Dúvidas freqüentes
Índice Expresso
Assistência Consular
· Pedido de auxílio para localização
· Questões de família
· Questões trabalhistas
· Detenção de brasileiros
· Instituições de apoio
Atendimento Consular
Atestado de Antecedentes Criminais
Autenticação de cópia
Autorização para Viagem de Menor
Carteira de Habilitação
Casamento
· Casamento no Japão
· Registro de casamento no Consulado
· Regime de bens
· Alteração de sobrenome
Divórcio
Nascimento
Óbito
Passaporte
· Alteração de sobrenome
· Emissão de passaporte
· Emissão de passaporte para menor
· Extravio, furto ou danificação
Procuração
Retorno ao Brasil
· Animais de estimação
· Bagagem
· Como evitar bitributação
· Diplomas (revalidação dos estudos)
Serviço Militar
Taxa Consular
Título de Eleitor
Visto Japonês

ASSISTÊNCIA CONSULAR

1- Procuro um parente que mora no Japão e gostaria de apoio do Consulado para localizá-lo. O que devo fazer?

Para que possamos ajudá-lo, é preciso que você nos informe seu nome completo, endereço, telefone e laço de parentesco com o procurado, de quem você deverá informar nome completo, data de nascimento, filiação e qualquer informação que possa facilitar sua localização. Se a pessoa procurada dispõe de registro atualizado nesta repartição, o Consulado entra em contato com ela e a informa de que está sendo procurada, cabendo a ela entrar em contato direto com você, se assim desejar. Consulte-nos por meio do » Fale Conosco. Caso não tenhamos êxito em localizar e contatar a pessoa procurada, poderemos, a pedido, incluir seu nome em » lista de contatos pendentes mantida em nossa homepage. Ir para o topo da página

2 - O Consulado pode informar o endereço no Japão da pessoa que procuro?

Não. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio não divulga a terceiros o endereço de pessoas eventualmente localizadas, ou daquelas que mantém registro nesta repartição, em respeito ao direito de privacidade. O que o Consulado pode fazer é informar aquela pessoa de que está sendo procurada, cabendo a ela manter contato direto com quem a procura, se assim desejar. Se você precisa saber o endereço de determinada pessoa por motivos legais, como, por exemplo, para instrução de processo de pensão alimentícia, deverá recorrer à Justiça.Ir para o topo da página

Questões de família

3 - Meu ex-marido, que mora no Japão há dois anos, parou de pagar a pensão alimentícia de meus filhos. O Consulado pode forçá-lo a pagar a pensão?

Não. O Consulado não tem poder de polícia. Também não está em sua alçada resolver ou posicionar-se em relação a problemas de natureza judicial, os quais devem ser encaminhados à Justiça. Caso você resida no Brasil, sugerimos recorrer à Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência, ou consultar advogado de sua preferência. Ir para o topo da página

4 - Minha mulher saiu de casa, levou meu filho contra minha vontade e agora me impede de ver a criança. Fui informado de que, por eu e ela sermos estrangeiros residindo no Japão (ambos brasileiros), as autoridades japonesas não tomam partido. Se isso for verdade, o Consulado pode intervir, e forçá-la a deixar-me visitar meu filho?

Não. Conforme explicado acima, o Consulado não tem poder de polícia nem tem capacidade jurídica para resolver casos como os de guarda de menores. Portanto, não temos como forçá-la a deixar que você visite seu filho. Quanto às autoridades japonesas, tem-se conhecimento de que a polícia tende a não intervir em questões de família entre pais estrangeiros, a não ser nos casos envolvendo violência familiar. Verifique a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Família japonês (Katei Saibansho).  Ir para o topo da página

5 - Fui fisicamente agredida pelo meu companheiro e agora vivo com medo de agressões futuras. A quem devo recorrer?

A violência doméstica é crime. No Japão, a “Lei de Prevenção contra Agressão do Cônjuge e Proteção às Vítimas” estabelece que os setores públicos envolvidos com esse problema, como as delegacias de polícia, órgãos de assistência social, e centro de consultas para mulheres, devem preparar-se para desempenhar o serviço cabível de apoio, independentemente da nacionalidade da vítima. Portanto, se você é vítima de violência, denuncie. Procure apoio da Prefeitura de sua cidade, vá à delegacia e registre a ocorrência. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio também está de portas abertas para você. Quando há risco de vida associado à violência do cônjuge, para proteger-se e separar-se do agressor, é possível obter, no Japão, Ordem Judicial de Proteção (Hogo Meirei). Essa Ordem é dada pelo Tribunal Regional, a pedido dos centros de consultas e proteção às vítimas de violência do cônjuge, da polícia, etc. Ir para o topo da página

Questões trabalhistas

6 - Quais os passos que um brasileiro que sofreu um acidente de trabalho deve seguir para receber seus direitos trabalhistas (indenização, pensão, etc.)? E os que não estão inscritos no “hoken”, o que podem fazer?

Quando ocorre um acidente de trabalho, independentemente da proporção, a empresa deve comunicar o incidente ao Roodo Kijun Kantokusho (Inspetoria do Trabalho). Quando isso não é feito, a comunicação pode ser realizada pelo próprio trabalhador acidentado. Assim, os procedimentos quanto às questões burocráticas pertinentes serão orientados pela Inspetoria Trabalhista. É importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador não esteja inscrito no seguro, o direito de reclamar os benefícios do “Rosai Hoken” (seguro contra acidentes de trabalho) é garantido, pois trata-se de garantia do Governo Nacional. A responsabilidade nesse caso recairá sobre a empresa que deixou de incluir o trabalhador acidentado. Além disso, mesmo nos casos em que o “Rosai Hoken” é acionado, e o benefício pago ao trabalhador, permanece a possibilidade de responsabilização da empresa, dependendo das condições em que ocorreu o acidente, caso em que deverá indenizar o trabalhador. Ir para o topo da página

7 - Meu passaporte foi retido pela empreiteira onde trabalho até que eu pague minhas dívidas. Isso é legal?

Não. O passaporte é documento de propriedade do Governo brasileiro e não pode estar em posse de ninguém que não seja seu portador de direito. A retenção de passaporte por empregadores é ilegal. Contate o Consulado por meio do » Fale Conosco ou pelo fax 03-5488-5458, informe seu nome completo, endereço, telefone e número do passaporte (envie-nos cópia das três primeiras páginas do passaporte, se disponível). Informe o nome da empreiteira, endereço, telefone, fax e nome de pessoa para contato, a fim de que o Consulado requeira a devolução do passaporte. Ir para o topo da página

Detenção de brasileiros no Japão

8 - O que o Consulado pode e o que não pode fazer pelo brasileiro preso no Japão?

Em linhas gerais, a pedido do interno, o Consulado pode verificar seu estado de saúde físico e mental, e se ele está recebendo tratamento básico previsto nas convenções internacionais; pode realizar gestões junto às autoridades prisionais em caso de dificuldade de obtenção de tratamento médico;  pode estabelecer contato com familiares e oferecer, sempre que possível, publicações em língua portuguesa. Além disso, o Consulado procura esclarecer dúvidas e fornecer orientação sobre regulamentos internos da instituição onde ele se encontra, e sobre procedimentos por ocasião de eventual transferência para a Imigração e posterior deportação.

