1- Procuro um parente que mora no Japão e gostaria de apoio
do Consulado para localizá-lo. O que devo fazer?
Para que possamos ajudá-lo, é preciso que você nos informe
seu nome completo, endereço, telefone e laço de parentesco
com o procurado, de quem você deverá informar nome completo,
data de nascimento, filiação e qualquer informação que possa
facilitar sua localização. Se a pessoa procurada dispõe de
registro atualizado nesta repartição, o Consulado entra em
contato com ela e a informa de que está sendo procurada,
cabendo a ela entrar em contato direto com você, se assim
desejar. Consulte-nos por meio do
» Fale Conosco. Caso não tenhamos êxito em
localizar e contatar a pessoa procurada, poderemos, a
pedido, incluir seu nome em
» lista de contatos pendentes mantida em nossa homepage.
2 - O Consulado pode
informar o endereço no Japão da pessoa que procuro?
Não. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio não divulga a
terceiros o endereço de pessoas eventualmente
localizadas, ou daquelas que mantém registro nesta
repartição, em respeito ao direito de privacidade. O que
o Consulado pode fazer é informar aquela pessoa de que
está sendo procurada, cabendo a ela manter contato
direto com quem a procura, se assim desejar. Se você
precisa saber o endereço de determinada pessoa por
motivos legais, como, por exemplo, para instrução de
processo de pensão alimentícia, deverá recorrer à
Justiça.
Questões de família
3 - Meu ex-marido,
que mora no Japão há dois anos, parou de pagar a pensão
alimentícia de meus filhos. O Consulado pode forçá-lo a
pagar a pensão?
Não. O Consulado não tem poder de polícia. Também não está
em sua alçada resolver ou posicionar-se em relação a
problemas de natureza judicial, os quais devem ser
encaminhados à Justiça. Caso você resida no Brasil,
sugerimos recorrer à Vara da Infância e da Juventude
mais próxima de sua residência, ou consultar advogado de
sua preferência. 
4 - Minha mulher saiu de
casa, levou meu filho contra minha vontade e agora me
impede de ver a criança. Fui informado de que, por eu e
ela sermos estrangeiros residindo no Japão (ambos
brasileiros), as autoridades japonesas não tomam
partido. Se isso for verdade, o Consulado pode intervir,
e forçá-la a deixar-me visitar meu filho?
Não. Conforme explicado acima, o Consulado não tem poder
de polícia nem tem capacidade jurídica para resolver
casos como os de guarda de menores. Portanto, não temos
como forçá-la a deixar que você visite seu filho. Quanto
às autoridades japonesas, tem-se conhecimento de que a
polícia tende a não intervir em questões de família
entre pais estrangeiros, a não ser nos casos envolvendo
violência familiar. Verifique a possibilidade de
recorrer ao Tribunal de Família japonês (Katei
Saibansho). 
5 - Fui fisicamente agredida
pelo meu companheiro e agora vivo com medo de agressões
futuras. A quem devo recorrer?
A violência doméstica é crime. No Japão, a “Lei de
Prevenção contra Agressão do Cônjuge e Proteção às
Vítimas” estabelece que os setores públicos envolvidos
com esse problema, como as delegacias de polícia, órgãos
de assistência social, e centro de consultas para
mulheres, devem preparar-se para desempenhar o serviço
cabível de apoio, independentemente da nacionalidade da
vítima. Portanto, se você é vítima de violência,
denuncie. Procure apoio da Prefeitura de sua cidade,
vá à delegacia e registre a ocorrência.
O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio também está de
portas abertas para você. Quando há risco de vida
associado à violência do cônjuge, para proteger-se e
separar-se do agressor, é possível obter, no Japão,
Ordem Judicial de Proteção (Hogo Meirei). Essa
Ordem é dada pelo Tribunal Regional, a pedido dos
centros de consultas e proteção às vítimas de violência
do cônjuge, da polícia, etc. 
Questões trabalhistas
6 - Quais os passos que um
brasileiro que sofreu um acidente de trabalho deve
seguir para receber seus direitos trabalhistas
(indenização, pensão, etc.)? E os que não estão
inscritos no “hoken”, o que podem fazer?
Quando ocorre um acidente de trabalho, independentemente
da proporção, a empresa deve comunicar o incidente ao
Roodo Kijun Kantokusho (Inspetoria do Trabalho).
Quando isso não é feito, a comunicação pode ser
realizada pelo próprio trabalhador acidentado. Assim, os
procedimentos quanto às questões burocráticas
pertinentes serão orientados pela Inspetoria
Trabalhista. É importante ressaltar que, mesmo que o
trabalhador não esteja inscrito no seguro, o direito de
reclamar os benefícios do “Rosai Hoken” (seguro contra
acidentes de trabalho) é garantido, pois trata-se de
garantia do Governo Nacional. A responsabilidade nesse
caso recairá sobre a empresa que deixou de incluir o
trabalhador acidentado. Além disso, mesmo nos casos em
que o “Rosai Hoken” é acionado, e o benefício pago ao
trabalhador, permanece a possibilidade de
responsabilização da empresa, dependendo das condições
em que ocorreu o acidente, caso em que deverá indenizar
o trabalhador. 
7 - Meu passaporte foi
retido pela empreiteira onde trabalho até que eu pague
minhas dívidas. Isso é legal?
Não. O passaporte é documento de propriedade do Governo
brasileiro e não pode estar em posse de ninguém que não
seja seu portador de direito. A retenção de passaporte
por empregadores é ilegal. Contate o Consulado por meio
do » Fale Conosco
ou pelo fax 03-5488-5458, informe seu
nome completo, endereço, telefone e número do passaporte
(envie-nos cópia das três primeiras páginas do
passaporte, se disponível). Informe o nome da
empreiteira, endereço, telefone, fax e nome de pessoa
para contato, a fim de que o Consulado requeira a
devolução do passaporte. 
Detenção de brasileiros no Japão
8 - O que o Consulado pode e o que
não pode fazer pelo brasileiro preso no Japão?
Em linhas gerais, a pedido do interno, o Consulado pode
verificar seu estado de saúde físico e mental, e se ele está
recebendo tratamento básico previsto nas convenções
internacionais; pode realizar gestões junto às autoridades
prisionais em caso de dificuldade de obtenção de tratamento
médico; pode estabelecer contato com familiares e
oferecer, sempre que possível, publicações em língua
portuguesa. Além disso, o Consulado procura esclarecer
dúvidas e fornecer orientação sobre regulamentos internos da
instituição onde ele se encontra, e sobre procedimentos por
ocasião de eventual transferência para a Imigração e
posterior deportação.
Grosso modo, o Consulado não pode atuar como defensor
do interno, nem contratar serviço de advogado em seu
favor. Não pode questionar as decisões jurídicas
japonesas, intervir para redução de sentença, nem
realizar gestões a fim de possibilitar a permanência do
interessado no Japão após sua libertação.
» Clique aqui
para ver informações detalhadas sobre o acompanhamento
consular em casos de detenção e sobre a possibilidade de
atuação do Consulado. 
Instituições de apoio
9 - Onde posso achar lista
de instituições que oferecem apoio aos brasileiros no
Japão, em língua portuguesa?
