Sobre
a Nacionalidade brasileira
Se você é brasileiro(a), basta registrar o nascimento de seu filho(a) no Consulado para que lhe seja assegurada a condição de brasileiro(a) nato(a).
Em 21 setembro de 2007, foi publicado no Diário
Oficial da União a EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que dá nova redação à alínea
c do inciso I do art. 12 da Constituição
Federal. Segundo o novo texto constitucional, são
brasileiros natos:
“c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida
a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Adicionalmente, a referida emenda acrescenta o art. 95
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos
no estrangeiro:
“Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de
junho de 1994 e a data da promulgação desta
Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe
brasileira, poderão ser registrados em repartição
diplomática ou consular brasileira competente ou
em ofício de registro, se vierem a residir na República
Federativa do Brasil."
Na Lei brasileira, não há qualquer restrição à múltipla
nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade
originária estrangeira em virtude do lugar de nascimento
(jus solis) ou de ascendência (jus sanguinis).
De acordo com a lei japonesa, se os dois pais tiverem
nacionalidade brasileira, o filho nascido no Japão não terá
direito à nacionalidade japonesa. Em princípio, só poderá
ter esse direito se um dos pais for japonês(esa).
Idade máxima
em que seu filho pode ser registrado no Consulado 
Crianças nascidas no exterior podem ser registradas no
Consulado até a data em que completem 12 anos de
idade, após o que os pais deverão solicitar no
Brasil o registro tardio do menor, perante Juiz. Assim, é
recomendável que você registre seu filho no Consulado o
quanto antes, inclusive para poder tirar o passaporte
brasileiro dele(a).
Transcrição da certidão no Brasil
Para produzir efeitos no Brasil, as certidões de
nascimento expedidas pelo Consulado devem ser
transcritas em Cartório do Primeiro Ofício do Registro
Civil da cidade de sua residência no Brasil ou do
Distrito Federal. Como alguns cartórios pedem outros
documentos além da certidão consular, contate o Cartório
onde for fazer a transcrição, a fim de obter informações
mais detalhadas.
Instruções e documentos necessários para o Registro de
Nascimento
| Se você comparecer ao Consulado
e der entrada em sua solicitação até as 11:00 h, com
toda a documentação exigida em ordem, poderá receber
o documento no mesmo dia. |
Não é necessário trazer ao Consulado o menor a
ser registrado. Deverá comparecer à repartição
consular o(a) declarante brasileiro(a), para a
assinatura do Termo de Registro de Nascimento. O(A)
declarante deve ser:
- O pai biológico, se ele e a mãe
forem casados e brasileiros (nesse caso, a mãe não
precisa comparecer ao Consulado), ou a mãe, na falta ou
impedimento do pai (nesse caso
» consultar antes de comparecer ao consulado);
- O genitor de nacionalidade brasileira (pai
ou mãe), se forem casados entre si e um deles
não for brasileiro.
- A mãe, se for solteira.
 ATENÇÃO.
Se os genitores não forem casados entre si e o pai biológico
quiser reconhecer o filho, será ele o declarante. Veja
instruções no tópico
» Reconhecimento de Paternidade.
Documentos necessários:
- Formulário de
» PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E MATRÍCULA, preenchido e assinado
pelo pai e pela mãe da criança.
- Documentos da criança:
- Original da Certidão de Nascimento emitida
pela prefeitura (shussei juri shoumeisho);
- Original do Registro de Nascimento emitido
pela prefeitura (shussei todokede kisai jiko
shoumeisho).
- Documentos dos pais:
- Passaportes válidos do pai e da mãe (original
e uma cópia das páginas 1, 2 e 3) ou, na sua
falta, cédula de identidade – RG (original e uma
cópia).
- Cópia da Certidão de Casamento Brasileira (se os
pais forem casados), ou das certidões de nascimento
brasileiras de ambos, se solteiros.
- Se um dos pais for de nacionalidade japonesa,
apresentar koseki toohon e cópia do
passaporte japonês. Na falta de passaporte japonês,
apor o inkan ao lado da assinatura no
formulário de
» PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E MATRÍCULA,
e apresentar o respectivo inkan shoumeisho
e carteira de motorista.
- Se um dos pais brasileiros também possui
nacionalidade japonesa (dupla nacionalidade),
apresentar Koseki Tohon e cópia do
passaporte japonês.
