CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO NO CONSULADO

CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO NO CONSULADO (somente entre brasileiros)

Os pretendentes deverão comparecer ao consulado (Itinerante ou Posto Avançado) portando os documentos necessários listados abaixo, para dar entrada no processo da celebração de casamento.

Após a apresentação dos documentos, será necessário no mínimo 16 dias para a data da celebração do casamento (a data será agendada conforme a conveniência dos noivos e do consulado).
* Não é possível celebrar casamentos em Itinerantes ou Postos Avançados.

Durante o processo de habilitação de casamento, será afixado o edital de proclamas em local público na repartição consular durante quinze dias.

Não havendo impedimento declarado neste período, os pretendentes estarão habilitados para o matrimônio.

No dia da celebração do casamento será necessário que duas testemunhas comparecam com os pretendentes para a assinatura no livro consular (não é obrigatório ser as mesmas que assinaram a declaração).

DOCUMENTOS A APRESENTAR

INFORMAÇÕES DETALHADAS

 

 
 
Atualizado em agosto de 2010

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