Necessário comparecimento do declarante no Consulado (ou Itinerante ou Posto Avançado), que deve ser o cônjuge brasileiro. Se ambos forem brasileiros, QUALQUER UM DOS DOIS poderá ser o declarante.
FORMULÁRIO PEDIDO DE REGISTRO DE CASAMENTO preenchido e assinado;
Original da certidão de casamento expedida pela Prefeitura local (“Koin Juri Shomeisho”) e maço do Registro de Casamento (“Koin Todokede Kisai Jiko Shomeisho, se possível com o Tenpu Shorui no Utsushi Tsuki”), favor não tirar os grampos; expedido a menos de 6 meses. * Caso conste do Tenpu Shorui no Utsushi Tsuki documentos brasileiros válidos, os mesmos poderão ser aceitos.
Documento de Identificação
brasileiros: Passaporte brasileiro ou Original e cópia da Carteira de Identidade;
brasileiros com nacionalidade japonesa: Original e cópia do documento de identificação brasileiro, passaporte japonês e koseki tohon;
japoneses: Koseki Tohon expedido a menos de 3 meses e
Documento com foto (passaporte e/ou carteira de motorista);
outras nacionalidades: Original e cópia do Passaporte.
Prova de Estado Civil
1) Original e cópia da certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição;
2) Original e cópia da certidão de casamento, com a respectiva averbação do divórcio;
3) Original e cópia do Atestado de Óbito do cônjuge; ou
4) Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida.
- japoneses: o Koseki apresentado como documento de identificação será suficiente.
- outras nacionalidades: As certidões estrangeiras devem ser legalizadas pela Repartição Consular Brasileira no país de origem. NSCJ 4.1.6.(As certidões em Inglês, Espanhol ou Francês não precisam ser traduzidas
TAXA CONSULAR: ¥2.800.
Presença obrigatória do declarante para a assinatura no Livro Consular.>
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