ESCRITURA  DE  PACTO ANTENUPCIAL

As Escrituras de Pacto Antenupcial só podem ser lavradas pela Autoridade Consular se os nubentes forem brasileiros maiores de 18 anos, ou, se menores entre 16 e 18 anos, forem assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.

É necessário o comparecimento de ambos os nubentes na repartição consular para a lavratura da Escritura de Pacto Antenupcial.

Requisitos:

  1. Preencher e assinar o formulário PEDIDO DE ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL E MATRÍCULA. Cada nubente deverá preencher um formulário.

  2. Documentos:
    a)  cópia das páginas 1 a 3 (e das páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver) do passaporte de ambos os nubentes;
    b)  cópia das cédula de identidade (RG) e CIC/CPF;
    c)  se o(a) nubente for:
  3. viúvo(a), anexar cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido;
    divorciado(a), anexar cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;
    emancipado(a), anexar cópia da escritura de emancipação.

  4. Pagamento da Taxa Consular no valor de ¥ 1.400. (» veja instruções de pagamento aqui).

Observações:

  • Os servidores diplomáticos, ou não, do Consulado não devem opinar sobre o conteúdo do ato jurídico que lhes caiba lavrar, salvo se lhes parecer contrário ao direito, ficando esta escritura pendente de consulta ao Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
  • Só serão atendidos os pedidos que forem recebidos completos. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos
 
Atualizado em setembro de 2007

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