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As Escrituras de Pacto Antenupcial só podem
ser lavradas pela Autoridade Consular se os nubentes
forem brasileiros
maiores de 18 anos, ou, se menores entre 16
e 18 anos, forem assistidos por seus pais
ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar
sua emancipação.
| É necessário o
comparecimento de ambos os nubentes na repartição
consular para a lavratura da Escritura de Pacto Antenupcial. |
Requisitos:
- Preencher e assinar o formulário PEDIDO
DE ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL E MATRÍCULA.
Cada nubente deverá preencher um formulário.
- Documentos:
a) cópia das páginas 1 a 3 (e das
páginas com a prorrogação da validade
ou correção, se houver) do passaporte
de ambos os nubentes;
b) cópia das cédula de identidade
(RG) e CIC/CPF;
c) se o(a) nubente for:
viúvo(a), anexar
cópia da
certidão de óbito do cônjuge
falecido;
divorciado(a), anexar
cópia da certidão
de casamento com averbação do divórcio;
emancipado(a), anexar
cópia da escritura
de emancipação.
- Pagamento da Taxa Consular no valor de ¥ 1.400.
(» veja instruções
de pagamento aqui).
Observações:
- Os servidores diplomáticos, ou não,
do Consulado não devem opinar sobre o conteúdo
do ato jurídico que lhes caiba lavrar, salvo
se lhes parecer contrário ao direito, ficando
esta escritura pendente de consulta ao Ministério
das Relações Exteriores, em Brasília.
- Só serão atendidos os pedidos
que forem recebidos completos. Os pedidos incompletos
serão automaticamente devolvidos
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