» Clique aqui
para acessar a parte da nossa Cartilha Consular que
oferece relação de postos de atendimento em língua
portuguesa (das prefeituras, associações e organizações
sem fins lucrativos), onde você poderá fazer consultas
de natureza médica, social, jurídica, trabalhista e
sobre variados assuntos da vida e do cotidiano japonês.
Advertência: os websites e as informações de terceiras
partes, que podem ser acessados a partir de links
indicados no website do Consulado-Geral do Brasil em
Tóquio, não são de responsabilidade do Consulado, que
também não se responsabiliza pelos serviços prestados
por terceiras partes. 
10 - Ouvi falar que há agências
no Japão que oferecem serviços de despachante
para os brasileiros. Preciso de passaporte brasileiro
e de outros serviços consulares e gostaria
de saber se vocês recomendam agências
que prestam esses serviços de despachante.
Não há razão para você solicitar
serviço consular algum por intermédio de
despachante. Recomendamos que todos os serviços
consulares, inclusive » passaporte, sejam solicitados pelo
próprio interessado, diretamente ao Consulado. Os
prazos de atendimento são rigorosamente os mesmos
para todos. As instruções necessárias
estão disponíveis em nossa homepage ou na
nossa Cartilha Consular. Na dúvida, contate-nos
pelo » Fale Conosco.
11 - Que documentos posso pedir pelo correio,
sem a necessidade de comparecer ao Consulado?
» Clique aqui para informações detalhadas sobre o que
pode e o que não pode ser pedido pelo correio. 
12 - Qual é diferença ente Itinerante e
Postos Avançados do Consulado?
Nossas » missões
itinerantes,
sempre realizadas nos domingos, estão preparadas
para processar boa parte dos pedidos de documentos no
mesmo dia (salvo » Passaporte, » Atestado
de Vida, » Alistamento
Militar, » CPF e » Título de Eleitor). Mais que isso,
os itinerantes são eventos de importância
para a comunidade brasileira, com participação
de organizações não-lucrativas e
voluntários da própria comunidade. Geralmente
incluem palestras, apresentações
culturais, orientação médica e psicológica,
bem como creche e escolinha para as crianças.
Os » postos avançados, por sua
vez, funcionam tão somente como postos de coleta
ou de retirada de documentos (os serviços não
ficam prontos no mesmo dia). Independentemente
dos itinerantes e avançados, saiba que muitos
dos serviços prestados pelo Consulado podem ser
solicitados e obtidos pelo » correio. 
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ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS |
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13 - Como faço para
conseguir Atestado de Antecedentes Criminais?
Desde abril de 2006, o Governo japonês vem exigindo, para
grande parte dos brasileiros (e outros estrangeiros) que
desejam obter ou renovar Visto de Longa Permanência
japonês, a apresentação de dois documentos:
Certidão de Antecedentes Criminais e
Atestado de Antecedentes Criminais. No Brasil,
o primeiro documento é emitido pela Polícia Federal e o
segundo pela Polícia Civil do estado onde o interessado
tem sua Carteira de Identidade (Registro Geral). O
Consulado pode lavrar procuração, a seu pedido,
conferindo poderes para outra pessoa representá-lo junto
à Polícia Federal, Delegacia de Polícia, e onde for
necessário, para requerer os respectivos documentos.
» Clique aqui para ver exemplo de texto de
procuração pública a esse respeito, que você poderá
utilizar como modelo. Se você reside no Japão,
recomendamos que, em primeiro lugar, contate diretamente
a Imigração japonesa a fim de saber se essa exigência se
aplica a seu caso.
» Veja aqui relação de telefones e endereços da
Imigração, e respectivos horários de atendimento em
língua portuguesa. 
14 - Ouvi falar que o
Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia
Civil do Estado de São Paulo (Instituto de Identificação
"Ricardo Gumbleton Daunt") pode ser obtido pela
Internet. A Imigração japonesa aceita esse documento?
Não temos conhecimento de que a Imigração aceite documento
obtido da internet. O governo japonês exige que ambos os
atestados (da Polícia Federal e da Polícia Civil) tenham
carimbo e assinatura do órgão emissor. Contate
diretamente a Imigração japonesa a fim de informar-se a
respeito.
» Veja aqui relação de telefones e
endereços da Imigração, e respectivos horários de
atendimento em língua portuguesa.
15 - Sou casada, acrescentei
o sobrenome de meu marido ao meu nome, mas no meu
RG consta o nome de solteira. Como devo fazer a
procuração?
Recomenda-se que você assine a procuração com o nome de
casada (o nome de solteira, de todo modo, poderá ser
indicado no texto da procuração a seu pedido). É
recomendável que o procurador apresente cópia de sua
certidão de casamento no momento em que for requerer os
respectivos atestados. Recomenda-se também apresentar a
Certidão de casamento na Imigração, a fim de que seja
comprovada a mudança do sobrenome.
» Clique aqui para ver exemplo de texto de
procuração pública a esse respeito, que você poderá
utilizar como modelo. 
16 - Não tenho RG, pois vim para o Japão
quando tinha apenas 2 anos de idade e nunca mais retornei
ao Brasil. Meu procurador no Brasil informou-se de que
preciso do RG para obter atestado de antecedentes criminais
na Polícia
Civil. Posso solicitar um RG por procuração?
Não é possível solicitar cédula
de identidade – RG, ou segunda via deste documento,
por procuração. Para isso, é necessário
o comparecimento do interessado em posto da Secretaria
de Segurança Pública de seu Estado de domicílio
no Brasil. O Governo japonês já foi informado
de que, no Brasil, o RG não é documento
obrigatório para os menores de 18 anos. Recomendamos
explicar à Imigração japonesa que
o Senhor não teve oportunidade de retornar ao
Brasil, razão pela qual não tem registro
geral no País e, por isso, não tem como
no momento obter o atestado estadual de antecedentes
criminais. De todo modo, cabe esclarecer que o Consulado
não tem poder de interceder em decisões
da Imigração japonesa no que se refere
a exigências para concessão ou renovação
de visto japonês de permanência. 
17 - O Consulado pode colher as impressões
digitais de cidadão brasileiro em formulário de Requerimento
para Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, do
Estado de São Paulo?
Não, conforme instrução do Itamaraty. As Repartições
Consulares não possuem habilitação legal e técnica para
colher impressões datiloscópicas com a finalidade de
proceder à identificação de cidadãos brasileiros, com
vistas a instruir requerimento de atestado de antecedentes
criminais no Brasil. 
18 - Não tenho mais o original de minha
certidão
de nascimento, apenas uma cópia autenticada. Posso solicitar
nova autenticação de cópia mediante apresentação tão
somente dessa cópia autenticada?
Não. Só é possível autenticar cópia de documento original.
Recomendamos que solicite uma segunda via de sua certidão
de nascimento ao cartório responsável por seu registro
de nascimento. » Clique
aqui para informações adicionais sobre autenticação
de cópia. 
19 - Preciso autenticar cópia
de 5 documentos. Basta preencher um único formulário
de pedido de autenticação de cópia,
ou preciso preencher 5 formulários?
Basta preencher um único formulário e
anexar todos os originais e cópias a serem autenticadas.
O valor da taxa consular será de 700 ienes vezes
5. » Clique aqui para informações
adicionais sobre autenticação de cópia. 
