Nascimento

Sobre a Nacionalidade brasileira Ir para o topo da página

Se você é brasileiro(a), basta registrar o nascimento de seu filho(a) no Consulado para que lhe seja assegurada a condição de brasileiro(a) nato(a).

Em 21 setembro de 2007, foi publicado no Diário Oficial da União a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal. Segundo o novo texto constitucional, são brasileiros natos:

 “c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

Adicionalmente, a referida emenda acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro:

“Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Na Lei brasileira, não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira em virtude do lugar de nascimento (jus solis) ou de ascendência (jus sanguinis).

De acordo com a lei japonesa, se os dois pais tiverem nacionalidade brasileira, o filho nascido no Japão não terá direito à nacionalidade japonesa. Em princípio, só poderá ter esse direito se um dos pais for japonês(esa).

Idade máxima em que seu filho pode ser registrado no Consulado Ir para o topo da página

Crianças nascidas no exterior podem ser registradas no Consulado até a data em que completem 12 anos de idade, após o que os pais deverão solicitar no Brasil o registro tardio do menor, perante Juiz. Assim, é recomendável que você registre seu filho no Consulado o quanto antes, inclusive para poder tirar o passaporte brasileiro dele(a).

Transcrição da certidão no Brasil Ir para o topo da página

Para produzir efeitos no Brasil, as certidões de nascimento expedidas pelo Consulado devem ser transcritas em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de sua residência no Brasil ou do Distrito Federal. Como alguns cartórios pedem outros documentos além da certidão consular, contate o Cartório onde for fazer a transcrição, a fim de obter informações mais detalhadas.

Instruções e documentos necessários para o Registro de Nascimento Ir para o topo da página

Se você comparecer ao Consulado e der entrada em sua solicitação até as 11:00 h, com toda a documentação exigida em ordem, poderá receber o documento no mesmo dia.

Não é necessário trazer ao Consulado o menor a ser registrado. Deverá comparecer à repartição consular o(a) declarante brasileiro(a), para a assinatura do Termo de Registro de Nascimento. O(A) declarante deve ser:

  • O pai biológico, se ele e a mãe forem casados e brasileiros (nesse caso, a mãe não precisa comparecer ao Consulado), ou a mãe, na falta ou impedimento do pai (nesse caso » consultar antes de comparecer ao consulado);
  • O genitor de nacionalidade brasileira (pai ou mãe), se forem casados entre si e um deles não for brasileiro.
  • A mãe, se for solteira.

ATENÇÃO. Se os genitores não forem casados entre si e o pai biológico quiser reconhecer o filho, será ele o declarante. Veja instruções no tópico » Reconhecimento de Paternidade.

Documentos necessários:

  • Formulário de » PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E MATRÍCULA, preenchido e assinado pelo pai e pela mãe da criança.
  • Documentos da criança:
    • Original da Certidão de Nascimento emitida pela prefeitura (shussei juri shoumeisho);
    • Original do Registro de Nascimento emitido pela prefeitura (shussei todokede kisai jiko shoumeisho).
  • Documentos dos pais:
    • Passaportes válidos do pai e da mãe (original e uma cópia das páginas 1, 2 e 3) ou, na sua falta, cédula de identidade – RG (original e uma cópia).
    • Cópia da Certidão de Casamento Brasileira (se os pais forem casados), ou das certidões de nascimento brasileiras de ambos, se solteiros.
    • Se um dos pais for de nacionalidade japonesa, apresentar koseki toohon e cópia do passaporte japonês. Na falta de passaporte japonês, apor o inkan ao lado da assinatura no formulário de » PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E MATRÍCULA, e apresentar o respectivo inkan shoumeisho e carteira de motorista.
    • Se um dos pais brasileiros também possui nacionalidade japonesa (dupla nacionalidade), apresentar Koseki Tohon e cópia do passaporte japonês.
    • Se um dos pais tiver outra nacionalidade, apresentar também cópia de Certidão de Nascimento em inglês ou espanhol.