- Se um dos pais tiver outra nacionalidade,
apresentar também cópia de Certidão de Nascimento em
inglês ou espanhol.
 ATENÇÃO.
Transcrição de registro de nascimento emitido fora da
jurisdição consular. O Consulado
poderá transcrever o registro de nascimento de criança
brasileira nascida em outro país. Para isso, os genitores
deverão apresentar os documentos necessários e providenciar,
previamente, a legalização da certidão estrangeira
pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o
local onde foi registrado o respectivo nascimento.
 ATENÇÃO. O Consulado solicita que os documentos japoneses requeridos tenham, no máximo, 6 meses de expedição.
Reconhecimento de paternidade
Quando a criança é registrada em prefeitura japonesa
sem o nome do pai biológico, este poderá solicitar
documento de reconhecimento de paternidade à própria
prefeitura ou ao Consulado. Cabe porém ressaltar que,
nos casos em que o pai ou a mãe da criança são casados
com outras pessoas, as prefeituras tendem a não
fornecer o referido documento. Quando não é possível
obter o reconhecimento de paternidade na prefeitura, o
pai biológico poderá reconhecer a paternidade de seu
filho no Consulado, no ato do registro da criança. Veja
informações, a seguir, sobre a obtenção do documento em
ambas os casos:
Reconhecimento de
Paternidade (ninchi) realizado na PREFEITURA
Pode ser requerido pelo interessado conforme duas
situações:
- antes do nascimento da criança (Taiji
Ninchi) ou
- após o nascimento (Ninchi Todoke).
| Uma vez efetuado o reconhecimento de paternidade
na prefeitura, ela emitirá para o pai biológico o
documento respectivo, chamado Ninchi
Todokede Shoumeisho. Em seguida, para
que o pai tenha seu nome incluído na Certidão de
Nascimento brasileira do filho, a ser emitida pelo
Consulado, deverá, se brasileiro, comparecer a esta
repartição no ato do registro da criança e
apresentar o Ninchi Todokede Shoumeisho
juntamente com seu passaporte e os documentos
referidos nos itens 1, 2 e 3 acima. |
Reconhecimento de Paternidade realizado no
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO
ATENÇÃO: Segundo o Código Civil brasileiro (artigos 1.609 e 1.610), o reconhecimento de paternidade não pode ser revogado.
Quando não for possível realizar o reconhecimento de
paternidade na prefeitura, o pai biológico poderá reconhecer a paternidade no Consulado:
- Comparecer ao Consulado na mesma ocasião em que for
fazer o registro da criança.
- apresentar original e uma cópia das páginas 1, 2 e 3
do passaporte.
- preencher e assinar o
» FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE bem
como o FORMULÁRIO de
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA, que é necessário para que
o Consulado efetue o reconhecimento da assinatura do pai
no documento de reconhecimento de paternidade.
- Apresentar original do comprovante de pagamento da
taxa consular referente a reconhecimento de firma, no
valor de ¥2.800. » Veja as instruções
de pagamento aqui.
- Comparecer ao Consulado juntamente com
à mãe brasileira na ocasião em que for fazer o registro
da criança.
- preencher e assinar o » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE.
- Antes de vir ao Consulado, o pai deverá efetuar o
reconhecimento da assinatura aposta no
» FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, em
notário público (Koshou Yakuba) registrado
nesta repartição (» Clique aqui
para ver a relação de notários japoneses com firma
registrada neste Consulado). Em seguida, proceder ao
respectivo reconhecimento de firma no Consulado.
Para isso, preencher e assinar o FORMULÁRIO de
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
- Apresentar original do comprovante de pagamento da
taxa consular referente a reconhecimento de firma, no
valor de ¥2.800. » Veja as instruções
de pagamento aqui.
A mãe, por sua vez, deverá:
- Se for brasileira e solteira:
- assinar declaração de concordância com o
reconhecimento de paternidade (» Clique
aqui, caso queira observar modelo para esse tipo de
declaração).
- Se comparecer ao Consulado não é necessário reconhecer
sua firma na declaração. Caso não queria comparecer ao
Consulado, deverá providenciar o reconhecimento de sua
assinatura no referido documento. Para isso, preencher e
assinar o
» FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA
e pagar a taxa consular correspondente no valor de
¥2.800. » Veja as instruções de
pagamento aqui.