20 - Posso copiar RG, CPF e Título
de Eleitor, tudo em uma única página,
para autenticação,
e pagar uma única taxa?
Não. Cada autenticação corresponde a uma conferência
entre o original de um único documento e uma cópia. Portanto,
em seu caso deverão ser feitas três autenticações mesmo
que os documentos sejam fotocopiados em uma única página.
Em razão de espaço para afixarmos a etiqueta de autenticação,
recomendamos copiar cada documento, frente e verso, em
três páginas diferentes. 
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AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR |
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21 - O que é uma autorização para
viagem de menor?
É o documento assinado pelo pai e/ou a mãe, ou o
responsável legal, permitindo que seu filho menor de 18
anos viaje em companhia de um deles, de uma terceira
pessoa ou desacompanhado. Para que o documento tenha
validade, os interessados devem providenciar o
reconhecimento de suas assinaturas. Caso estejam no
Brasil, o reconhecimento das firmas pode ser feito em
cartório; caso estejam no exterior, nos consulados do
Brasil. » Clique
aqui para obter instruções mais detalhadas. 
22 - O Consulado emite autorização
para viagem de menor?
Não. Como explicado acima, quem é responsável pelo
documento de autorização de viagem são os pais, ou o
responsável legal, cabendo ao Consulado somente
reconhecer as assinaturas respectivas. Caso haja
interesse, o Consulado oferece
» modelo no qual os pais podem se basear. É
necessário, porém, ressaltar, que não é o Consulado quem
concede a autorização. 
23 - A autorização de viagem é
exigida pelas autoridades de imigração japonesas quando
da saída do menor do Japão?
Não. As autoridades da Imigração japonesa não exigem
autorização de viagem. No entanto, as companhias aéreas
poderão solicitá-la. 
24 - Para os casos de viagem de
menor acompanhado de apenas um dos pais, do Brasil
para o exterior, é necessária a autorização do outro?
Como fazer nos casos em que se desconhece o paradeiro
do outro genitor?
Sim. O genitor que não acompanha o menor deverá autorizar
a viagem, em documento assinado e com firma reconhecida.
No caso da impossibilidade da autorização de um dos pais
é necessária autorização judicial, que deverá ser
solicitada a Juiz da Infância e Juventude no Brasil.
Caso haja interesse,
» veja aqui exemplo de procuração que você poderá
utilizar como modelo, dando poderes para que outra
pessoa requeira a autorização judicial em seu nome.
De todo modo, certifique-se no Brasil sobre o texto mais
adequado para a procuração em apreço. Para instruções
sobre procuração,
» clique aqui. 
25 - Para casos de viagem de menor
desacompanhado do Brasil para o exterior, a autorização
de ambos os pais é suficiente?
De um modo geral, não. Segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n. 8.069, de 13/07/1990), é necessária
autorização judicial, que deverá ser solicitada a Juiz
da Infância e Juventude no Brasil, para que o menor
viaje desacompanhado ou acompanhado de estrangeiro
residente ou domiciliado no exterior. 
26 - Fui informado, contudo, de
que certas Varas da Infância e da Juventude em São
Paulo não exigem a autorização judicial para que
o menor viaje desacompanhado para o exterior. Isso é verdade?
Temos conhecimento de que Varas da Infância e da Juventude
no Estado de São Paulo dispensam a necessidade de
autorização judicial, no caso de viagem de menor
desacompanhado, contanto que ambos os pais autorizem a
viagem em documento assinado e com firma reconhecida.
Recomendamos, de todo modo, que os interessados sempre
consultem a Vara da Infância e da Juventude mais próxima
da residência do menor no Brasil, e aquela com
jurisdição sobre o aeroporto de saída do País, sobre a
necessidade, ou não, de autorização judicial, no caso de
viagem de menor desacompanhado. 
27 - Eu e meu marido estamos
trazendo para o Japão nosso filho de 12 anos, que
atualmente mora no Brasil. Já que estamos ambos
no Japão, como fazer para que ele obtenha passaporte
e autorização para viajar desacompanhado?
» Veja aqui
exemplo de texto de procuração que vocês poderão
utilizar como modelo, dando poderes para que procurador
no Brasil requeira passaporte em favor de seu filho
perante a Polícia Federal, bem como autorização judicial
para que ele viaje sem a companhia de vocês. Para
informações detalhadas sobre procuração,
» clique aqui. 
28 - É necessária procuração para
solicitar, no Brasil, passaporte e autorização de
viagem para o menor, estando ele acompanhado de um
dos pais (enquanto o outro está no Japão)?
Há outras opções. Se ao requerer o passaporte no Brasil
para o menor, um dos pais estiver ausente, no Japão, ele
poderá preencher autorização específica conforme modelo
oferecido no website da » Polícia Federal e
reconhecer a firma no Consulado (ou em cartório no Brasil onde tiver firma
registrada). Mas atenção: essa autorização do pai
ausente, para emissão do passaporte, não supre a
necessidade de outra autorização, para que o menor viaje
para o Japão acompanhado do outro genitor. É por isso
necessário também preencher, assinar e reconhecer firma
em autorização para viagem de menor, cujo modelo pode
ser obtido no website da Polícia Federal.
Alternativamente, caso haja interesse, o Consulado
também oferece
» modelo de texto para que o pai ausente autorize a
viagem do menor. 
29 - Como faço para conseguir carteira de habilitação
japonesa? Minha CNH brasileira facilita alguma coisa?
Se você é portador de Carteira de Habilitação
brasileira válida, poderá obter Carteira
de Habilitação japonesa (tipo 1 – amador) contanto
que tenha permanecido no Brasil por pelo menos 90 dias após
a data de emissão do referido documento brasileiro. É necessário
submeter-se à verificação de conhecimentos e de
habilidade para dirigir, bem como exame de vista. O caminho
a ser percorrido pelo interessado é o seguinte: 1. obter a tradução
da Carteira de Habilitação brasileira para a língua
japonesa (as agências da Federação Automobilística
do Japão prestam esse serviço). 2. comparecer a um Centro
de Habilitação para Motoristas (Menkyo
Center), munido
deste e de outros documentos (consulte o Menkyo
Center)
fazer os exames requeridos e pagar a taxa de serviço. Informações
detalhadas devem ser diretamente solicitadas ao Menkyo
Center, não cabendo ao Consulado interferir no assunto. 
30 - É possível renovar minha Carteira de Habilitação
brasileira por procuração?
Consulte diretamente o DETRAN de seu Estado no Brasil sobre a possibilidade,
as condições e os termos de procuração para esse fim. Caso a renovação
da CNH tenha o propósito de instruir pedido de carteira de habilitação
no Japão, recomenda-se também consultar o órgão japonês correspondente
(Menkyo Center) sobre o assunto. 
Casamento no Japão
31 - Qual é a maneira usual
de se casar no Japão?