Grosso modo, o Consulado não pode atuar como defensor do interno, nem contratar serviço de advogado em seu favor. Não pode questionar as decisões jurídicas japonesas, intervir para redução de sentença, nem realizar gestões a fim de possibilitar a permanência do interessado no Japão após sua libertação.
» Clique aqui para ver informações detalhadas sobre o acompanhamento consular em casos de detenção e sobre a possibilidade de atuação do Consulado. Ir para o topo da página

Instituições de apoio

9 - Onde posso achar lista de instituições que oferecem apoio aos brasileiros no Japão, em língua portuguesa?

» Clique aqui para acessar a parte da nossa Cartilha Consular que oferece relação de postos de atendimento em língua portuguesa (das prefeituras, associações e organizações sem fins lucrativos), onde você poderá fazer consultas de natureza médica, social, jurídica, trabalhista e sobre variados assuntos da vida e do cotidiano japonês. Advertência: os websites e as informações de terceiras partes, que podem ser acessados a partir de links indicados no website do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, não são de responsabilidade do Consulado, que também não se responsabiliza pelos serviços prestados por terceiras partes. Ir para o topo da página

ATENDIMENTO CONSULAR

10 - Ouvi falar que há agências no Japão que oferecem serviços de despachante para os brasileiros. Preciso de passaporte brasileiro e de outros serviços consulares e gostaria de saber se vocês recomendam agências que prestam esses serviços de despachante.

Não há razão para você solicitar serviço consular algum por intermédio de despachante. Recomendamos que todos os serviços consulares, inclusive » passaporte, sejam solicitados pelo próprio interessado, diretamente ao Consulado. Os prazos de atendimento são rigorosamente os mesmos para todos. As instruções necessárias estão disponíveis em nossa homepage ou na nossa Cartilha Consular. Na dúvida, contate-nos pelo » Fale Conosco. Ir para o topo da página

11 - Que documentos posso pedir pelo correio, sem a necessidade de comparecer ao Consulado?

» Clique aqui para informações detalhadas sobre o que pode e o que não pode ser pedido pelo correio. Ir para o topo da página

12 - Qual é diferença ente Itinerante e Postos Avançados do Consulado?

Nossas » missões itinerantes, sempre realizadas nos domingos, estão preparadas para processar boa parte dos pedidos de documentos no mesmo dia (salvo » Passaporte, » Atestado de Vida, » Alistamento Militar, » CPF e » Título de Eleitor). Mais que isso, os itinerantes são eventos de importância para a comunidade brasileira, com participação de organizações não-lucrativas e voluntários da própria comunidade. Geralmente incluem palestras,  apresentações culturais, orientação médica e psicológica, bem como creche e escolinha para as crianças. Os » postos avançados, por sua vez, funcionam tão somente como postos de coleta ou de retirada de documentos (os serviços não ficam prontos no mesmo dia).  Independentemente dos itinerantes e avançados, saiba que muitos dos serviços prestados pelo Consulado podem ser solicitados e obtidos pelo » correio. Ir para o topo da página

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

13 - Como faço para conseguir Atestado de Antecedentes Criminais?

Desde abril de 2006, o Governo japonês vem exigindo, para grande parte dos brasileiros (e outros estrangeiros) que desejam obter ou renovar Visto de Longa Permanência japonês, a apresentação de dois documentos: Certidão de Antecedentes Criminais e Atestado de Antecedentes Criminais. No Brasil, o primeiro documento é emitido pela Polícia Federal e o segundo pela Polícia Civil do estado onde o interessado tem sua Carteira de Identidade (Registro Geral). O Consulado pode lavrar procuração, a seu pedido, conferindo poderes para outra pessoa representá-lo junto à Polícia Federal, Delegacia de Polícia, e onde for necessário, para requerer os respectivos documentos. » Clique aqui para ver exemplo de texto de procuração pública a esse respeito, que você poderá utilizar como modelo. Se você reside no Japão, recomendamos que, em primeiro lugar, contate diretamente a Imigração japonesa a fim de saber se essa exigência se aplica a seu caso. » Veja aqui relação de telefones e endereços da Imigração, e respectivos horários de atendimento em língua portuguesa. Ir para o topo da página

14 - Ouvi falar que o Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo (Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt") pode ser obtido pela Internet. A Imigração japonesa aceita esse documento?

Não temos conhecimento de que a Imigração aceite documento obtido da internet. O governo japonês exige que ambos os atestados (da Polícia Federal e da Polícia Civil) tenham carimbo e assinatura do órgão emissor. Contate diretamente a Imigração japonesa a fim de informar-se a respeito. » Veja aqui relação de telefones e endereços da Imigração, e respectivos horários de atendimento em língua portuguesa.Ir para o topo da página

15 - Sou casada, acrescentei o sobrenome de meu marido ao meu nome, mas no meu RG consta o nome de solteira. Como devo fazer a procuração?

Recomenda-se que você assine a procuração com o nome de casada (o nome de solteira, de todo modo, poderá ser indicado no texto da procuração a seu pedido). É recomendável que o procurador apresente cópia de sua certidão de casamento no momento em que for requerer os respectivos atestados. Recomenda-se também apresentar a Certidão de casamento na Imigração, a fim de que seja comprovada a mudança do sobrenome. » Clique aqui para ver exemplo de texto de procuração pública a esse respeito, que você poderá utilizar como modelo. Ir para o topo da página

16 - Não tenho RG, pois vim para o Japão quando tinha apenas 2 anos de idade e nunca mais retornei ao Brasil. Meu procurador no Brasil informou-se de que preciso do RG para obter atestado de antecedentes criminais na Polícia Civil. Posso solicitar um RG por procuração?

Não é possível solicitar cédula de identidade – RG, ou segunda via deste documento, por procuração. Para isso, é necessário o comparecimento do interessado em posto da Secretaria de Segurança Pública de seu Estado de domicílio no Brasil. O Governo japonês já foi informado de que, no Brasil, o RG não é documento obrigatório para os menores de 18 anos. Recomendamos explicar à Imigração japonesa que o Senhor não teve oportunidade de retornar ao Brasil, razão pela qual não tem registro geral no País e, por isso, não tem como no momento obter o atestado estadual de antecedentes criminais. De todo modo, cabe esclarecer que o Consulado não tem poder de interceder em decisões da Imigração japonesa no que se refere a exigências para concessão ou renovação de visto japonês de permanência. Ir para o topo da página

17 - O Consulado pode colher as impressões digitais de cidadão brasileiro em formulário de Requerimento para Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, do Estado de São Paulo?

