Cadastro de Pessoa Física - CPF
Inscrição no CPF Ir para o topo da página

Estão obrigados a se inscrever no CPF, os brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não residentes no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:

• Imóveis • Contas-correntes bancárias
• Veículos • Aplicações em mercado financeiro
• Embarcações • Aplicações em mercado de capital
• Aeronaves  

Entretanto, qualquer brasileiro ou estrangeiro, mesmo que não obrigado, residente no Brasil ou no exterior, poderá solicitar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - CPF.

ATENÇÃO. Inscrição Única: conforme a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Os serviços relativos ao CPF que podem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal por meio do Consulado Ir para o topo da página

• Inscrição • Alteração
•Regularização • Cancelamento

O Consulado pode ajudá-lo na inscrição, regularização, alteração de dados cadastrais ou cancelamento do CPF (em caso de óbito), remetendo sua solicitação à Secretaria da Receita Federal (veja, mais abaixo, o tópico “Instruções e documentos necessários para que o Consulado encaminhe à Receita Federal sua solicitação relativa ao CPF”). Caso você tenha CPF, deve antes de qualquer coisa verificar sua situação cadastral diretamente na homepage da Receita, conforme as instruções a seguir.

Como pesquisar a situação de seu CPF Ir para o topo da página

Qualquer pessoa física inscrita no CPF pode consultar sua situação cadastral, na página de » Secretaria da Receita Federal (clique em “CPF”, “Situação Cadastral” e  “Emissão de Comprovante” ou » clique diretamente aqui.

As situações do CPF

O resultado da consulta  ao Cadastro de Pessoa Física – CPF indicará uma das seguintes situações: REGULAR, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO (quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício), SUSPENSA (quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios) ou CANCELADA, no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.

ATENÇÃO: Todos os inscritos no CPF devem manter seu cadastro em situação REGULAR.

Como manter o CPF em situação regular Ir para o topo da página

Caso seu CPF esteja na situação suspensa ou pendente de regularização, você poderá regularizá-lo por meio da Declaração de Imposto de Renda (chamada Declaração de Ajuste Anual de Renda) ou da Declaração de Isento, conforme o caso. Veja instruções a seguir.

  • Declaração de Ajuste Anual de Renda

Aqueles que recolhem rendimentos ou têm posse de bens ou direitos no Brasil acima de determinados valores estipulados pela Receita devem apresentar, anualmente, a Declaração de Ajuste Anual, que pode ser feita e submetida  àquele órgão pela Internet.

Para verificar se você se enquadra no grupo dos que devem apresentar esse tipo de declaração, consulte a homepage da » Receita.

ATENÇÃO:  o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é de 1° de março até 30 de abril. Sua apresentação fora do prazo acarreta multa por atraso.

  • Declaração de Isento

Todo cidadão inscrito no CPF que não está obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual de Renda deve anualmente fazer a Declaração Anual de Isento, que pode ser feita e submetida à Receita Federal pela Internet.

Como fazer a Declaração Anual de Isento

A Declaração de Inseto pode ser feita online na homepage da Secretaria da » Receita Federal anualmente entre os meses de setembro e novembro (consulte aquele site para confirmar as datas exatas), clique em CPF e em Declaração Isento.

 

  • Regularização do CPF fora do prazo “setembro-novembro”

Quem deixar de fazer a Declaração Anual de Isento dentro do período setembro-novembro pode regularizar seu CPF por meio de uma das seguintes opções:

    • Pelo Receitafone:

Basta ligar para o número 55 78300-78300 e escolher a opção REGULARIZAÇÃO. 48 horas depois, consulte na homepage da Receita Federal o link SITUAÇÃO CADASTRAL para certificar-se de que a regularização do CPF foi efetivada.

    • Por procuração:

O interessado pode nomear um procurador no Brasil para regularizar o seu CPF (ver instruções sobre como solicitar procuração ao Consulado no tópico “» Procuração”). » Inscrição, Alteração ou Cancelamento também podem ser providenciadas por procurador.