No Japão, o casamento se dá a partir de notificação (todoke),
pelos interessados, à prefeitura da cidade, distrito,
vila ou aldeia onde residem. Inclusive os brasileiros,
ou outros estrangeiros residentes no Japão, podem
casar-se nas prefeituras, contanto que comprovem que
reúnem as condições para contrair matrimônio. A validade
e as condições para o casamento são determinadas pelas
leis do país de origem dos nubentes, caso ambos sejam da
mesma nacionalidade. A forma do casamento, contudo,
segue os critérios definidos pelas leis locais (ou seja,
é realizado por meio de registro na prefeitura). Se a
documentação exigida estiver em ordem, geralmente as
prefeituras emitem a Certidão de Casamento no mesmo dia.
Para os brasileiros que se casam na prefeitura,
recomenda-se que efetuem, logo em seguida, o registro de
seu casamento no Consulado
» clique aqui para ver instruções sobre registro do
casamento japonês no Consulado). 
32 - O Consulado emite Atestado de Solteiro?
Não. Caso haja interesse, o que o Consulado pode
fazer é tão somente reconhecer assinatura
de duas testemunhas em declaração particular
de ausência de impedimento para o matrimônio.
Veja informações adicionais » aqui.
Para esse reconhecimento de firma, não é necessário
o comparecimento das testemunhas no Consulado. Veja informações
sobre reconhecimento de firma » aqui. 
33 - Sou separado
judicialmente de minha ex-esposa no Brasil, porém ainda
não nos divorciamos. Posso casar novamente no Japão?
Não. As condições para que o(a) brasileiro(a) se case, no
Brasil ou no Japão, são determinadas pelas leis
brasileiras. Você só poderá casar-se novamente depois de
obter sua sentença de divórcio no Brasil. 
34 - A partir de que idade
os menores brasileiros podem se casar?
No Japão, a idade mínima para o casamento é determinada
pela lei do país de origem do interessado. Conforme o
Código Civil brasileiro, o homem e a mulher com 16 anos
podem contrair matrimônio, exigindo-se autorização de
ambos os pais, ou de seus representantes legais,
enquanto não atingida a maioridade civil (de 18 anos). 
35 - Divorciei-me no Brasil
recentemente, e quero me casar de novo, aqui no
Japão,
também com brasileiro. Contudo, ouvi falar que seria
necessário esperar seis meses após a sentença de
divórcio brasileira para casar no Japão. Isso é verdade?
As condições para o casamento entre cidadãos estrangeiros
no Japão são determinadas pelas leis de seu país de
origem. No caso de divorciados brasileiros que desejam
contrair novo matrimônio, o Código Civil brasileiro não
impõe prazos mínimos para que se casem novamente. Por
outro lado, o Código Civil japonês só permite novo
matrimônio a mulheres divorciadas, após completados 6
meses da dissolução do casamento anterior (Artigo 733).
De todo modo, entendemos que o mencionado impedimento
imposto pela legislação japonesa não se aplicaria
à nubente brasileira recém-divorciada, que queira se
casar novamente com brasileiro no Japão, uma vez que a
legislação a ser aplicada nesse caso seria a brasileira,
e não a japonesa. Mas atenção: para os brasileiros que
se divorciam no Japão, é necessário providenciar a
homologação da sentença de divórcio junto ao Superior
Tribunal de Justiça no Brasil para que possam se casar
novamente. 
36 - Ao invés de casar na
prefeitura, é possível casar no Consulado?
Contanto que ambos os nubentes sejam brasileiros e
reúnam as condições necessárias para casar-se, conforme
a legislação brasileira, poderão requerer a celebração
do casamento no Consulado. No entanto, tendo em vista a
praticidade e a rapidez do casamento na prefeitura, a
opção do casamento no Consulado tende a ser feita quase
sempre por aqueles em situações específicas, quando, por
exemplo, estão em trânsito no Japão ou a serviço do
Governo brasileiro. Além do comparecimento prévio dos
nubentes na repartição consular e da apresentação dos
formulários e documentos requeridos, é necessária, por
exigência legal, a afixação de edital de proclamas no
Consulado durante 15 dias, antes da celebração do
matrimônio. Caso queira informar-se mais detalhadamente
sobre o assunto, consulte-nos por meio do Fale Conosco. 
Registro de casamento no Consulado
37 - Como faço para que meu
casamento no Japão seja reconhecido no Brasil?
Após casarem-se e obterem a Certidão de Casamento
japonesa na prefeitura (koin
todokede shoumeishou e koin juri shoumeishou), os
cônjuges podem apresentar essa certidão diretamente no
Consulado, para que seja feita sua transcrição e
expedida Certidão de Registro de Casamento brasileira.
» Clique aqui para obter informações sobre registro
de casamento no Consulado. Quando retornarem ao Brasil,
deverão registrar em cartório esta certidão expedida
pelo Consulado. Conforme o Código Civil brasileiro
(artigo 1544), o registro deverá ser efetuadoem cento e
oitenta dias a contar da volta de um ou de ambos os
cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio,
ou, em sua falta, no Primeiro Ofício da Capital do
Estado em que passarem a residir. 
38 - Em lugar de registrar meu
casamento no Consulado, posso fazer o registro
diretamente no Brasil?
Em princípio sim, mediante legalização
consular da certidão japonesa de casamento e sua
posterior tradução por tradutor juramentado
no Brasil. Entretanto tem chegado ao nosso conhecimento
casos em que os interessados encontraram dificuldade
para realizar a transcrição direta do registro
de casamento estrangeiro em cartório brasileiro.
De todo modo, recomenda-se que seja feito o registro
do casamento no Consulado, sobretudo, para permitir a
emissão de novo passaporte para os cônjuges
brasileiros (ou anotação nos passaportes
em vigor) com as respectivas alterações
de sobrenome, quando for o caso. » Clique
aqui para informações
sobre anotação de mudança de sobrenome
em passaporte. 
39- Posso solicitar o registro consular
de meu casamento por correio?
Para o registro de casamento é necessário
o comparecimento do declarante na repartição
consular (ou Itinerante ou Posto Avançado). Entretanto, é possível
adiantar o pedido pelo correio. Veja instruções
» aqui. 
40 - Casei-me no Japão e não
registrei meu casamento no Consulado nem no Brasil.
Posteriormente, divorciei-me no Japão. Acabo de casar-me
pela segunda vez, e agora gostaria de registrar meu
segundo casamento no Consulado. Isso é possível?
Para fazer o registro do segundo casamento, será antes
necessário providenciar, junto ao Superior Tribunal de
Justiça no Brasil, a homologação do divórcio do primeiro
casamento ocorrido no exterior. Para isso, é necessário
passar procuração em favor de advogado no Brasil, a fim
de que seja dada entrada no processo de homologação. 
Regime de bens
41 - Vou me casar no Japão, mas
não sei como funciona o regime de bens em casamentos
celebrados neste país.
Caso os nubentes sejam ambos brasileiros, o regime
jurídico de bens nos casamentos celebrados pelas
prefeituras japonesas respeita a legislação brasileira.
Se o casal não fizer opção antes do casamento (pacto
antenupcial) sobre o regime de bens, a Comunhão Parcial
ficará automaticamente valendo. Caso prefiram outro
regime que não o da Comunhão Parcial de Bens, deverão
procurar o Consulado antes do casamento na prefeitura,
para fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Quando um(a) brasileiro(a) se casa no Japão com
cidadã(o) japonês(esa) ou de outra nacionalidade, o
regime de bens automaticamente adotado neste país (caso
não haja pacto antenupcial) é especificado nos termos do
Artigo n.º 762, do Código Civil do Japão (consulte a
prefeitura onde será feito o casamento sobre esse regime
de bens). Caso os nubentes prefiram regime de bens
distinto deste, devem procurar a prefeitura, antes do
casamento, para informar-se sobre pacto antenupcial. 
