Legalização Consular de Documentos

O que é Ir para o topo da página

Para que um documento originário do Japão tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, por meio do reconhecimento da firma aposta no documento. A legalização aplica-se, de um modo geral, a documentos emitidos pelas autoridades japonesas, a diplomas e históricos escolares, procurações particulares, contratos, papéis que formalizam doações, e todo tipo de documento a ser apresentado em juízo.

O reconhecimento de assinatura constitui autenticação do documento apenas quanto à identidade do signatário e não implica aceitação ou aprovação do documento e seu conteúdo.

Diplomas e documentos escolares emitidos no Japão Ir para o topo da página

O Consulado-Geral recomenda o seguinte procedimento a fim de conferir validade, no Brasil, aos estudos cursados em instituições de ensino japonesas:

  • Antes de retornar ao Brasil, deve-se obter do estabelecimento escolar japonês certificado dos estudos cursados. Esse certificado deve ter a assinatura (carimbo koucho-in) do Diretor da escola.
  • O certificado deve ser, em seguida, levado à Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), para o reconhecimento da assinatura do Diretor do estabelecimento de ensino (o endereço é Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo 100-8919. Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308. Estação Kasumigaseki, linhas Marunouchi, Hibiya e Chiyoda, Saídas A4 ou A8).
  • Após o reconhecimento pelo Gaimusho, o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio para a devida “legalização”.
  • Preencher (com letra de forma) e assinar o formulário » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
  • Anexar o documento cuja firma ou carimbo será reconhecido.
  • Pagar a Taxa Consular ¥ 700. » Veja instruções de pagamento aqui.
  • Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (indagar antes à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

Diplomas e documentos escolares emitidos por escolas brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Gaimusho antes de serem legalizados pelo Consulado em Tóquio. Contanto que a escola brasileira seja homologada pelo MEC, e seu diretor tenha firma registrada no Consulado, basta trazer a esta repartição o documento emitido por aquele estabelecimento, para que seja feito o reconhecimento de firma correspondente.

As escolas brasileiras ainda não homologadas deverão obter reconhecimento da assinatura do responsável pela emissão do documento junto a » tabelião japonês, na condição de pessoa jurídica. A firma do tabelião será então reconhecida pelo Consulado.

Outros documentos de origem japonesa Ir para o topo da página

Antes de trazer o documento japonês (ou documento firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de firma no Consulado, o interessado deve primeiro providenciar a legalização da assinatura, ou do carimbo constante no citado documento, por autoridade japonesa. A autoridade japonesa que autenticará o documento pode ser:

  • A Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês (Gaimusho), quando se trata de documentos escolares, como históricos, diplomas e atestados, ou outros documentos emitidos por autoridades governamentais japonesas (para maiores informações, dirija-se àquela Seção do Gaimusho, no endereço: Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo (100-8919), Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308);
  • Notários públicos (Koshou Yakuba), registrados no Consulado, quando se trata de documentos emitidos por empresas e cidadãos japoneses. » Clique aqui para ver a relação de notários japoneses com firma registrada neste Consulado.

O reconhecimento de firma em documentos japoneses será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário de » PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA preenchido (com letra de forma) e assinado.
  • Apresentação do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve ter sido legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado  acima).
  • Pagamento da taxa consular, nos seguintes valores:
  • ¥ 2.800 por cada reconhecimento de assinatura.
  • ¥ 2.800 quando houver até 3 documentos, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
  • ¥ 8.400 quando houver 4 ou mais documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
  • ¥ 700    quando se tratar de documento escolar.
  • Grátis,  quando se tratar de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS).

» Veja instruções de pagamento aqui.

Para a legalização de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado. Basta remeter todos os documentos requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).

Devolução de documentos pelo correio. Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por Takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada “kan-i kakitome”.

Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin.

ATENÇÃO. Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular. Ir para o topo da página

PRAZO DE PROCESSAMENTO
Clique no cronômetro para saber o tempo médio necessário para este serviço
Atualizado em novembro de 2007

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