Não, conforme instrução do Itamaraty. As Repartições Consulares não possuem habilitação legal e técnica para colher impressões datiloscópicas com a finalidade de proceder à identificação de cidadãos brasileiros, com vistas a instruir requerimento de atestado de antecedentes criminais no Brasil. Ir para o topo da página

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

18 - Não tenho mais o original de minha certidão de nascimento, apenas uma cópia autenticada. Posso solicitar nova autenticação de cópia mediante apresentação tão somente dessa cópia autenticada?

Não. Só é possível autenticar cópia de documento original. Recomendamos que solicite uma segunda via de sua certidão de nascimento ao cartório responsável por seu registro de nascimento. » Clique aqui para informações adicionais sobre autenticação de cópia. Ir para o topo da página

19 - Preciso autenticar cópia de 5 documentos. Basta preencher um único formulário de pedido de autenticação de cópia, ou preciso preencher 5 formulários?

Basta preencher um único formulário e anexar todos os originais e cópias a serem autenticadas. O valor da taxa consular será de 700 ienes vezes 5. » Clique aqui para informações adicionais sobre autenticação de cópia. Ir para o topo da página

20 - Posso copiar RG, CPF e Título de Eleitor, tudo em uma única página, para autenticação, e pagar uma única taxa?

Não. Cada autenticação corresponde a uma conferência entre o original de um único documento e uma cópia. Portanto, em seu caso deverão ser feitas três autenticações mesmo que os documentos sejam fotocopiados em uma única página. Em razão de espaço para afixarmos a etiqueta de autenticação, recomendamos copiar cada documento, frente e verso, em três páginas diferentes. Ir para o topo da página

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR

21 - O que é uma autorização para viagem de menor?

É o documento assinado pelo pai e/ou a mãe, ou o responsável legal, permitindo que seu filho menor de 18 anos viaje em companhia de um deles, de uma terceira pessoa ou desacompanhado. Para que o documento tenha validade, os interessados devem providenciar o reconhecimento de suas assinaturas. Caso estejam no Brasil, o reconhecimento das firmas pode ser feito em cartório; caso estejam no exterior, nos consulados do Brasil. » Clique aqui para obter instruções mais detalhadas. Ir para o topo da página

22 - O Consulado emite autorização para viagem de menor?

Não. Como explicado acima, quem é responsável pelo documento de autorização de viagem são os pais, ou o responsável legal, cabendo ao Consulado somente reconhecer as assinaturas respectivas. Caso haja interesse, o Consulado oferece » modelo no qual os pais podem se basear. É necessário, porém, ressaltar, que não é o Consulado quem concede a autorização. Ir para o topo da página

23 - A autorização de viagem é exigida pelas autoridades de imigração japonesas quando da saída do menor do Japão?

Não. As autoridades da Imigração japonesa não exigem autorização de viagem. No entanto, as companhias aéreas poderão solicitá-la. Ir para o topo da página

24 - Para os casos de viagem de menor acompanhado de apenas um dos pais, do Brasil para o exterior, é necessária a autorização do outro? Como fazer nos casos em que se desconhece o paradeiro do outro genitor?

Sim. O genitor que não acompanha o menor deverá autorizar a viagem, em documento assinado e com firma reconhecida. No caso da impossibilidade da autorização de um dos pais é necessária autorização judicial, que deverá ser solicitada a Juiz da Infância e Juventude no Brasil. Caso haja interesse, » veja aqui exemplo de procuração que você poderá utilizar como modelo, dando poderes para que outra pessoa requeira a autorização judicial em seu nome.  De todo modo, certifique-se no Brasil sobre o texto mais adequado para a procuração em apreço. Para instruções sobre procuração, » clique aqui. Ir para o topo da página

25 - Para casos de viagem de menor desacompanhado do Brasil para o exterior, a autorização de ambos os pais é suficiente?

De um modo geral, não. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13/07/1990), é necessária autorização judicial, que deverá ser solicitada a Juiz da Infância e Juventude no Brasil, para que o menor viaje desacompanhado ou acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Ir para o topo da página

26 - Fui informado, contudo, de que certas Varas da Infância e da Juventude em São Paulo não exigem a autorização judicial para que o menor viaje desacompanhado para o exterior. Isso é verdade?

Temos conhecimento de que Varas da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo dispensam a necessidade de autorização judicial, no caso de viagem de menor desacompanhado, contanto que ambos os pais autorizem a viagem em documento assinado e com firma reconhecida. Recomendamos, de todo modo, que os interessados sempre consultem a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência do menor no Brasil, e aquela com jurisdição sobre o aeroporto de saída do País, sobre a necessidade, ou não, de autorização judicial, no caso de viagem de menor desacompanhado. Ir para o topo da página

27 - Eu e meu marido estamos trazendo para o Japão nosso filho de 12 anos, que atualmente mora no Brasil. Já que estamos ambos no Japão, como fazer para que ele obtenha passaporte e autorização para viajar desacompanhado?

» Veja aqui exemplo de texto de procuração que vocês poderão utilizar como modelo, dando poderes para que procurador no Brasil requeira passaporte em favor de seu filho perante a Polícia Federal, bem como autorização judicial para que ele viaje sem a companhia de vocês. Para informações detalhadas sobre procuração, » clique aqui. Ir para o topo da página

28 - É necessária procuração para solicitar, no Brasil, passaporte e autorização de viagem para o menor, estando ele acompanhado de um dos pais (enquanto o outro está no Japão)?

Há outras opções. Se ao requerer o passaporte no Brasil para o menor, um dos pais estiver ausente, no Japão, ele poderá preencher autorização específica conforme modelo oferecido no website da » Polícia Federal e reconhecer a firma no Consulado (ou em cartório no Brasil onde tiver firma registrada). Mas atenção: essa autorização do pai ausente, para emissão do passaporte, não supre a necessidade de outra autorização, para que o menor viaje para o Japão acompanhado do outro genitor. É por isso necessário também preencher, assinar e reconhecer firma em autorização para viagem de menor, cujo modelo pode ser obtido no website da Polícia Federal.  Alternativamente, caso haja interesse, o Consulado também oferece » modelo de texto para que o pai ausente autorize a viagem do menor. Ir para o topo da página

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

29 - Como faço para conseguir carteira de habilitação japonesa? Minha CNH brasileira facilita alguma coisa?

Se você é portador de Carteira de Habilitação brasileira válida, poderá obter Carteira de Habilitação japonesa (tipo 1 – amador) contanto que tenha permanecido no Brasil por pelo menos 90 dias após a data de emissão do referido documento brasileiro. É necessário submeter-se à verificação de conhecimentos e de habilidade para dirigir, bem como exame de vista. O caminho a ser percorrido pelo interessado é o seguinte: 1. obter a tradução da Carteira de Habilitação brasileira para a língua japonesa (as agências da Federação Automobilística do Japão prestam esse serviço). 2. comparecer a um Centro de Habilitação para Motoristas (Menkyo Center), munido deste e de outros documentos (consulte o Menkyo Center) fazer os exames requeridos e pagar a taxa de serviço. Informações detalhadas devem ser diretamente solicitadas ao Menkyo Center, não cabendo ao Consulado interferir no assunto. Ir para o topo da página

30 - É possível renovar minha Carteira de Habilitação brasileira por procuração?