42 - Tenho mais de 60 anos
e quero me casar com regime de comunhão parcial
de bens. Isso é possível?
Segundo o código civil brasileiro, é obrigatório o
regime da separação de bens no casamento de pessoa com
mais de 60 anos. Mesmo que você se case na prefeitura, e
não lhe seja cobrado respeito a essa exigência legal
brasileira, recomenda-se que você a obedeça (por meio de
pacto antenupcial do regime de separação de bens). 
Alteração de sobrenome
43 - Ao casar no Japão, quero
acrescentar o sobrenome de meu marido ao meu nome. Isso
é possível na certidão japonesa?
Caso seja de interesse do brasileiro(a), as prefeituras
japonesas procedem à mudança de seu sobrenome em virtude
de matrimônio. Para tanto, é necessário preencher
formulário da prefeitura, onde o interessado deverá
fazer constar o sobrenome que pretende adotar após o
casamento. 
44 - Eu e minha esposa, ambos
brasileiros, nos casamos no Japão há 5
anos e queremos nos divorciar consensualmente (já não
moramos juntos há mais de um ano). Acontece
que a mesma prefeitura que nos casou afirma que não
pode nos divorciar. Como poderemos nos divorciar?
O divórcio de estrangeiros no Japão, quando ambos os cônjuges são da mesma nacionalidade, é regulamentado pelas leis de seu país de origem. No Brasil, até recentemente, só era possível obter o divórcio perante o Poder Judiciário. Entretanto, no início de 2007 foi sancionada nova lei no Brasil (nr.11.441, de 4/01/2007) que permite, em alguns casos (em especial quando há consenso entre as partes e não há interesse de menores envolvido), o divórcio ou a separação judicial em cartório, na presença de advogados. De todo modo, se vocês querem se divorciar no Japão poderão recorrer a um tribunal de família com jurisdição sobre seu local de residência. Nesse caso, para que a sentença de divórcio japonesa tenha validade no Brasil, deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente após essa homologação, os divorciados poderão contrair novo matrimônio. Alternativamente, vocês podem se divorciar diretamente no Brasil, dando poderes, por meio de procuração, para advogado representá-los. 
44A - O Consulado, no caso acima
mencionado, pode fazer o divórcio, à luz
da nova lei?
Não. Até o momento o Consulado não tem instrução do Ministério das Relações Exteriores que o habilite a proceder ao divórcio, nos casos previstos pela Lei nr. 11.441/2007, cabendo aos interessados consultar advogado de seu interesse sobre os procedimentos a seguir.
45 - Divorciei-me do meu ex-marido
japonês. Como faço para que meu divórcio seja válido
no Brasil?
Para que seu divórcio realizado no Japão tenha validade
no Brasil você terá que proceder à sua homologação no
Supremo Tribunal de Justiça brasileiro (homologar
significa confirmar por ação judicial). Para isso,
você deverá encaminhar ao Brasil:
- a sentença de divórcio estrangeira;
- original da Certidão de Casamento;
- procuração em favor de advogado que cuidará do
processo de divórcio no Brasil.
- Declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, de
que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido
de homologação.
Os documentos estrangeiros mencionados acima deverão
ser legalizados no Ministério dos Negócios Estrangeiros
do Japão (Gaimusho), e no Consulado do Brasil (
» clique aqui para informar-se sobre
legalização de documentos) e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil. 
46 - Posso fazer o registro de
nascimento pelo correio?
Para o registro de nascimento é necessário
o comparecimento do declarante na repartição
consular. Entretanto, é possível adiantar
o pedido pelo correio quando ambos os genitores forem
casados entre si. Não é possível
adiantar o pedido pelo correio (ou seja, o comparecimento
dos genitores é necessário para dar entrada
no pedido de registro de nascimento) quando a criança
não consta como filha do pai biológico
no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa
ou quando não foi feito o ninchi todokede (reconhecimento
de paternidade) na prefeitura. Para informações
adicionais, » clique aqui. 
47 - Filhos de brasileiro(a)
nascidos no exterior são brasileiros?
Sim. Se você é brasileiro(a), basta registrar
o nascimento de seu filho(a) no Consulado para que lhe
seja assegurada a condição de brasileiro(a)
nato(a).
Em 21 setembro de 2007, foi publicado no Diário
Oficial da União a » EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que
dá nova redação à alínea
c do inciso I do art. 12 da Constituição
Federal. Segundo o novo texto constitucional, são
brasileiros natos:
“c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. 
48 - O registro de nascimento
feito no Consulado é válido no Brasil?
Para produzir efeito no Brasil é necessário que a
certidão consular de nascimento seja transcrita no
Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil no local
de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do Primeiro
Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. 
49 - Posso fazer o registro de
nascimento do meu filho nascido no Japão diretamente
no Brasil?
Sim. Para isso, é necessário que a
Certidão de Nascimento japonesa (shussei todokede
shoumeisho e shussei juri shoumeishou) seja
autenticada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
japonês (Gaimusho) e, posteriormente,
legalizada pelo Consulado (» clique
aqui para instruções sobre legalização) e depois
traduzida por tradutor público juramentado no Brasil
(contate o Cartório no Brasil onde pretende fazer o
registro, para obter informações mais detalhadas). 
50 - Sou mãe solteira e casei-me recentemente.
Meu marido quer reconhecer a paternidade de meu filho,
mesmo não
sendo o pai biológico da criança. Isso é correto?
Não. O reconhecimento de paternidade é um
instrumento pelo qual o pai biológico da criança
reconhece a paternidade. Se seu marido não é o
genitor da criança, a maneira correta para que
seja reconhecido como pai da criança é pela
adoção. Caso queira realizar a adoção
no Japão, poderá recorrer ao Katei
Saibansho (Tribunal de Família). Após
ser proferida a sentença japonesa de adoção,
deverá ser providenciada a homologação
da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça
brasileiro a fim de que a adoção seja reconhecida
no Brasil. 
51 - É necessário comparecer ao
Consulado para fazer o registro de óbito?
Sim. Porém, antes de comparecer à repartição consular,
o interessado poderá enviar por correio todos os
documentos (remessa registrada). Enviar juntamente com a
documentação um cartão postal (hagaki) com o
nome e o endereço completo do interessado, a fim de
receber o aviso de comparecimento para assinatura do
Termo de Registro de Óbito. 
52 - O Consulado pode pagar ou
ajudar a pagar as despesas para transporte do falecido
ao Brasil?
Não, o Consulado não pode arcar com despesas de
sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de
restos mortais para o Brasil. Em caso de falecimento de
brasileiro no Japão, o que o Consulado pode fazer é
comunicar-se com familiares, agilizar a emissão dos
documentos consulares e acompanhar os aspectos legais
correspondentes. A responsabilidade pela escolha e
contratação de empresas funerárias ou para o transporte
do corpo ao Brasil é da família. 
Alteração
de sobrenome
53 - Casei-me no Japão e
quero saber se meu sobrenome de casada pode ser
incluído
no meu passaporte.
