Inscrição no CPF
Estão obrigados a se inscrever no CPF, os
brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não
residentes no Brasil, que possuam bens e
direitos sujeitos a registro público no Brasil,
inclusive:
| •
Imóveis |
•
Contas-correntes bancárias |
| •
Veículos |
•
Aplicações em mercado financeiro |
| •
Embarcações |
•
Aplicações em mercado de capital |
| •
Aeronaves |
|
Entretanto, qualquer brasileiro ou
estrangeiro, mesmo que não obrigado, residente
no Brasil ou no exterior, poderá solicitar sua inscrição
no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - CPF.
ATENÇÃO. Inscrição Única: conforme a lei, cada
pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única
vez e, portanto, só pode possuir um único número de
inscrição.
Os
serviços relativos ao CPF que podem ser solicitados à
Secretaria da Receita Federal por meio do Consulado 
| •
Inscrição |
•
Alteração |
|
•Regularização |
•
Cancelamento |
O Consulado pode ajudá-lo na inscrição,
regularização, alteração de dados cadastrais ou
cancelamento do CPF (em caso de óbito), remetendo sua
solicitação à Secretaria da Receita Federal (veja, mais
abaixo, o tópico “Instruções e documentos necessários
para que o Consulado encaminhe à Receita Federal sua
solicitação relativa ao CPF”). Caso você tenha CPF, deve
antes de qualquer coisa verificar sua situação
cadastral diretamente na homepage da Receita,
conforme as instruções a seguir.
Como pesquisar a situação de seu CPF
Qualquer pessoa física inscrita no CPF pode
consultar sua situação cadastral, na página de
» Secretaria da Receita Federal (clique em
“CPF”, “Situação Cadastral” e “Emissão de
Comprovante” ou
» clique diretamente aqui.
As situações do CPF
O resultado da consulta ao Cadastro de Pessoa
Física – CPF indicará uma das seguintes situações:
REGULAR, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO (quando a pessoa
física deixar de entregar a declaração a que está
obrigada no último exercício), SUSPENSA (quando houver a
omissão na entrega da declaração nos dois últimos
exercícios) ou CANCELADA, no caso de óbito da pessoa
física inscrita e quando for constatada a multiplicidade
de inscrições para uma mesma pessoa física.
 ATENÇÃO:
Todos os inscritos no CPF devem manter seu cadastro em
situação REGULAR.
Como manter o CPF em situação regular
Caso seu CPF esteja na situação suspensa ou
pendente de regularização, você poderá regularizá-lo
por meio da Declaração de Imposto de Renda (chamada
Declaração de Ajuste Anual de Renda) ou da
Declaração de Isento, conforme o caso. Veja
instruções a seguir.
- Declaração de Ajuste Anual de Renda
Aqueles que recolhem rendimentos ou têm posse de bens
ou direitos no Brasil acima de determinados valores
estipulados pela Receita devem
apresentar, anualmente, a Declaração de Ajuste Anual,
que pode ser feita e submetida àquele órgão pela
Internet.
Para verificar se você se enquadra no grupo dos que
devem apresentar esse tipo de declaração, consulte a
homepage da
» Receita.
 ATENÇÃO:
o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é
de 1° de março até 30 de abril. Sua apresentação fora do
prazo acarreta multa por atraso.
Todo cidadão inscrito no CPF que não está obrigado a
fazer a Declaração de Ajuste Anual de Renda deve
anualmente fazer a Declaração Anual de Isento, que pode
ser feita e submetida à Receita Federal pela
Internet.
Como fazer a Declaração Anual de Isento
A Declaração de Inseto pode ser feita online
na homepage da Secretaria da
» Receita Federal anualmente entre os meses de
setembro e novembro (consulte aquele site para
confirmar as datas exatas), clique em CPF e em
Declaração Isento.
- Regularização do CPF fora do prazo
“setembro-novembro”
Quem deixar de fazer a Declaração Anual de Isento
dentro do período setembro-novembro pode regularizar seu
CPF por meio de uma das seguintes opções:
Basta ligar para o número 55 78300-78300 e escolher a
opção REGULARIZAÇÃO. 48 horas depois, consulte na
homepage da Receita Federal o link SITUAÇÃO
CADASTRAL para certificar-se de que a regularização do
CPF foi efetivada.
O interessado pode nomear um procurador no Brasil
para regularizar o seu CPF (ver instruções sobre como
solicitar procuração ao Consulado no tópico “» Procuração”).