Consulte diretamente o DETRAN de seu Estado no Brasil sobre a possibilidade, as condições e os termos de procuração para esse fim. Caso a renovação da CNH tenha o propósito de instruir pedido de carteira de habilitação no Japão, recomenda-se também consultar o órgão japonês correspondente (Menkyo Center) sobre o assunto. Ir para o topo da página

CASAMENTO

Casamento no Japão

31 - Qual é a maneira usual de se casar no Japão?

No Japão, o casamento se dá a partir de notificação (todoke), pelos interessados, à prefeitura da cidade, distrito, vila ou aldeia onde residem. Inclusive os brasileiros, ou outros estrangeiros residentes no Japão, podem casar-se nas prefeituras, contanto que comprovem que reúnem as condições para contrair matrimônio. A validade e as condições para o casamento são determinadas pelas leis do país de origem dos nubentes, caso ambos sejam da mesma nacionalidade. A forma do casamento, contudo, segue os critérios definidos pelas leis locais (ou seja, é realizado por meio de registro na prefeitura). Se a documentação exigida estiver em ordem, geralmente as prefeituras emitem a Certidão de Casamento no mesmo dia. Para os brasileiros que se casam na prefeitura, recomenda-se que efetuem, logo em seguida, o registro de seu casamento no Consulado  » clique aqui para ver instruções sobre registro do casamento japonês no Consulado). Ir para o topo da página

32 - O Consulado emite Atestado de Solteiro?

Não. Caso haja interesse, o que o Consulado pode fazer é tão somente reconhecer assinatura de duas testemunhas em declaração particular de ausência de impedimento para o matrimônio. Veja informações adicionais » aqui. Para esse reconhecimento de firma, não é necessário o comparecimento das testemunhas no Consulado. Veja informações sobre reconhecimento de firma » aqui. Ir para o topo da página

33 - Sou separado judicialmente de minha ex-esposa no Brasil, porém ainda não nos divorciamos. Posso casar novamente no Japão?

Não. As condições para que o(a) brasileiro(a) se case, no Brasil ou no Japão, são determinadas pelas leis brasileiras. Você só poderá casar-se novamente depois de obter sua sentença de divórcio no Brasil. Ir para o topo da página

34 - A partir de que idade os menores brasileiros podem se casar?

No Japão, a idade mínima para o casamento é determinada pela lei do país de origem do interessado. Conforme o Código Civil brasileiro, o homem e a mulher com 16 anos podem contrair matrimônio, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (de 18 anos). Ir para o topo da página

35 - Divorciei-me no Brasil recentemente, e quero me casar de novo, aqui no Japão, também com brasileiro. Contudo, ouvi falar que seria necessário esperar seis meses após a sentença de divórcio brasileira para casar no Japão. Isso é verdade?

As condições para o casamento entre cidadãos estrangeiros no Japão são determinadas pelas leis de seu país de origem. No caso de divorciados brasileiros que desejam contrair novo matrimônio, o Código Civil brasileiro não impõe prazos mínimos para que se casem novamente. Por outro lado, o Código Civil japonês só permite novo matrimônio a mulheres divorciadas, após completados 6 meses da dissolução do casamento anterior (Artigo 733). De todo modo, entendemos que o mencionado impedimento imposto pela legislação  japonesa não se aplicaria à nubente brasileira recém-divorciada, que queira se casar novamente com brasileiro no Japão, uma vez que a legislação a ser aplicada nesse caso seria a brasileira, e não a japonesa. Mas atenção: para os brasileiros que se divorciam no Japão, é necessário providenciar a homologação da sentença de divórcio junto ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil para que possam se casar novamente. Ir para o topo da página

36 - Ao invés de casar na prefeitura, é possível casar no Consulado?

Contanto que ambos os nubentes sejam brasileiros e reúnam as condições necessárias para casar-se, conforme a legislação brasileira, poderão requerer a celebração do casamento no Consulado. No entanto, tendo em vista a praticidade e a rapidez do casamento na prefeitura, a opção do casamento no Consulado tende a ser feita quase sempre por aqueles em situações específicas, quando, por exemplo, estão em trânsito no Japão ou a serviço do Governo brasileiro. Além do comparecimento prévio dos nubentes na repartição consular e da apresentação dos formulários e documentos requeridos, é necessária, por exigência legal, a afixação de edital de proclamas no Consulado durante 15 dias, antes da celebração do matrimônio. Caso queira informar-se mais detalhadamente sobre o assunto, consulte-nos por meio do Fale Conosco. Ir para o topo da página

Registro de casamento no Consulado

37 - Como faço para que meu casamento no Japão seja reconhecido no Brasil?

Após casarem-se e obterem a Certidão de Casamento japonesa na prefeitura (koin todokede shoumeishou e koin juri shoumeishou), os cônjuges podem apresentar essa certidão diretamente no Consulado, para que seja feita sua transcrição e expedida Certidão de Registro de Casamento brasileira. » Clique aqui para obter informações sobre registro de casamento no Consulado. Quando retornarem ao Brasil, deverão registrar em cartório esta certidão expedida pelo Consulado. Conforme o Código Civil brasileiro (artigo 1544), o registro deverá ser efetuadoem cento e oitenta dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no Primeiro Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir. Ir para o topo da página

38 - Em lugar de registrar meu casamento no Consulado, posso fazer o registro diretamente no Brasil?

Em princípio sim, mediante legalização consular da certidão japonesa de casamento e sua posterior tradução por tradutor juramentado no Brasil. Entretanto tem chegado ao nosso conhecimento casos em que os interessados encontraram dificuldade para realizar a transcrição direta do registro de casamento estrangeiro em cartório brasileiro. De todo modo, recomenda-se que seja feito o registro do casamento no Consulado, sobretudo, para permitir a emissão de novo passaporte para os cônjuges brasileiros (ou anotação nos passaportes em vigor) com as respectivas alterações de sobrenome, quando for o caso. » Clique aqui para informações sobre anotação de mudança de sobrenome em passaporte. Ir para o topo da página

39- Posso solicitar o registro consular de meu casamento por correio?

Para o registro de casamento é necessário o comparecimento do declarante na repartição consular (ou Itinerante ou Posto Avançado). Entretanto, é possível adiantar o pedido pelo correio. Veja instruções » aqui. Ir para o topo da página

40 - Casei-me no Japão e não registrei meu casamento no Consulado nem no Brasil. Posteriormente, divorciei-me no Japão. Acabo de casar-me pela segunda vez, e agora gostaria de registrar meu segundo casamento no Consulado. Isso é possível?

Para fazer o registro do segundo casamento, será antes necessário providenciar, junto ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil, a homologação do divórcio do primeiro casamento ocorrido no exterior. Para isso, é necessário passar procuração em favor de advogado no Brasil, a fim de que seja dada entrada no processo de homologação. Ir para o topo da página

Regime de bens

41 - Vou me casar no Japão, mas não sei como funciona o regime de bens em casamentos celebrados neste país.