Sim. Em caso de mudança de sobrenome em virtude de
casamento (ou de separação judicial ou divórcio), você
pode solicitar novo passaporte ou simplesmente solicitar
a anotação da mudança no seu passaporte atual válido.
Para isso, é necessário registrar seu casamento no
Consulado. Em caso de mudança de sobrenome em virtude de divórcio ocorrido no exterior, é
necessária a homologação do processo japonês de divórcio pelo Superior Tribunal
de Justiça e a posterior averbação do divórcio em Certidão de Casamento brasileira. Não é aconselhável fazer duas ou mais
anotações no mesmo passaporte. 
54 - Alterei meu sobrenome após
ter-me divorciado. É possível também alterá-lo no
passaporte de meu filho?
Não. Os nomes dos pais que devem constar no passaporte do
menor são aqueles registrados na Certidão de Nascimento
do mesmo. Alterações em Registros Civis podem ser feitas
no Brasil, por meio de sentença judicial. 
Emissão de passaporte
55 - A validade do meu passaporte
brasileiro vai expirar em breve. Deverei esperar para
pedir novo passaporte brasileiro quando estiver para
vencer o meu visto japonês?
Não. O prazo de validade do passaporte brasileiro e o do
visto japonês são elementos distintos. Você deverá
manter o seu passaporte brasileiro sempre com o seu
prazo válido, independentemente do prazo de validade do
seu visto japonês.
» Clique aqui para obter informações sobre emissão
de passaporte pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. 
56 - Tenho dupla nacionalidade
(brasileira e japonesa). Posso viajar para o Brasil com
meu passaporte japonês?
Não. Todo cidadão brasileiro, ainda que tenha outra
nacionalidade, deve ingressar no Brasil com o passaporte
brasileiro. Portanto, se você pensa em viajar ao País,
certifique-se de que seu passaporte permanece válido.
Caso não esteja, solicite novo documento com urgência.
» Clique aqui para obter informações sobre
emissão de passaporte pelo Consulado-Geral do Brasil em
Tóquio. 
57 - Não consigo assinar o
formulário PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA conforme meu
passaporte. O que devo fazer?
Deverá comparecer pessoalmente no balcão do Consulado e
assinar o formulário perante o funcionário. 
Emissão de passaporte para menor
58 - Estou separada do pai do meu
filho, desconheço sua localização atual e o passaporte
da criança está para expirar. Posso obter novo
passaporte para meu filho sem a autorização do pai?
Não. Ambos os pais devem autorizar a emissão de passaporte e assinar o formulário » PEDIDO DE PASSAPORTE E MATRÍCULA. Caso um dos pais esteja ausente, é necessária a sua autorização, com firma reconhecida em cartório, ou procuração recente, emitida há menos de um ano, outorgando poderes para a requisição do passaporte. Caso os pais estejam separados e a parte interessada desconheça o paradeiro do outro genitor, o Consulado só poderá emitir o passaporte se lhe for apresentada autorização judicial . Essa autorização pode ser solicitada a Juiz de Vara da Infância e da Juventude no Brasil, por meio de procuração, conforme » modelo na seção » Procuração.
ATENÇÃO: Segundo a legislação brasileira, a concessão da guarda, em qualquer modalidade, não implica a perda do poder familiar pelo outro genitor, ou seja, a parte que não possui a guarda continua tendo DIREITOS E OBRIGAÇÕES sobre o menor. (Não serão aceitas procurações e nem autorizações lavradas há mais de um ano).
59 - Eu e meu marido estamos no Japão
e nosso filho no Brasil. Como fazer para que ele obtenha
o passaporte lá no Brasil?
Dispomos em nossa homepage de dois modelos de procuração
pública para esse fim (» clique
aqui): um dando
poderes especificamente para que o procurador requeira
o passaporte em favor de seu filho à Polícia
Federal; e outro, se for o caso, dando poderes ao procurador
para a requisição de passaporte à PF
e de autorização judicial, para viagem
de menor, à vara da infância e da juventude
correspondente. Quanto ambos os pais estão ausentes,
a Polícia Federal requer a apresentação
de procuração pública (e não
particular). » Clique
aqui,
para informações da Polícia Federal
a esse respeito.
60 - É necessária procuração pública
para solicitar, no Brasil, passaporte e autorização
de viagem para o menor, estando ele acompanhado de
um dos pais (enquanto o outro está no Japão)?
Nesse caso, a autorização pública
não é imprescindível. Se ao requerer
o passaporte no Brasil para o menor, um dos pais estiver
ausente, no Japão, ele poderá preencher
autorização específica conforme
modelo oferecido no sítio da » Polícia
Federal e
reconhecer a firma no Consulado. Mas atenção:
essa autorização do pai ausente, para emissão
do passaporte, não supre a necessidade de outra
autorização para que o menor viaje para
o Japão acompanhado do outro. É por isso
necessário também preencher, assinar e
reconhecer firma em autorização para viagem
de menor, cujo modelo pode ser obtido no website da » Polícia
Federal. Alternativamente, caso haja interesse, o
Consulado também oferece » modelo no
qual os pais podem se basear. 
Extravio, furto ou danificação
61 - Perdi meu passaporte. Como
faço para obter outro?
Extravio, furto ou danificação do passaporte é fato
grave, que deve ser imediatamente comunicado ao
Consulado. Para a emissão de novo passaporte, o
interessado deve apresentar ao Consulado, dentre outros
documentos, boletim de ocorrência emitido pela
Polícia local. O processo de substituição do
passaporte nesses casos pode demorar. Portanto, caso o
interessado necessite retornar ao Brasil com urgência,
pode lhe ser emitida uma Autorização de Retorno
ao Brasil (documento válido para uma viagem de
retorno ao País). 
62 - Qual é a diferença entre
procuração pública e particular?
A procuração pública é registrada nos livros do
Consulado. Na particular, o próprio interessado redige
procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua
assinatura no Consulado. Existem procurações que só têm
validade e eficácia se outorgadas por instrumento
público, como, por exemplo, para compra e venda de
imóvel, hipoteca, casamento, entre outros. A grande
maioria das situações que envolvem a transferência de
bens e direitos requer a utilização de procurações
públicas. 
63 - Quem pode fazer uma
procuração no Consulado?
Os brasileiros e os estrangeiros portadores de carteira
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válida e visto
permanente válido, desde que maiores de 18 anos.
Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por
seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem
comprovar sua emancipação. 
64 - O que um estrangeiro que não
tem RNE e visto permanente válidos deve fazer se quiser
uma procuração?
Os estrangeiros que não possuem RNE e visto permanente
brasileiro válidos deverão providenciar procurações por
meio de » notário
público japonês (koshou yakuba) e,
em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização
necessária. Para que uma procuração redigida em japonês
produza efeito no Brasil, além da legalização consular,
deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor
juramentado. 
65 - A procuração tem validade
determinada?
Com exceção de procurações em que se outorgam poderes
para a realização de casamentos, cujo prazo de validade
é de 90 dias, as demais procurações tem validade por
tempo indeterminado, salvo quando é explícito no
seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de
validade. 
66 - A procuração pode ser
solicitada ao Consulado pelo correio?