- Se for brasileira e casada (porém
separada não-oficialmente) com outra pessoa que não o
pai biológico:
- Comparecer ao Consulado munida de declaração do
marido legal, com firma reconhecida (no Consulado, se
brasileiro; em tabelião, se estrangeiro), atestando não
ser o pai da criança. Na impossibilidade de contato com
o marido, assinar declaração atestando que ele não é o
pai biológico, e informando o nome do pai (» clique
aqui caso queira observar modelo para esse tipo de
declaração).
- Se for estrangeira e solteira,
- Assinar declaração de concordância com o
reconhecimento de paternidade (» Clique
aqui, caso queira observar modelo para esse tipo de
declaração).
- Se comparecer ao Consulado não é necessário reconhecer
sua firma na declaração. Caso não queira comparecer,
deverá providenciar o reconhecimento de sua assinatura
no referido documento em notário público (Koushou
Yakuba) registrado neste Consulado. (» Clique
aqui para ver a relação de notários japoneses com
firma registrrada neste Consulado).
- Se for estrangeira e casada (porém
separada não-oficialmente) com outra pessoa que não o
pai biológico
- Comparecer ao Consulado munida de declaração do marido
legal, com firma reconhecida (no Consulado, se
brasileiro; em tabelião, se estrangeiro), atestando não
ser o pai da criança. Na impossibilidade de contato com
o marido, assinar declaração atestando que ele não é o
pai biológico, e informando o nome do pai (» clique
aqui caso queira observar modelo para esse tipo de
declaração). Providenciar o reconhecimento de sua
assinatura aposta nessa declaração, em notário público (Koushou
Yakuba) registrado neste Consulado (» Clique
aqui para ver a relação de notários japoneses com
firma registrada neste Consulado).
Pedido de registro de nascimento via postal 
Para o registro de nascimento é necessário
o comparecimento do declarante na repartição
consular. Entretanto, é possível adiantar
o pedido pelo correio quando ambos os genitores forem casados
entre si*. Antes de comparecer ao Consulado (ou Itinerante
ou Posto Avançado), os interessados poderão
enviar » Formulário de Pedido
de Registro de Nascimento e Matrícula preenchido
e assinado por ambos os genitores, e todos os documentos
requeridos, por remessa registrada, para
esta Repartição. Também incluir
envelope-resposta auto-endereçado e com selo no
valor de 80 ienes, a fim de receber o aviso de comparecimento
para assinatura do Termo de Registro. Caso queira retirar
o documento em Itinerante ou Posto Avançado, favor
incluir aviso a esse respeito (indicando a data e o local
do » Itinerante ou » Posto
Avançado de seu interesse).
Nesse caso, faça seu pedido com pelo menos 10 dias
de antecedência.
*Para o registro consular de nascimento, não é possível
adiantar o pedido pelo correio (ou seja, o comparecimento
dos genitores é necessário para dar entrada
no pedido de registro de nascimento) quando a criança
não consta como filha do pai biológico no
registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa
ou quando não foi feito o ninchi todokede (reconhecimento
de paternidade) na prefeitura. Para informações
sobre reconhecimento de paternidade no Consulado, » clique
aqui.
O Consulado não se responsabilizará por
perda, extravio ou atraso de correspondências ocasionados
pela utilização dos serviços dos correios
ou takkyubin.
Pedidos recebidos incompletos serão devolvidos
sem processamento.
Pedidos não retirados em 60 dias serão
devolvidos sem processamento.
Para informações sobre pagamento da taxa consular
pelo correio, » clique aqui.
Genitores
menores de idade 
Quando um (ou ambos os pais) for
menor de idade (18 anos incompletos), deverá
obrigatoriamente ser assistido pelos seus genitores, que
deverão comparecer ao ato do registro para assisti-lo. Caso
um deles (ou ambos) resida no Brasil, deverá enviar uma
autorização para que um responsável, maior de idade, assista
o menor perante o Consulado.
Retificações 
Uma vez recebido o assentamento
assinado no Consulado, não há como fazer retificações,
exclusões ou acréscimos nos registros. Pelas leis
brasileiras, alterações em Registros Civis assentados
somente podem ser feitas no Brasil, por meio de sentença
judicial. A assinatura no assentamento significa
concordância e confirmação nos termos exatos que nele
estejam incluídos. |