Caso os nubentes sejam ambos brasileiros, o regime jurídico de bens nos casamentos celebrados pelas prefeituras japonesas respeita a legislação brasileira. Se o casal não fizer opção antes do casamento (pacto antenupcial) sobre o regime de bens, a Comunhão Parcial ficará automaticamente valendo. Caso prefiram outro regime que não o da Comunhão Parcial de Bens, deverão procurar o Consulado antes do casamento na prefeitura, para fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Quando um(a) brasileiro(a) se casa no Japão com cidadã(o) japonês(esa) ou de outra nacionalidade, o regime de bens automaticamente adotado neste país (caso não haja pacto antenupcial) é especificado nos termos do Artigo n.º 762, do Código Civil do Japão (consulte a prefeitura onde será feito o casamento sobre esse regime de bens). Caso os nubentes prefiram regime de bens distinto deste, devem procurar a prefeitura, antes do casamento, para informar-se sobre pacto antenupcial. Ir para o topo da página

42 - Tenho mais de 60 anos e quero me casar com regime de comunhão parcial de bens. Isso é possível?

Segundo o código civil brasileiro, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa com mais de 60 anos. Mesmo que você se case na prefeitura, e não lhe seja cobrado respeito a essa exigência legal brasileira, recomenda-se que você a obedeça (por meio de pacto antenupcial do regime de separação de bens). Ir para o topo da página

Alteração de sobrenome

43 - Ao casar no Japão, quero acrescentar o sobrenome de meu marido ao meu nome. Isso é possível na certidão japonesa?

Caso seja de interesse do brasileiro(a), as prefeituras japonesas procedem à mudança de seu sobrenome em virtude de matrimônio. Para tanto, é necessário preencher formulário da prefeitura, onde o interessado deverá fazer constar o sobrenome que pretende adotar após o casamento. Ir para o topo da página

DIVÓRCIO

44 - Eu e minha esposa, ambos brasileiros, nos casamos no Japão há 5 anos e queremos nos divorciar consensualmente (já não moramos juntos há mais de um ano). Acontece que a mesma prefeitura que nos casou afirma que não pode nos divorciar. Como poderemos nos divorciar?

O divórcio de estrangeiros no Japão, quando ambos os cônjuges são da mesma nacionalidade, é regulamentado pelas leis de seu país de origem. No Brasil, até recentemente, só era possível obter o divórcio perante o Poder Judiciário. Entretanto, no início de 2007 foi sancionada nova lei no Brasil (nr.11.441, de 4/01/2007) que permite, em alguns casos (em especial quando há consenso entre as partes e não há interesse de menores envolvido), o divórcio ou a separação judicial em cartório, na presença de advogados. De todo modo, se vocês querem se divorciar no Japão poderão recorrer a um tribunal de família com jurisdição sobre seu local de residência. Nesse caso, para que a sentença de divórcio japonesa tenha validade no Brasil, deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente após essa homologação, os divorciados poderão contrair novo matrimônio. Alternativamente, vocês podem se divorciar diretamente no Brasil, dando poderes, por meio de procuração, para advogado representá-los. Ir para o topo da página

44A - O Consulado, no caso acima mencionado, pode fazer o divórcio, à luz da nova lei?

Não. Até o momento o Consulado não tem instrução do Ministério das Relações Exteriores que o habilite a proceder ao divórcio, nos casos previstos pela Lei nr. 11.441/2007, cabendo aos interessados consultar advogado de seu interesse sobre os procedimentos a seguir.Ir para o topo da página

45 - Divorciei-me do meu ex-marido japonês. Como faço para que meu divórcio seja válido no Brasil?

Para que seu divórcio realizado no Japão tenha validade no Brasil você terá que proceder à sua homologação no Supremo Tribunal de Justiça brasileiro (homologar significa confirmar por ação judicial). Para isso, você deverá encaminhar ao Brasil:

  • a sentença de divórcio estrangeira;
  • original da Certidão de Casamento;
  • procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil.
  • Declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, de que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido de homologação.

Os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser legalizados no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), e no Consulado do Brasil ( » clique aqui para informar-se sobre legalização de documentos) e  traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Ir para o topo da página

NASCIMENTO
46 - Posso fazer o registro de nascimento pelo correio?

Para o registro de nascimento é necessário o comparecimento do declarante na repartição consular. Entretanto, é possível adiantar o pedido pelo correio quando ambos os genitores forem casados entre si. Não é possível adiantar o pedido pelo correio (ou seja, o comparecimento dos genitores é necessário para dar entrada no pedido de registro de nascimento) quando a criança não consta como filha do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o ninchi todokede (reconhecimento de paternidade) na prefeitura. Para informações adicionais, » clique aqui. Ir para o topo da página

47 - Filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior são brasileiros?

Sim. Se você é brasileiro(a), basta registrar o nascimento de seu filho(a) no Consulado para que lhe seja assegurada a condição de brasileiro(a) nato(a).

Em 21 setembro de 2007, foi publicado no Diário Oficial da União a » EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal. Segundo o novo texto constitucional, são brasileiros natos:

 “c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Ir para o topo da página

48 - O registro de nascimento feito no Consulado é válido no Brasil?

Para produzir efeito no Brasil é necessário que a certidão consular de nascimento seja transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil no local de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. Ir para o topo da página

49 - Posso fazer o registro de nascimento do meu filho nascido no Japão diretamente no Brasil?

Sim. Para isso, é necessário que a Certidão de Nascimento japonesa (shussei todokede shoumeisho e shussei juri shoumeishou) seja autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês (Gaimusho) e, posteriormente, legalizada pelo Consulado (» clique aqui para instruções sobre legalização) e depois traduzida por tradutor público juramentado no Brasil (contate o Cartório no Brasil onde pretende fazer o registro, para obter informações mais detalhadas). Ir para o topo da página

50 - Sou mãe solteira e casei-me recentemente. Meu marido quer reconhecer a paternidade de meu filho, mesmo não sendo o pai biológico da criança. Isso é correto?

Não. O reconhecimento de paternidade é um instrumento pelo qual o pai biológico da criança reconhece a paternidade. Se seu marido não é o genitor da criança, a maneira correta para que seja reconhecido como pai da criança é pela adoção. Caso queira realizar a adoção no Japão, poderá recorrer ao Katei Saibansho (Tribunal de Família). Após ser proferida a sentença japonesa de adoção, deverá ser providenciada a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro a fim de que a adoção seja reconhecida no Brasil. Ir para o topo da página

ÓBITO
51 - É necessário comparecer ao Consulado para fazer o registro de óbito?

Sim. Porém, antes de comparecer à repartição consular, o interessado poderá enviar por correio todos os documentos (remessa registrada). Enviar juntamente com a documentação um cartão postal (hagaki) com o nome e o endereço completo do interessado, a fim de receber o aviso de comparecimento para assinatura do Termo de Registro de Óbito. Ir para o topo da página

52 - O Consulado pode pagar ou ajudar a pagar as despesas para transporte do falecido ao Brasil?