Sim. Porém, uma vez processada, o Consulado solicitará
o comparecimento do(s) outorgante(s) para assinar o
assentamento e retirar a procuração. Os interessados
devem remeter cópias dos documentos necessários e
comprovante de pagamento da taxa consular, por remessa
registrada (kakitome). Na ocasião da retirada
do documento, o interessado deverá apresentar os
originais ou cópias autenticadas do passaporte, carteira
de identidade e CIC/CPF. 
67 - Quais os documentos do meu procurador
(outorgado) precisarei apresentar para que seja lavrada
a procuração pelo Consulado?
Não é imprescindível a apresentação
de documentos do procurador. Seus dados podem constar
da procuração, por declaração
do outorgante. Para isso, basta preencher os dados do
outorgado solicitados no Formulário de Pedido
de Procuração e Matrícula. 
68 - Preciso passar uma procuração de amplos
poderes. Devo utilizar o modelo oferecido na homepage
do Consulado? Posso alterar os poderes que constam daquele
modelo?
Não é obrigatório o uso de nenhum
modelo oferecido em nossa homepage. Os modelos de texto
dos poderes que oferecemos servem tão somente
como orientação para aqueles que não
dispõem de um texto pronto. Eles podem (e devem)
ser alterados conforme a conveniência do interessado,
tanto para acrescentar quanto para excluir poderes. Procuração
pública é algo muito sério. Portanto,
preste atenção nos poderes que estará conferindo
para seu procurador. Na dúvida, recomendamos sempre
consultar advogado de sua escolha antes de solicitar
a lavratura da procuração ao Consulado. 
69 - Para lavratura de procuração, posso
submeter o texto dos poderes ao Consulado por disquete
ou CD?
Sim. O Consulado agradece, pois facilita o serviço
dos funcionários. Favor usar um disquete
ou CD contendo somente o arquivo com o texto dos poderes.
Certifique-se de que a midia esteja limpa de virus. 
Animais de estimação
70 - Qual documento japonês preciso apresentar
no aeroporto do Brasil, para entrar com meus animais
de estimação?
Quem emite esse documento? É preciso fazer alguma coisa
no Consulado?
A apresentação de certificado sanitário
de origem, firmado por veterinário oficial, é condição
essencial para a entrada no Brasil de animal doméstico. O
Departamento de Quarentena de Animais (Doubutsu
Ken'ekijo),
localizado nos principais aeroportos e portos do Japão, é o órgão
japonês responsável pela emissão
desse documento. Depois de obtê-lo, você deverá submetê-lo
ao Consulado para a devida legalização.
» Clique aqui para informações adicionais. 
71 - Quais são os telefones do Departamento
de Quarentena de Animais nos Aeroportos de Narita e
Haneda?
Os telefones do Serviço de Quarentena Animal
do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca
do Japão, no Aeroporto Internacional de Narita
são: Terminal de passageiros 1 - 0476 32-6664;
Terminal de passageiros 2 - 0476 34-2342; no Aeroporto
Internacional de Haneda é 03 5756-4860. Aquele
departamento também oferece informações
sobre seus serviços no sítio eletrônico (» em
japonês) e (» em
inglês). 
72 - Qual é o órgão no Brasil responsável
pelo controle da entrada de animais no País?
O Sistema de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO),
subordinado ao Ministério da Agricultura, Pesca
e Abastecimento, dispõe de unidades nos aeroportos,
portos e postos de fronteiras brasileiros, responsáveis
pelo controle da entrada de animais e plantas no País.
» Clique
aqui para ser dirigido ao sítio eletrônico
daquele Ministério, com informações
e regulamentação a esse respeito. 
73 - Estou retornando para o Brasil com
meus pássaros de estimação. O que devo fazer?
Segundo Ofício Circular DSA/78, de 24 de outubro
de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, estariam temporariamente suspensas
as importações de aves vivas para o Brasil,
em razão das notificações de influenza
aviária no País naquele período.
Por isso, recomendamos que o Senhor consulte aquele
» Ministério a
respeito das condições para ingresso
de seus animais de estimação no Brasil.
Se for o caso, outro órgão a ser consultado
seria o IBAMA (» linhaverde@ibama.gov.br),
que regulamenta a entrada de animais silvestres no Brasil. 
Bagagem
74 - Morei no Japão durante mais de um
ano e estou retornando definitivamente ao Brasil. Quero
saber o que posso e o que não posso levar em minha mudança
para o Brasil. Deverei pagar imposto de importação sobre
os produtos eletrônicos comprados no Japão?
Para informações sobre o que se pode
ou não se pode levar, bem como sobre isenção
ou eventual incidência de impostos, recomendamos
consultar a seção » Viajantes do
sítio eletrônico da Secretaria da Receita
Federal. 
75 - O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
emite Declaração de Bagagem para o brasileiro que retorna
ao Brasil?
Não.
76 - O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
emite declaração de residência para fins de bagagem?
Caso haja interesse, o Consulado-Geral do Brasil em
Tóquio pode emitir Atestado de Residência
(veja instruções » aqui)
ou pode reconhecer firma do interessado em documento
particular de declaração
de residência no exterior (» veja modelo aqui).
Cabe ao próprio interessado reunir documentos,
a seu critério, que comprovem à autoridade
alfandegária brasileira sua permanência
no exterior por período superior a um ano. 
Como evitar bitributação
77 - O que é bitributação? Ouvi falar
em um tal de Gensen. O que é isso? O que isso tudo tem
a ver comigo?
Grosso modo, bitributação internacional é quando o
mesmo contribuinte fica sujeito, em dois países, ao
pagamento de um mesmo imposto. Brasil e Japão têm acordo
para evitar a bitributação. Portanto, os salários recebidos,
e já tributados no Japão, pelo brasileiro que trabalhou
neste país, poderão ser isentos de impostos no Brasil.
Para isso, é necessário comprovar o pagamento desses
impostos no Japão para a autoridade tributária brasileira
(Receita Federal). O Gensen Choshu
Hyo é a Declaração
de Tributos e de Rendimentos emitida pelo empregador
no Japão. Para que esse documento possa produzir efeitos
no Brasil é necessário solicitar sua legalização por
tabelião japonês e, depois pelo Consulado. Veja informações
detalhadas a esse respeito » aqui. 
Diplomas (revalidação dos estudos)
78 - O que fazer para que os estudos do
meu filho no Japão (Chugakko) tenham validade no Brasil?
Para que os estudos de seu filho realizados em escola
japonesa sejam aproveitados no Brasil, é necessário
que sejam revalidados pela autoridade
competente brasileira. A revalidação de
estudos de nível fundamental e médio é da
responsabilidade das Secretarias Estaduais de Educação.
Basicamente, o documento que deve ser apresentado no
Brasil, para a revalidação, é o
histórico escolar (e certificado, se for o caso)
legalizado pela repartição consular brasileira
competente e traduzido por tradutor juramentado no Brasil.
» Veja aqui
informação sobre transferência de
cursos e revalidação de diplomas. Antes
de solicitar legalização de documento
escolar ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio,
» clique aqui. 
79 - Quais são as escolas brasileiras
no Japão homologadas pelo MEC? O que isso significa?
