| As questões relativas ao
Direito de Família, tais como separação judicial,
divórcio, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e
partilha de bens fogem à competência deste Consulado, já
que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder
Judiciário no Brasil.
Este Consulado sugere que o interessado consulte
advogado de sua escolha sobre o procedimento mais
adequado ao seu caso, bem como os termos da
procuração.
Divórcio de brasileiros 
No Brasil:
Quando ambos os cônjuges são brasileiros, pode haver dificuldade de realização do divórcio no Japão, razão pela qual é comum a opção do divórcio no Brasil, por meio de procuração. Para a realização do divórcio por esse instrumento, é necessário:
- Se o casamento foi realizado no exterior,
providenciar a transcrição da Certidão de Registro
de Casamento expedida pelo Consulado, em
cartório do respectivo domicílio no Brasil.
- Entrar em contato com advogado e
solicitar um modelo de procuração a fim de nomeá-lo
para dar início ao processo de divórcio.
No Exterior:
Para que o divórcio realizado no Japão produza efeito no Brasil, é necessária sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente após essa homologação o divorciado poderá contrair novo matrimônio. Os documentos necessários para a homologação são:
Procuração em favor de advogado no Brasil, a fim de que seja dada entrada no processo de homologação;
Original da sentença estrangeira de divórcio;
Certidão consular de casamento, no caso de ter sido lavrado registro no Consulado, ou Certidão de casamento estrangeira;
Os documentos estrangeiros devem ser legalizados no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho) e posteriormente no Consulado do Brasil.
Declaração do(a) ex-cônjuge, com firma reconhecida, de que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido de homologação.
O Consulado não está habilitado a reconhecer firma de cidadão estrangeiro, a não ser que disponha de Carteira RNE e visto permanente brasileiro válidos. Não sendo esse o caso, a declaração de cidadão estrangeira deverá ser legalizada em tabelião local e, em seguida, no Consulado.
Além da legalização consular, os documentos estrangeiros deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
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