» Inscrição, Alteração ou Cancelamento também podem ser
providenciadas por procurador.
O pedido de regularização pode ser encaminhado pelo
Consulado à Secretaria da Receita Federal (o mesmo
valendo para os pedidos de Inscrição, Alteração ou
Cancelamento).
Documentos necessários para que o Consulado encaminhe à
Receita Federal sua solicitação relativa ao CPF 
Situações especiais:
- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS -
Caso você queira fazer alteração de
dados do CPF, em razão de mudança de nome, o(a)
requerente deverá também apresentar, adicionalmente,
documento comprobatório da mudança (como certidão de
casamento com ou sem averbação de divórcio).
- INSCRIÇÃO DE MENOR DE 16 ANOS,
TUTELADOS, CURATELADOS E OUTRAS PESSOAS FÍSICAS
SUJEITAS À GUARDA JUDICIAL - Nesse caso,
apresentar também documento de identidade de um dos
pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, e
documento que comprove a filiação, tutela, curatela
ou responsabilidade pela guarda. O pedido de
inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser
assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador
ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude
de decisão judicial.
- CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - O
cancelamento de um número de CPF pode ser
requisitado por um familiar de pessoa física
falecida. Nesse caso, deverá ser apresentada a
Certidão de Óbito com indicação de que não existe
espólio a ser inventariado. O cancelamento também
poderá ocorrer por decisão administrativa ou
judicial ou, ainda, em decorrência de declaração
final de espólio.
 ATENÇÃO
1 - PRAZOS
- A regularização do CPF por intermédio do
Consulado requer um prazo de 60 a 90 dias;
- A regularização do CPF fora do prazo (entre
setembro e novembro) validará o CPF somente até o
próximo mês de agosto, já que em setembro inicia-se
um novo prazo para a apresentação da Declaração
Anual de Isento, que é obrigatória para todos
aqueles que não estão obrigados a fazer a Declaração
de Ajuste Anual de Renda.
 ATENÇÃO
2 - CARTÃO CPF
- A inscrição de pessoas físicas residentes no
exterior não gera cartão CPF. Para efeito de
comprovação da inscrição no CPF, basta apresentar o
"Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no
CPF", impresso a partir da página da Receita Federal
na internet, desde que acompanhada de
documento de identificação do inscrito.
Sua
solicitação pode ser feita ao Consulado pelo correio.
Basta remeter todos os documentos requeridos e o
comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa
registrada (kakitome).
Devolução
de documentos pelo correio. Caso queira que o
Consulado remeta os documentos processados também via
postal, isso será feito preferencialmente por
Takkyubin a cobrar, ou por remessa
registrada “kan-i kakitome”.
Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um
formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”)
preenchido com seu nome, endereço e telefone (não
esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O
preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.
Se preferir o serviço do correio, inclua
envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique
aqui para ver um exemplo de preenchimento). A
respeito do valor do selo que você deve utilizar no
envelope-resposta, informe-se no correio sobre a
tarifa exata para remessa registrada, de acordo
com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que
serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando
entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência
registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não
se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de
correspondência ocasionados pela utilização dos serviços
dos correios ou Takkyubin.
 ATENÇÃO.
Caso você não indique a forma de devolução ou envie
envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente
para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus
documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não
fiquem parados na repartição consular.
FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - Peenchimento na
Internet
O acesso à Ficha de Cadastro de Pessoa
Física no Exterior – FCPF, assim como seu preenchimento,
pode ser feito diretamente na homepage da
Secretaria da Receita Federal. Clique em "CPF",
"Residentes no Exterior" e "Formulário", ou
» clique diretamente aqui.
- Na caixa intitulada "Selecione o país",
identifique o Japão;
- Preencha os campos da tela, digitando as informações;
OBS: Digite o seu endereço do Japão, utilizando os campos "08 - LOGRADOURO", "09 - NÚMERO", "10 - COMPLEMENTO", "11 - CIDADE", que só aceitam letras e números (estes campos não aceitam , - ;)
- Imprima o Formulário preenchido utilizando o botão
Imprimir;
- Assinar a ficha "FCPF". A assinatura tem de ser igual àquela que consta no documento apresentado para autenticação (passaporte ou RG);
- Esta ficha "FCPF" só tem validade por 20 dias a partir da data que constar no campo "14 - DATA DA SOLICITAÇÃO". Se ultrapassar deste prazo, favor redigitar a ficha "FCPF" e imprimir novamente.
|