Os estudos cursados em escolas brasileiras no Japão
homologadas pelo MEC não precisam passar pelo
processo de revalidação mencionado na
questão acima. De todo modo, continua sendo necessária
a legalização consular dos documentos
emitidos por essas escolas, a fim de que produzam efeito
no Brasil. » Clique
aqui
para obter lista de escolas brasileiras no Japão
homologadas pelo MEC. Antes de solicitar legalização
de documento escolar ao Consulado-Geral do Brasil em
Tóquio, » clique aqui. 
80 - A legalização pelo Consulado de diploma
de curso realizado no Japão me dá automaticamente o
direito a exercer a profissão no Brasil?
Não. A legalização de documentos
estrangeiros pelo Consulado (incluindo diplomas de nível
superior ou técnico) não representa reconhecimento
do documento com relação a seu conteúdo,
nem habilita, por si só, o interessado a exercer
a profissão no Brasil. Para isso, é em
geral necessária a revalidação
do diploma pela autoridade brasileira competente e a
obtenção do registro profissional na área
correspondente. Informe-se no Brasil a esse respeito,
tendo em vista que nem todas as profissões exigem
o referido registro para o exercício da profissão.
» Veja
aqui informação
sobre transferência de
cursos e revalidação de diplomas. Antes
de solicitar legalização de documento
escolar ao Consulado-Geral do Brasil em Tóquio,
» clique aqui. 
81 - Há algum lugar onde possa encontrar,
de modo resumido, informações gerais sobre providências
a serem tomadas no exterior, antes do retorno definitivo
ao Brasil?
Sim. Visite, no Portal Consular do Ministério das Relações
Exteriores, a » Seção Retorno ao Brasil. 
82 - O alistamento militar é obrigatório?
Sim. Caso não se aliste, o brasileiro poderá ficar
prejudicado, uma vez que o Certificado de Alistamento
Militar deve ser apresentado para o obtenção de
passaporte, inscrição em concursos públicos, etc.
» Clique aqui para informações sobre alistamento
militar no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. 
83 - Depois de alistar-me, estou em dia
com as obrigações militares?
Não. Deverá comparecer anualmente ao Consulado, munido
do Certificado de Alistamento Militar para adiamento de
incorporação. Caso fixe residência definitiva no
exterior, poderá solicitar a dispensa de incorporação a
partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30
anos. 
84 - Perdi meu documento
militar, que foi expedido no Brasil. O Consulado pode
emitir segunda via desse documento?
Não. O Consulado não pode emitir segunda via do
documento expedido no Brasil, pois somente o órgão
responsável pela expedição poderá fazer isso.
Entretanto, o Consulado poderá encaminhar seu pedido de
segunda via à Diretoria do Serviço Militar no Brasil.
» Clique aqui para informações detalhadas. 
85 - Como pagar a taxa consular pelo correio?
Caso queira pagar a taxa consular em agência dos correios, será necessário
preencher uma guia de pagamento Yubin Furikae Haraikomihyo (» clique
aqui para ver modelo de preenchimento). Além dos dados bancários,
conforme o modelo, é muito importante que você preencha
nessa guia seu nome, endereço e telefone, bem como o valor a
ser pago. Depois, para fazer sua solicitação de serviço
consular pelo correio, não esqueça de incluir o canhoto
(que é o original do comprovante de pagamento). 
Inscrição Eleitoral no Exterior
86 - Quem pode fazer? (resolução
22.155/2006-tse):
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos de idade, desde que estejam residindo no exterior em país onde haja representação diplomática brasileira.
Observação: A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, brasileiros com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos (CF art. 14 § 1° II), inválidos e que se encontram fora do país (CE art. 6° I). 
87 - Quais as condições?
- estar em gozo dos direitos políticos;
- estar em dia com o serviço militar obrigatório
- presença do requerente no ato da inscrição, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE (a inscrição não pode ser feito por procuração).

88 - Como fazer?
Dirigir-se à Repartição Consular com jurisdição sobre a localidade de sua residência, portando os seguintes documentos:
- Documento oficial brasileiro de identificação, original e cópia (passaporte OU carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°)
- Comprovante de residência;
- Certificado de quitação do serviço militar, para cidadãos do sexo masculino.

89 - Quando fazer?
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.
90 - Como ocorre o processamento do requerimento?
- O Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE devidamente assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Se deferida a inscrição, o título eleitoral será enviado à Repartição Diplomática da jurisdição do requerente.

Transferência de Domicílio Eleitoral para o Exterior
91 - QUEM PODE FAZER?
Todo cidadão brasileiro, já inscrito como
eleitor no Brasil, que reside no exterior nos países
onde há representação diplomática
brasileira e que deseja votar nas eleições
presidenciais. 
92 - QUAIS AS CONDIÇÕES?
- transcurso de, ao menos, 01 ano do último alistamento eleitoral;
- residência mínima de 03 meses no novo domicílio;
- quitação das obrigações eleitorais;
- comparecimento pessoal do requerente, no ato da transferência, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE (não pode ser feito por procuração).

93 - COMO FAZER?
Dirigir-se à Repartição Consular com jurisdição no novo endereço, portando os seguintes documentos:
- documento oficial de identificação, original e cópia (passaporte OU carteira de identidade OU certificado de quitação de serviço militar (obrigatório para homens de 18 a 45 anos) OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°);
- comprovante da nova residência.

94 - QUANDO FAZER?
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.
Mudança De Domicílio Eleitoral No Exterior
95 - QUEM PODE FAZER?
Todo cidadão brasileiro, já inscrito
como eleitor no EXTERIOR, que reside em local diverso
daquele onde se deu a inscrição originária,
onde há representação diplomática
brasileira. 
96- QUAIS AS CONDIÇÕES?
- transcurso de, ao menos, 01 ano do último alistamento eleitoral;
- residência mínima de 03 meses no novo domicílio;
- quitação das obrigações eleitorais;
- comparecimento pessoal do requerente para assinatura
do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE.

97 - COMO FAZER?
Dirigir-se à Repartição Consular com jurisdição no novo endereço, portando os seguintes documentos:
- documento oficial de identificação, original e cópia (do passaporte OU carteira de identidade OU certificado de quitação de serviço militar OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento ou casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°);
- comprovante da nova residência.

98 - QUANDO FAZER?
A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.
Segunda Via Do Título Eleitoral Para Os Eleitores Inscritos No Exterior
99 - QUEM DEVE FAZER?
O eleitor que teve seu título eleitoral perdido
ou extraviado; 
100 - QUAIS AS CONDIÇÕES?
- quitação das obrigações eleitorais;
- comparecimento pessoal do requerente para assinatura
do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE.

101 - COMO FAZER?
Dirigir-se à Repartição Consular
a que estiver subordinado portando um documento oficial
brasileiro de identificação, original
e cópia (passaporte OU carteira de identidade
OU certificado de quitação de serviço
militar OU carteira de trabalho OU certidão
de nascimento ou casamento OU instrumento público
no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação
do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade
brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e
Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°). 
102 - QUANDO FAZER?
A qualquer tempo, até 10 dias antes das eleições
(lembrando que, no caso do exterior, os documentos
são encaminhados para o Cartório Eleitoral
do Exterior com sede em Brasília para processamento
e, posteriormente, restitu |