ATENÇÃO. Transcrição de registro de nascimento emitido fora da jurisdição consular. O Consulado poderá transcrever o registro de nascimento de criança brasileira nascida em outro país. Para isso, os genitores deverão apresentar os documentos necessários e providenciar, previamente, a legalização da certidão estrangeira pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local onde foi registrado o respectivo nascimento.

ATENÇÃO. O Consulado solicita que os documentos japoneses requeridos tenham, no máximo, 6 meses de expedição.

Reconhecimento de paternidade Ir para o topo da página

Quando a criança é registrada em prefeitura japonesa sem o nome do pai biológico, este poderá solicitar documento de reconhecimento de paternidade à própria prefeitura ou ao Consulado. Cabe porém ressaltar que, nos casos em que o pai ou a mãe da criança são casados com outras pessoas, as prefeituras tendem a não fornecer o referido documento. Quando não é possível obter o reconhecimento de paternidade na prefeitura, o pai biológico poderá reconhecer a paternidade de seu filho no Consulado, no ato do registro da criança. Veja informações, a seguir, sobre a obtenção do documento em ambas os casos:

Reconhecimento de Paternidade (ninchi) realizado na PREFEITURA

Pode ser requerido pelo interessado conforme duas situações:

  • antes do nascimento da criança (Taiji Ninchi) ou
  • após o nascimento (Ninchi Todoke).
Uma vez efetuado o reconhecimento de paternidade na prefeitura, ela emitirá para o pai biológico o documento respectivo, chamado Ninchi Todokede Shoumeisho. Em seguida, para que o pai tenha seu nome incluído na Certidão de Nascimento brasileira do filho, a ser emitida pelo Consulado, deverá, se brasileiro, comparecer a esta repartição no ato do registro da criança e apresentar o Ninchi Todokede Shoumeisho juntamente com seu passaporte e os documentos referidos nos itens 1, 2 e 3 acima.

Reconhecimento de Paternidade realizado no CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO

ATENÇÃO: Segundo o Código Civil brasileiro (artigos 1.609 e 1.610), o reconhecimento de paternidade não pode ser revogado.

Quando não for possível realizar o reconhecimento de paternidade na prefeitura, o pai biológico poderá reconhecer a paternidade no Consulado:

  • Se for brasileiro: 
  1. Comparecer ao Consulado na mesma ocasião em que for fazer o registro da criança.
  2. apresentar original e uma cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte.
  3. preencher e assinar o » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE bem como o FORMULÁRIO de » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA,  que é necessário para que o Consulado efetue o reconhecimento da assinatura do pai no documento de reconhecimento de paternidade.
  4. Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa consular referente a reconhecimento de firma, no valor de ¥2.800. » Veja as instruções de pagamento aqui.
  • Se for estrangeiro:
  1. Comparecer ao Consulado juntamente com à mãe brasileira na ocasião em que for fazer o registro da criança.
  2. preencher e assinar o » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE.
  3. Antes de vir ao Consulado, o pai deverá efetuar o reconhecimento da assinatura aposta no » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, em notário público (Koshou Yakuba) registrado nesta repartição (» Clique aqui para ver a relação de notários japoneses com firma registrada neste Consulado). Em seguida, proceder ao respectivo reconhecimento de firma no Consulado. Para isso, preencher e assinar o FORMULÁRIO de » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
  4. Apresentar original do comprovante de pagamento da taxa consular referente a reconhecimento de firma, no valor de ¥2.800. » Veja as instruções de pagamento aqui.

A mãe, por sua vez, deverá:

