O que é 
Para que um documento originário do Japão tenha
efeito no Brasil, é necessária a legalização do
original pela Autoridade Consular brasileira, por
meio do reconhecimento da firma aposta no
documento. A legalização aplica-se, de um
modo geral, a documentos emitidos pelas autoridades
japonesas, a diplomas e históricos escolares,
procurações particulares, contratos, papéis que
formalizam doações, e todo tipo de documento a ser
apresentado em juízo.
O reconhecimento de assinatura constitui autenticação
do documento apenas quanto à identidade do signatário e
não implica aceitação ou aprovação do documento e seu
conteúdo.
Diplomas e documentos escolares emitidos no Japão 
O Consulado-Geral recomenda o seguinte procedimento a
fim de conferir validade, no Brasil, aos estudos
cursados em instituições de ensino japonesas:
- Antes de retornar ao Brasil, deve-se obter do
estabelecimento escolar japonês certificado dos
estudos cursados. Esse certificado deve ter a
assinatura (carimbo koucho-in) do Diretor
da escola.
- O certificado deve ser, em seguida, levado à Seção
de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu
Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Japão (Gaimusho), para o
reconhecimento da assinatura do Diretor do
estabelecimento de ensino (o endereço é Kasumigaseki
2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo 100-8919. Tel. 03-3580-3311
Ramal 2855 ou 2308. Estação Kasumigaseki, linhas
Marunouchi, Hibiya e Chiyoda, Saídas A4 ou A8).
- Após o reconhecimento pelo Gaimusho, o
documento escolar deverá ser submetido ao
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio para a devida
“legalização”.
- Preencher (com letra de forma) e assinar o
formulário
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
- Anexar o documento cuja firma ou carimbo será
reconhecido.
- Pagar a Taxa Consular ¥ 700.
» Veja instruções de pagamento aqui.
- Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá
ser traduzido para o idioma português para
apresentação ao estabelecimento de ensino em que
o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (indagar
antes à instituição se é necessária a assinatura de
tradutor juramentado).
Diplomas e documentos
escolares emitidos por escolas brasileiras no
Japão NÃO precisam passar pelo Gaimusho
antes de serem legalizados pelo Consulado em
Tóquio. Contanto que a escola brasileira seja
homologada pelo MEC, e seu diretor tenha firma
registrada no Consulado, basta trazer a esta
repartição o documento emitido por aquele
estabelecimento, para que seja feito o
reconhecimento de firma correspondente.
As escolas brasileiras ainda não
homologadas deverão obter reconhecimento da
assinatura do responsável pela emissão do
documento junto a
» tabelião japonês, na condição de
pessoa jurídica. A firma do tabelião será
então reconhecida pelo Consulado. |
Outros documentos de origem japonesa 
Antes de trazer o documento japonês (ou documento
firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de
firma no Consulado, o interessado deve primeiro
providenciar a legalização da assinatura, ou do carimbo
constante no citado documento, por autoridade japonesa.
A autoridade japonesa que autenticará o documento pode
ser:
- A Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji
Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos
Negócios Estrangeiros japonês (Gaimusho),
quando se trata de documentos escolares, como
históricos, diplomas e atestados, ou outros
documentos emitidos por autoridades governamentais
japonesas (para maiores informações, dirija-se
àquela Seção do Gaimusho, no endereço:
Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo (100-8919),
Tel. 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308);
- Notários públicos (Koshou Yakuba), registrados
no Consulado, quando se trata de documentos emitidos
por empresas e cidadãos japoneses.
» Clique aqui para ver a relação de notários
japoneses com firma registrada neste Consulado.
O reconhecimento de firma em documentos
japoneses será feito mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Formulário de
» PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA
preenchido (com letra de forma) e assinado.
- Apresentação do documento cuja firma ou carimbo
será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve
ter sido legalizado por autoridade japonesa,
conforme explicado acima).
- Pagamento da taxa consular, nos seguintes valores:
- ¥ 2.800 por cada reconhecimento de assinatura.
- ¥ 2.800 quando houver até 3 documentos,
previamente reunidos em maço e com reconhecimento
notarial.
- ¥ 8.400 quando houver 4 ou mais documentos, do
interesse da mesma pessoa física ou jurídica,
previamente reunidos em maço e com reconhecimento
notarial.
- ¥ 700 quando se tratar de
documento escolar.
- Grátis, quando se tratar de pensões do
Estado e benefícios de aposentadoria (INSS).
» Veja instruções de pagamento
aqui.
Para
a legalização de documentos, não é necessário comparecer
ao Consulado. Basta remeter todos os documentos
requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo
correio, por remessa registrada (kakitome).
Devolução
de documentos pelo correio. Caso queira que o
Consulado remeta os documentos processados também via
postal, isso será feito preferencialmente por
Takkyubin a cobrar, ou por remessa
registrada “kan-i kakitome”.
Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um
formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”)
preenchido com seu nome, endereço e telefone (não
esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O
preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua
envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique
aqui para ver um exemplo de preenchimento). A
respeito do valor do selo que você deve utilizar no
envelope-resposta, informe-se no correio sobre a
tarifa exata para remessa registrada, de acordo
com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que
serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando
entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência
registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não
se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de
correspondência ocasionados pela utilização dos serviços
dos correios ou Takkyubin.
 ATENÇÃO.
Caso você não indique a forma de devolução ou envie
envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente
para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus
documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não
fiquem parados na repartição consular.  |