Cadastro de Pessoa Física - CPF

CPF

O Consulado está autorizado a receber pedidos de cadastramento de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de brasileiros não residentes no Brasil e de estrangeiros.

Entrada do Pedido: Pode ser feita pessoalmente ou pelo correio.

Prazo de processamento: Pelo menos 90 dias.

 A inscrição, alteração de dados e regularização são feitos através da "FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (FCPF)".

Inscrição Ir para o topo da página

I) Entre no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp, preencha, imprima e assine a ficha "FCPF". Lembre-se de que o campo "Logradouro corresponde ao seu endereço do Japão. Simplifique o endereço porque o número de caracteres que você pode digitar é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen(-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc.

 II) Junte à ficha "FCPF" cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação:
   
- Brasileiros:
 
 Passaporte (cópia autenticada das páginas 1, 2 e 3), ou RG (cópia autenticada frente e verso), ou Certificado de Alistamento Militar (cópia autenticada frente e verso), ou  certidão de nascimento/casamento
  
- Estrangeiros:

RNE (cópia autenticada frente e verso), ou Passaporte (cópia autenticada da página que contém nome e data de nascimento)

- Menores de 16 anos:

O pedido deverá ser assinado por um dos pais do menor de 16 anos, ou pelo responsável pela guarda judicial do menor. Neste caso, junte cópia autenticada do documento de identificação:

a) do menor

b) do responsável

ALTERAÇÃO DE DADOS NO CPFIr para o topo da página

-  Siga os passos I e II acima e junte cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração de dados no CPF. No caso de mudança de nome: certidão de casamento com as devidas averbações, se houver . No caso  de correção de dados no CPF, cópia autenticada de documento que comprove a correção: certidão de nascimento/casamento.

III) Entregue todos os documentos acima no Consulado, ou se preferir encaminhe pelo correio juntamente com um envelope-resposta com seu nome e endereço já selado para devolução do recibo "FCPF". 

IV) A Receita Federal publicará o resultado do seu pedido na internet. Acompanhe o andamento do processo no site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/CPF/ConsultaAndamento.asp.

* CARTÃO MAGNÉTICO DO CPF: Os pedidos de CPF via Consulado não geram cartão magnético do CPF, pois a Secretaria da Receita Federal não envia o cartão para o exterior. No exterior basta ter ciência do número de inscrição no CPF, que pode ser comprovado apresentando o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF" (obtenha-o no site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm) acompanhado de um documento de identificação do titular (passaporte, RG) e estar com o CPF em situação regular.

Regularização do CPF Ir para o topo da página

Para pesquisar a situação de seu CPF

Qualquer pessoa física inscrita no CPF pode consultar sua situação cadastral através do número de inscrição do CPF no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm.

Se a situação cadastral do CPF estiver "SUSPENSA" ou "PENDENTE PARA REGULARIZAÇÃO", será necessário regularizar a situação do CPF. Poderá ser efetuada pelas seguintes opções:

 a)Via "Receitafone" (mais rápido-em 48 hs): atendimento automático pelo telefone 55-78300-78300, escolher a opção "REGULARIZAÇÃO". 48 horas depois, consulte o site da Receita no link 'Situação Cadastral" para certificar-se de que a regularização já foi efetivada. Veja maiores informações no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/5.htm

b)Via Consulado (leva pelo menos 90 dias): basta apresentar a "Ficha de Cadastro de Pessoa Física FCPF", preenchida e assinada (passo I) e siga os passos III e IV, acima.

Atualizado em junho de 2010

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