Jurisdição

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio presta serviços consulares aos residentes em sua jurisdição, a saber: Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.

Os residentes das demais províncias (Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Shizuoka, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi), deverão dirigir-se ao » Consulado-Geral do Brasil em Nagóia.

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Atualizado em janeiro de 2007

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