  • Se for brasileira e solteira:
  1. assinar declaração de concordância com o reconhecimento de paternidade (» Clique aqui, caso queira observar modelo para esse tipo de declaração).
  2. Se comparecer ao Consulado não é necessário reconhecer sua firma na declaração. Caso não queria comparecer ao Consulado, deverá providenciar o reconhecimento de sua assinatura no referido documento. Para isso, preencher e assinar o » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA e pagar a taxa consular correspondente no valor de ¥2.800. » Veja as instruções de pagamento aqui.
  • Se for brasileira e casada (porém separada não-oficialmente) com outra pessoa que não o pai biológico:
  1. Comparecer ao Consulado munida de declaração do marido legal, com firma reconhecida (no Consulado, se brasileiro; em tabelião, se estrangeiro), atestando não ser o pai da criança. Na impossibilidade de contato com o marido, assinar declaração atestando que ele não é o pai biológico, e informando o nome do pai (» clique aqui caso queira observar modelo para esse tipo de declaração).
  • Se for estrangeira e solteira,
  1. Assinar declaração de concordância com o reconhecimento de paternidade (» Clique aqui, caso queira observar modelo para esse tipo de declaração).
  2. Se comparecer ao Consulado não é necessário reconhecer sua firma na declaração. Caso não queira comparecer, deverá providenciar o reconhecimento de sua assinatura no referido documento em notário público (Koushou Yakuba) registrado neste Consulado. (» Clique aqui para ver a relação de notários japoneses com firma registrrada neste Consulado).
  • Se for estrangeira e casada (porém separada não-oficialmente) com outra pessoa que não o pai biológico
  1. Comparecer ao Consulado munida de declaração do marido legal, com firma reconhecida (no Consulado, se brasileiro; em tabelião, se estrangeiro), atestando não ser o pai da criança. Na impossibilidade de contato com o marido, assinar declaração atestando que ele não é o pai biológico, e informando o nome do pai (» clique aqui caso queira observar modelo para esse tipo de declaração). Providenciar o reconhecimento de sua assinatura aposta nessa declaração, em notário público (Koushou Yakuba) registrado neste Consulado (» Clique aqui para ver a relação de notários japoneses com firma registrada neste Consulado).

Pedido de registro de nascimento via postal Ir para o topo da página

Para o registro de nascimento é necessário o comparecimento do declarante na repartição consular. Entretanto, é possível adiantar o pedido pelo correio quando ambos os genitores forem casados entre si*. Antes de comparecer ao Consulado (ou Itinerante ou Posto Avançado), os interessados poderão enviar » Formulário de Pedido de Registro de Nascimento e Matrícula preenchido e assinado por ambos os genitores, e todos os documentos requeridos, por remessa registrada, para esta Repartição.  Também incluir envelope-resposta auto-endereçado e com selo no valor de 80 ienes, a fim de receber o aviso de comparecimento para assinatura do Termo de Registro. Caso queira retirar o documento em Itinerante ou Posto Avançado, favor incluir aviso a esse respeito (indicando a data e o local do » Itinerante ou » Posto Avançado de seu interesse). Nesse caso, faça seu pedido com pelo menos 10 dias de antecedência.

*Para o registro consular de nascimento, não é possível adiantar o pedido pelo correio (ou seja, o comparecimento dos genitores é necessário para dar entrada no pedido de registro de nascimento) quando a criança não consta como filha do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o ninchi todokede (reconhecimento de paternidade) na prefeitura. Para informações sobre reconhecimento de paternidade no Consulado, » clique aqui.

O Consulado não se responsabilizará por perda, extravio ou atraso de correspondências ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou takkyubin.

Pedidos recebidos incompletos serão devolvidos sem processamento.
Pedidos não retirados em 60 dias serão devolvidos sem processamento.

Para informações sobre pagamento da taxa consular pelo correio, » clique aqui.

Genitores menores de idade Ir para o topo da página

Quando um (ou ambos os pais) for menor de idade (18 anos incompletos), deverá obrigatoriamente ser assistido pelos seus genitores, que deverão comparecer ao ato do registro para assisti-lo. Caso um deles (ou ambos) resida no Brasil, deverá enviar uma autorização para que um responsável, maior de idade, assista o menor perante o Consulado.

Retificações Ir para o topo da página

Uma vez recebido o assentamento assinado no Consulado, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Pelas leis brasileiras, alterações em Registros Civis assentados somente podem ser feitas no Brasil, por meio de sentença judicial. A assinatura no assentamento significa concordância e confirmação nos termos exatos que nele estejam incluídos.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
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Atualizado em novembro de 2007

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