura Ir para o topo da página

Caso ocorra a infelicidade de um familiar brasileiro falecer no Japão, o interessado receberá do hospital ou autoridade competente uma Certidão de Óbito (shibou shindansho/shitai ken ansho), a qual deve ser registrada na Prefeitura num prazo de até 7 dias após o falecimento. É necessário também entregar na Prefeitura a Carteira de Registro de Estrangeiro (gaikokujin touroku shoumeisho) do falecido juntamente com outros documentos.

Instruções e documentos necessários para o Registro de Óbito no Consulado Ir para o topo da página

Se você comparecer ao Consulado e der entrada em sua solicitação até as 11:00 h, com toda a documentação exigida em ordem, poderá receber o documento no mesmo dia.

Para registrar o óbito no Consulado, o(a) declarante brasileiro(a) (parente mais próximo ou, na sua falta, empregador ou pessoa mais próxima) deve comparecer à repartição consular para assinar o Termo de Registro de Óbito e apresentar os seguintes documentos:

  • » FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ÓBITO, preenchido e assinado.
  • CERTIDÃO OFICIAL DE ÓBITO, expedida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (shibou todoke no utsushi - Shichou no shomei tsuki).
  • Original do ATESTADO DE CREMAÇÃO (kasou shoumeisho ou shitai kasou kyokasho), se for o caso,  com data e horário da cremação, emitido pela autoridade competente.
  • Passaporte do falecido (original).
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) falecido(a), (caso esteja disponível) ;
  • Título de eleitor do falecido,(caso esteja disponível) ;
  • Cópia do documento de identificação do declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro). Quando não for brasileiro, cópia das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados pessoais).

Antes de comparecer ao Consulado, o interessado poderá enviar todos os documentos, por remessa registrada, para esta Repartição Consular. Enviar juntamente com a documentação um cartão postal (hagaki) com o nome e o endereço completo do interessado, a fim de receber o aviso de comparecimento para assinatura do Termo de Registro de Óbito.

ATENÇÃO. Ao retornar ao Brasil, a família do falecido deverá registrar a Certidão emitida pelo Consulado no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de seu domicílio, ou no do Distrito Federal. A certidão brasileira definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.

Transporte (traslado) do corpo ao Brasil (Embalsamamento) Ir para o topo da página

Para transportar o corpo ao Brasil, é necessária autorização de embarque no aeroporto japonês, e de desembarque no Brasil. Para o desembarque, o interessado deverá apresentar, além do registro consular de óbito (vide acima), os seguintes documentos emitidos pela empresa responsável pelo embalsamamento, os quais deverão ser legalizados por tabelião público japonês e pelo Consulado antes do embarque:

  • Original do CERTIFICADO DE EMBALSAMAMENTO ou DE CONSERVAÇÃO (boufu shochi Sensei Kyojitsu-sho / Affidavit of Embalming for International Transportation); OBS: para o registro consular de óbito é necessária apresentação de cópia deste documento ao Consulado.
  • Original do CERTIFICADO DE ACONDICIONAMENTO (Noukan Sensei Kyojitsu-sho / Affidavit of Casketed Remains);
  • Original do Certificado Sanitário (Hi-Kanssen-sho Sensei Kyojitsu-sho / Affidavit of Non Contagious Disease).
  • Original do Atestado de Exumação, quando for o caso.

ATENÇÃO. Para as referidas legalizações pelo Consulado, imprescindíveis para que os documentos japoneses produzam efeito no Brasil é necessário preencher o formulário PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA. O Registro de Óbito é gratuito, porém são cobradas taxas consulares para a legalização dos documentos japoneses, no valor de ¥2.800 por documento. Para informações sobre legalização de documentos por este Consulado, clique aqui. Para lista de tabeliães públicos japoneses com firma registrada neste Consulado, clique aqui.

Além dos documentos japoneses acima indicados, o declarante deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque no Brasil: a) Conhecimento de Embarque e b) Requerimento à Inspetoria da Receita Federal (para informações mais detalhadas, consulte a empresa de sua escolha, que efetuará o traslado).

O Consulado não pode arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.

Retificações Ir para o topo da página

Uma vez recebido o assentamento assinado no Consulado, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Pelas leis brasileiras, alterações em Registros Civis assentados somente podem ser feitas no Brasil, por meio de sentença judicial. A assinatura no assentamento significa concordância e confirmação nos termos exatos que nele estejam incluídos.

PRAZO DE PROCESSAMENTO
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Atualizado em 27 de junho de 2008

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