Não, o Consulado não pode arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil. Em caso de falecimento de brasileiro no Japão, o que o Consulado pode fazer é comunicar-se com familiares, agilizar a emissão dos documentos consulares e acompanhar os aspectos legais correspondentes. A responsabilidade pela escolha e contratação de empresas funerárias ou para o transporte do corpo ao Brasil é da família. Ir para o topo da página

PASSAPORTE

Alteração de sobrenome

53 - Casei-me no Japão e quero saber se meu sobrenome de casada pode ser incluído no meu passaporte.

Sim. Em caso de mudança de sobrenome em virtude de casamento (ou de separação judicial ou divórcio), você pode solicitar novo passaporte ou simplesmente solicitar a anotação da mudança no seu passaporte atual válido. Para isso, é necessário registrar seu casamento no Consulado. Em caso de mudança de sobrenome em virtude de divórcio ocorrido no exterior, é necessária a homologação do processo japonês de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça e a posterior averbação do divórcio em Certidão de Casamento brasileira. Não é aconselhável fazer duas ou mais anotações no mesmo passaporte. Ir para o topo da página

54 - Alterei meu sobrenome após ter-me divorciado. É possível também alterá-lo no passaporte de meu filho?

Não. Os nomes dos pais que devem constar no passaporte do menor são aqueles registrados na Certidão de Nascimento do mesmo. Alterações em Registros Civis podem ser feitas no Brasil, por meio de sentença judicial. Ir para o topo da página

Emissão de passaporte

55 - A validade do meu passaporte brasileiro vai expirar em breve. Deverei esperar para pedir novo passaporte brasileiro quando estiver para vencer o meu visto japonês?

Não. O prazo de validade do passaporte brasileiro e o do visto japonês são elementos distintos. Você deverá manter o seu passaporte brasileiro sempre com o seu prazo válido, independentemente do prazo de validade do seu visto japonês. » Clique aqui para obter informações sobre emissão de passaporte pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. Ir para o topo da página


56 - Tenho dupla nacionalidade (brasileira e japonesa). Posso viajar para o Brasil com meu passaporte japonês?

Não. Todo cidadão brasileiro, ainda que tenha outra nacionalidade, deve ingressar no Brasil com o passaporte brasileiro. Portanto, se você pensa em viajar ao País, certifique-se de que seu passaporte permanece válido. Caso não esteja, solicite novo documento com urgência. » Clique aqui para obter informações sobre emissão de passaporte pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. Ir para o topo da página

57 - Não consigo assinar o formulário PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA conforme meu passaporte. O que devo fazer?

Deverá comparecer pessoalmente no balcão do Consulado e assinar o formulário perante o funcionário. Ir para o topo da página

Emissão de passaporte para menor

58 - Estou separada do pai do meu filho, desconheço sua localização atual e o passaporte da criança está para expirar. Posso obter novo passaporte para meu filho sem a autorização do pai?

Não. Ambos os pais devem autorizar a emissão de passaporte e assinar o formulário » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA. Caso um dos pais esteja ausente, é necessária a sua autorização, com firma reconhecida em cartório, ou procuração recente, emitida há menos de um ano, outorgando poderes para a requisição do passaporte. Caso os pais estejam separados e a parte interessada desconheça o paradeiro do outro genitor, o Consulado só poderá emitir o passaporte se lhe for apresentada autorização judicial . Essa autorização pode ser solicitada a Juiz de Vara da Infância e da Juventude no Brasil, por meio de procuração, conforme » modelo na seção » Procuração.

ATENÇÃO: Segundo a legislação brasileira, a concessão da guarda, em qualquer modalidade, não implica a perda do poder familiar pelo outro genitor, ou seja, a parte que não possui a guarda continua tendo DIREITOS E OBRIGAÇÕES sobre o menor. (Não serão aceitas procurações e nem autorizações lavradas há mais de um ano).Ir para o topo da página

59 - Eu e meu marido estamos no Japão e nosso filho no Brasil. Como fazer para que ele obtenha o passaporte lá no Brasil?

Dispomos em nossa homepage de dois modelos de procuração pública para esse fim (» clique aqui): um dando poderes especificamente para que o procurador requeira o passaporte em favor de seu filho à Polícia Federal; e outro, se for o caso, dando poderes ao procurador para a requisição de passaporte à PF e de autorização judicial, para viagem de menor, à vara da infância e da juventude correspondente. Quanto ambos os pais estão ausentes, a Polícia Federal requer a apresentação de procuração pública (e não particular). » Clique aqui, para informações da Polícia Federal a esse respeito.Ir para o topo da página

60 - É necessária procuração pública para solicitar, no Brasil, passaporte e autorização de viagem para o menor, estando ele acompanhado de um dos pais (enquanto o outro está no Japão)?

Nesse caso, a autorização pública não é imprescindível. Se ao requerer o passaporte no Brasil para o menor, um dos pais estiver ausente, no Japão, ele poderá preencher autorização específica conforme modelo oferecido no sítio da » Polícia Federal   e reconhecer a firma no Consulado. Mas atenção: essa autorização do pai ausente, para emissão do passaporte, não supre a necessidade de outra autorização para que o menor viaje para o Japão acompanhado do outro. É por isso necessário também preencher, assinar e reconhecer firma em autorização para viagem de menor, cujo modelo pode ser obtido no website da » Polícia Federal. Alternativamente, caso haja interesse, o Consulado também oferece » modelo no qual os pais podem se basear. Ir para o topo da página

Extravio, furto ou danificação

61 - Perdi meu passaporte. Como faço para obter outro?

Extravio, furto ou danificação do passaporte é fato grave, que deve ser imediatamente comunicado ao Consulado. Para a emissão de novo passaporte, o interessado deve apresentar ao Consulado, dentre outros documentos, boletim de ocorrência emitido pela Polícia local. O processo de substituição do passaporte nesses casos pode demorar. Portanto, caso o interessado necessite retornar ao Brasil com urgência, pode lhe ser emitida uma Autorização de Retorno ao Brasil (documento válido para uma viagem de retorno ao País). Ir para o topo da página

PROCURAÇÃO
62 - Qual é a diferença entre procuração pública e particular?

A procuração pública é registrada nos livros do Consulado. Na particular, o próprio interessado redige procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua assinatura no Consulado. Existem procurações que só têm validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca, casamento, entre outros. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas. Ir para o topo da página

63 - Quem pode fazer uma procuração no Consulado?

Os brasileiros e os estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válida e visto permanente válido, desde que maiores de 18 anos. Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação. Ir para o topo da página

64 - O que um estrangeiro que não tem RNE e visto permanente válidos deve fazer se quiser uma procuração?

Os estrangeiros que não possuem RNE e visto permanente brasileiro válidos deverão providenciar procurações por meio de » notário público japonês (koshou yakuba) e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor juramentado. Ir para o topo da página

65 - A procuração tem validade determinada?

