Divórcio e outras questões de Direito de Família
As questões relativas ao Direito de Família, tais como separação judicial, divórcio, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário no Brasil.

Este Consulado sugere que o interessado consulte advogado de sua escolha sobre o procedimento mais adequado ao seu caso, bem como os termos da procuração.

Divórcio de brasileiros Ir para o topo da página

No Brasil:

Quando ambos os cônjuges são brasileiros, pode haver dificuldade de realização do divórcio no Japão, razão pela qual é comum a opção do divórcio no Brasil, por meio de procuração. Para a realização do divórcio por esse instrumento, é necessário:

  • Se o casamento foi realizado no exterior, providenciar a transcrição da Certidão de Registro de  Casamento expedida pelo Consulado, em cartório do respectivo domicílio no Brasil.
  • Entrar em contato com advogado e solicitar um modelo de procuração a fim de nomeá-lo para dar início ao processo de divórcio.

No Exterior:

Para que o divórcio realizado no Japão produza efeito no Brasil, é necessária sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente após essa homologação o divorciado poderá contrair novo matrimônio. Os documentos necessários para a homologação são:

Procuração em favor de advogado no Brasil, a fim de que seja dada entrada no processo de homologação;
Original da sentença estrangeira de divórcio;
Certidão consular de casamento, no caso de ter sido lavrado registro no Consulado, ou Certidão de casamento estrangeira;
atencao Os documentos estrangeiros devem ser legalizados no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho) e posteriormente no Consulado do Brasil.
Declaração do(a) ex-cônjuge, com firma reconhecida, de que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido de homologação.
atencao O Consulado não está habilitado a reconhecer firma de cidadão estrangeiro, a não ser  que disponha de Carteira RNE e visto permanente brasileiro válidos. Não sendo esse o caso, a declaração de cidadão estrangeira deverá ser legalizada em tabelião local e, em seguida, no Consulado.
atencao Além da legalização consular, os documentos estrangeiros deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.Ir para o topo da página

Atualizado em maio de 2007

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