    • Pelo Consulado:

O pedido de regularização pode ser encaminhado pelo Consulado à Secretaria da Receita Federal (o mesmo valendo para os pedidos de Inscrição, Alteração ou Cancelamento).

Documentos necessários para que o Consulado encaminhe à Receita Federal sua solicitação relativa ao CPF Ir para o topo da página

Situações especiais:

  • ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - Caso você queira fazer alteração de dados do CPF, em razão de mudança de nome, o(a) requerente deverá também apresentar, adicionalmente, documento comprobatório da mudança (como certidão de casamento com ou sem averbação de divórcio).
  • INSCRIÇÃO DE MENOR DE 16 ANOS, TUTELADOS, CURATELADOS E OUTRAS PESSOAS FÍSICAS SUJEITAS À GUARDA JUDICIAL - Nesse caso, apresentar também documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
  • CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - O cancelamento de um número de CPF pode ser requisitado por um familiar de pessoa física falecida. Nesse caso, deverá ser apresentada a Certidão de Óbito com indicação de que não existe espólio a ser inventariado. O cancelamento também poderá ocorrer por decisão administrativa ou judicial ou, ainda, em decorrência de declaração final de espólio.

ATENÇÃO 1 - PRAZOS

  • A regularização do CPF por intermédio do Consulado requer um prazo de 60 a 90 dias;
  • A regularização do CPF fora do prazo (entre setembro e novembro) validará o CPF somente até o próximo mês de agosto, já que em setembro inicia-se um novo prazo para a apresentação da Declaração Anual de Isento, que é obrigatória para todos aqueles que não estão obrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual de Renda.

ATENÇÃO 2 - CARTÃO CPF

  • A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Para efeito de  comprovação da inscrição no CPF, basta apresentar o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

Sua solicitação pode ser feita ao Consulado pelo correio. Basta remeter todos os documentos requeridos e o comprovante da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (kakitome).

Devolução de documentos pelo correio. Caso queira que o Consulado remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por Takkyubin a cobrar, ou por remessa registrada “kan-i kakitome”.

Se optar pelo Takkyubin, anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega). O preço varia conforme o peso e o tamanho do envelope.

Se preferir o serviço do correio, inclua envelope-resposta já selado com o seu nome e endereço (» clique aqui para ver um exemplo de preenchimento). A respeito do valor do selo que você deve utilizar no envelope-resposta, informe-se no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que serão devolvidos. Por exemplo, para um envelope pesando entre 100 e 150 gramas, a tarifa (correspondência registrada “kan-i kakitome”) é de ¥550. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin.

ATENÇÃO. Caso você não indique a forma de devolução ou envie envelope-resposta contendo selos com valor insuficiente para remessa registrada, o Consulado lhe devolverá seus documentos por Takkyubin a cobrar, a fim de que não fiquem parados na repartição consular.

FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - Peenchimento na Internet Ir para o topo da página

O acesso à Ficha de Cadastro de Pessoa Física no Exterior – FCPF, assim como seu preenchimento, pode ser feito diretamente na homepage da Secretaria da Receita Federal. Clique em "CPF", "Residentes no Exterior" e "Formulário", ou » clique diretamente aqui.

  • Na caixa intitulada "Selecione o país", identifique o Japão;
  • Clique no botão "Ficha";
  • Preencha os campos da tela, digitando as informações;
    OBS: Digite o seu endereço do Japão, utilizando os campos "08 - LOGRADOURO", "09 - NÚMERO", "10 - COMPLEMENTO", "11 - CIDADE", que só aceitam letras e números (estes campos não aceitam , - ;)
  • Clique no botão Enviar;
  • Imprima o Formulário preenchido utilizando o botão Imprimir;
  • Assinar a ficha "FCPF". A assinatura tem de ser igual àquela que consta no documento apresentado para autenticação (passaporte ou RG);
  • Esta ficha "FCPF" só tem validade por 20 dias a partir da data que constar no campo "14 - DATA DA SOLICITAÇÃO". Se ultrapassar deste prazo, favor redigitar a ficha "FCPF" e imprimir novamente.

 

Atualizado em janeiro de 2008

Se tiver comentários ou sugestões, » clique aqui.
Imprimir