Com exceção de procurações em que se outorgam poderes para a realização de casamentos, cujo prazo de validade é de 90 dias, as demais procurações tem validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito no seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade. Ir para o topo da página

66 - A procuração pode ser solicitada ao Consulado pelo correio?

Sim. Porém, uma vez processada, o Consulado solicitará o comparecimento do(s) outorgante(s) para assinar o assentamento e retirar a procuração. Os interessados devem remeter cópias dos documentos necessários e comprovante de pagamento da taxa consular, por remessa registrada (kakitome). Na ocasião da retirada do documento, o interessado deverá apresentar os originais ou cópias autenticadas do passaporte, carteira de identidade e CIC/CPF. Ir para o topo da página

67 - Quais os documentos do meu procurador (outorgado) precisarei apresentar para que seja lavrada a procuração pelo Consulado?

Não é imprescindível a apresentação de documentos do procurador. Seus dados podem constar da procuração, por declaração do outorgante. Para isso, basta preencher os dados do outorgado solicitados no Formulário de Pedido de Procuração e Matrícula. Ir para o topo da página

68 - Preciso passar uma procuração de amplos poderes. Devo utilizar o modelo oferecido na homepage do Consulado? Posso alterar os poderes que constam daquele modelo?

Não é obrigatório o uso de nenhum modelo oferecido em nossa homepage. Os modelos de texto dos poderes que oferecemos servem tão somente como orientação para aqueles que não dispõem de um texto pronto. Eles podem (e devem) ser alterados conforme a conveniência do interessado, tanto para acrescentar quanto para excluir poderes. Procuração pública é algo muito sério. Portanto, preste atenção nos poderes que estará conferindo para seu procurador. Na dúvida, recomendamos sempre consultar advogado de sua escolha antes de solicitar a lavratura da procuração ao Consulado. Ir para o topo da página

69 - Para lavratura de procuração, posso submeter o texto dos poderes ao Consulado por disquete ou CD?

Sim. O Consulado agradece, pois facilita o serviço dos funcionários. Favor usar um  disquete ou CD contendo somente o arquivo com o texto dos poderes. Certifique-se de que a midia esteja limpa de virus. Ir para o topo da página

RETORNO AO BRASIL

Animais de estimação

70 - Qual documento japonês preciso apresentar no aeroporto do Brasil, para entrar com meus animais de estimação? Quem emite esse documento? É preciso fazer alguma coisa no Consulado?

A apresentação de certificado sanitário de origem, firmado por veterinário oficial, é condição essencial para a entrada no Brasil de animal doméstico.  O Departamento de Quarentena de Animais (Doubutsu Ken'ekijo), localizado nos principais aeroportos e portos do Japão, é o órgão japonês responsável pela emissão desse documento. Depois de obtê-lo, você deverá submetê-lo ao Consulado para a devida legalização. » Clique aqui para informações adicionais. Ir para o topo da página

71 - Quais são os telefones do Departamento de Quarentena de Animais nos Aeroportos de Narita e Haneda?

Os telefones do Serviço de Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, no Aeroporto Internacional de Narita são: Terminal de passageiros 1 - 0476 32-6664; Terminal de passageiros 2 - 0476 34-2342; no Aeroporto Internacional de Haneda é 03 5756-4860. Aquele departamento também oferece informações sobre seus serviços no sítio eletrônico (» em japonês) e (» em inglês). Ir para o topo da página

72 - Qual é o órgão no Brasil responsável pelo controle da entrada de animais no País?

O Sistema de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO), subordinado ao Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento, dispõe de unidades nos aeroportos, portos e postos de fronteiras brasileiros, responsáveis pelo controle da entrada de animais e plantas no País. » Clique aqui para ser dirigido ao sítio eletrônico daquele Ministério, com informações e regulamentação a esse respeito. Ir para o topo da página

73 - Estou retornando para o Brasil com meus pássaros de estimação. O que devo fazer?

Segundo Ofício Circular DSA/78, de 24 de outubro de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estariam temporariamente suspensas as importações de aves vivas para o Brasil, em razão das notificações de influenza aviária no País naquele período. Por isso, recomendamos que o Senhor consulte aquele » Ministério a respeito das condições para ingresso de seus animais de estimação no Brasil. Se for o caso, outro órgão a ser consultado seria o IBAMA (» linhaverde@ibama.gov.br), que regulamenta a entrada de animais silvestres no Brasil. Ir para o topo da página

Bagagem

74 - Morei no Japão durante mais de um ano e estou retornando definitivamente ao Brasil. Quero saber o que posso e o que não posso levar em minha mudança para o Brasil. Deverei pagar imposto de importação sobre os produtos eletrônicos comprados no Japão?

Para informações sobre o que se pode ou não se pode levar, bem como sobre isenção ou eventual incidência de impostos, recomendamos consultar a seção » Viajantes do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal. Ir para o topo da página

75 - O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio emite Declaração de Bagagem para o brasileiro que retorna ao Brasil?

Não.

76 - O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio emite declaração de residência para fins de bagagem?

Caso haja interesse, o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio pode emitir Atestado de Residência (veja instruções » aqui) ou pode reconhecer firma do interessado em documento particular de declaração de residência no exterior (» veja modelo aqui). Cabe ao próprio interessado reunir documentos, a seu critério, que comprovem à autoridade alfandegária brasileira sua permanência no exterior por período superior a um ano. Ir para o topo da página

Como evitar bitributação

77 - O que é bitributação? Ouvi falar em um tal de Gensen. O que é isso? O que isso tudo tem a ver comigo?

Grosso modo, bitributação internacional é quando o mesmo contribuinte fica sujeito, em dois países, ao pagamento de um mesmo imposto. Brasil e Japão têm acordo para evitar a bitributação. Portanto, os salários recebidos, e já tributados no Japão, pelo brasileiro que trabalhou neste país, poderão ser isentos de impostos no Brasil. Para isso, é necessário comprovar o pagamento desses impostos no Japão para a autoridade tributária brasileira (Receita Federal). O Gensen Choshu Hyo é a Declaração de Tributos e de Rendimentos emitida pelo empregador no Japão. Para que esse documento possa produzir efeitos no Brasil é necessário solicitar sua legalização por tabelião japonês e, depois pelo Consulado. Veja informações detalhadas a esse respeito » aqui. Ir para o topo da página

Diplomas (revalidação dos estudos)

78 - O que fazer para que os estudos do meu filho no Japão (Chugakko) tenham validade no Brasil?

Para que os estudos de seu filho realizados em escola japonesa sejam aproveitados no Brasil, é necessário que sejam revalidados pela autoridade competente brasileira. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é da responsabilidade das Secretarias Estaduais de Educação. Basicamente, o documento que deve ser apresentado no Brasil, para a revalidação, é o histórico escolar (e certificado, se for o caso) legalizado pela repartição consular brasileira competente e traduzido por tradutor juramentado no Brasil. » Veja aqui informação sobre transferência de cursos e revalidação de diplomas. Antes de solicitar  legalização de documento escolar ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, » clique aqui. Ir para o topo da página

79 - Quais são as escolas brasileiras no Japão homologadas pelo MEC? O que isso significa?

Os estudos cursados em escolas brasileiras no Japão homologadas pelo MEC não precisam passar pelo processo de revalidação mencionado na questão acima. De todo modo, continua sendo necessária a legalização consular dos documentos emitidos por essas escolas, a fim de que produzam efeito no Brasil. » Clique aqui para obter lista de escolas brasileiras no Japão homologadas pelo MEC. Antes de solicitar  legalização de documento escolar ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, » clique aqui. Ir para o topo da página

80 - A legalização pelo Consulado de diploma de curso realizado no Japão me dá automaticamente o direito a exercer a profissão no Brasil?

Não. A legalização de documentos estrangeiros pelo Consulado (incluindo diplomas de nível superior ou técnico) não representa reconhecimento do documento com relação a seu conteúdo, nem habilita, por si só, o interessado a exercer a profissão no Brasil. Para isso, é em geral necessária a revalidação do diploma pela autoridade brasileira competente e a obtenção do registro profissional na área correspondente. Informe-se no Brasil a esse respeito, tendo em vista que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. » Veja aqui informação sobre transferência de cursos e revalidação de diplomas. Antes de solicitar legalização de documento escolar ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, » clique aqui. Ir para o topo da página

81 - Há algum lugar onde possa encontrar, de modo resumido, informações gerais sobre providências a serem tomadas no exterior, antes do retorno definitivo ao Brasil?

Sim. Visite, no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, a » Seção Retorno ao Brasil. Ir para o topo da página

SERVIÇO MILITAR

82 - O alistamento militar é obrigatório?

Sim. Caso não se aliste, o brasileiro poderá ficar prejudicado, uma vez que o Certificado de Alistamento Militar deve ser apresentado para o obtenção de passaporte,  inscrição em concursos públicos, etc. » Clique aqui para informações sobre alistamento militar no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. Ir para o topo da página

83 - Depois de alistar-me, estou em dia com as obrigações militares?

Não. Deverá comparecer anualmente ao Consulado, munido do Certificado de Alistamento Militar para adiamento de incorporação. Caso fixe residência definitiva no exterior, poderá solicitar a dispensa de incorporação a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos. Ir para o topo da página

84 - Perdi meu documento militar, que foi expedido no Brasil. O Consulado pode emitir segunda via desse documento?

Não. O Consulado não pode emitir segunda via do documento expedido no Brasil, pois somente o órgão responsável pela expedição poderá fazer isso. Entretanto, o Consulado poderá encaminhar seu pedido de segunda via à Diretoria do Serviço Militar no Brasil. » Clique aqui para informações detalhadas. Ir para o topo da página

TAXA CONSULAR

85 - Como pagar a taxa consular pelo correio?

Caso queira pagar a taxa consular em agência dos correios, será necessário preencher uma guia de pagamento Yubin Furikae Haraikomihyo (» clique aqui para ver modelo de preenchimento). Além dos dados bancários, conforme o modelo, é muito importante que você preencha nessa guia seu nome, endereço e telefone, bem como o valor a ser pago. Depois, para fazer sua solicitação de serviço consular pelo correio, não esqueça de incluir o canhoto (que é o original do comprovante de pagamento). Ir para o topo da página

TÍTULO DE ELEITOR

Inscrição Eleitoral no Exterior

86 - Quem pode fazer? (resolução 22.155/2006-tse):

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos de idade, desde que estejam residindo no exterior em país onde haja representação diplomática brasileira.
Observação: A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, brasileiros com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos (CF art. 14 § 1° II), inválidos e que se encontram fora do país (CE art. 6° I). Ir para o topo da página

87 - Quais as condições?

  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar em dia com o serviço militar obrigatório
  • presença do requerente no ato da inscrição, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE (a inscrição não pode ser feito por procuração).Ir para o topo da página

88 - Como fazer?

Dirigir-se à Repartição Consular com jurisdição sobre a localidade de sua residência, portando os seguintes documentos:

  • Documento oficial brasileiro de identificação, original e cópia (passaporte OU carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°)
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de quitação do serviço militar, para cidadãos do sexo masculino. Ir para o topo da página

89 - Quando fazer?

A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.

90 - Como ocorre o processamento do requerimento?

  • O Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE devidamente assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Se deferida a inscrição, o título eleitoral será enviado à Repartição Diplomática da jurisdição do requerente.Ir para o topo da página

Transferência de Domicílio Eleitoral para o Exterior

91 - QUEM PODE FAZER?

Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no Brasil, que reside no exterior nos países onde há representação diplomática brasileira e que deseja votar nas eleições presidenciais. Ir para o topo da página

92 - QUAIS AS CONDIÇÕES?

    • transcurso de, ao menos, 01 ano do último alistamento eleitoral;
    • residência mínima de 03 meses no novo domicílio;
    • quitação das obrigações eleitorais;
    • comparecimento pessoal do requerente, no ato da transferência, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE (não pode ser feito por procuração). Ir para o topo da página

93 - COMO FAZER?

Dirigir-se à Repartição Consular com jurisdição no novo endereço, portando os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação, original e cópia (passaporte OU carteira de identidade OU certificado de quitação de serviço militar (obrigatório para homens de 18 a 45 anos) OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°);
  • comprovante da nova residência. Ir para o topo da página

94 - QUANDO FAZER?

A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.

Mudança De Domicílio Eleitoral No Exterior

95 - QUEM PODE FAZER?

Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no EXTERIOR, que reside em local diverso daquele onde se deu a inscrição originária, onde há representação diplomática brasileira. Ir para o topo da página

96- QUAIS AS CONDIÇÕES?

    • transcurso de, ao menos, 01 ano do último alistamento eleitoral;
    • residência mínima de 03 meses no novo domicílio;
    • quitação das obrigações eleitorais;
    • comparecimento pessoal do requerente para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE. Ir para o topo da página

97 - COMO FAZER?

Dirigir-se à Repartição Consular com jurisdição no novo endereço, portando os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação, original e cópia (do passaporte OU carteira de identidade OU certificado de quitação de serviço militar OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°);
  • comprovante da nova residência. Ir para o topo da página

98 - QUANDO FAZER?

A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.

Segunda Via Do Título Eleitoral Para Os Eleitores Inscritos No Exterior

99 - QUEM DEVE FAZER?

O eleitor que teve seu título eleitoral perdido ou extraviado; Ir para o topo da página

100 - QUAIS AS CONDIÇÕES?

    • quitação das obrigações eleitorais;
    • comparecimento pessoal do requerente para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE. Ir para o topo da página

101 - COMO FAZER?

Dirigir-se à Repartição Consular a que estiver subordinado portando um documento oficial brasileiro de identificação, original e cópia (passaporte OU carteira de identidade OU certificado de quitação de serviço militar OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°). Ir para o topo da página

102 - QUANDO FAZER?

A qualquer tempo, até 10 dias antes das eleições (lembrando que, no caso do exterior, os documentos são encaminhados para o Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília para processamento e, posteriormente, restitu