Procedimentos para evitar a
bitributação 
De acordo com a Convenção para evitar a dupla
tributação em matéria de impostos sobre rendimentos,
assinada em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967, (artigo
14, parágrafo primeiro), os salários e outras
remunerações semelhantes que um brasileiro residente
no Japão receber, como empregado de empresa
japonesa, serão isentos do imposto no Brasil, nos
seguintes casos:
- Quando o contribuinte solicitar à Receita
Federal, antes de sua saída do Brasil, Declaração de
Saída Definitiva do Brasil;
- Quando o período de permanência fora do Brasil
ultrapassar doze meses contínuos.
Declaração
de Saída Definitiva do Brasil 
Os brasileiros que pretendem vir para o Japão e
permanecer neste país por mais de um ano devem submeter
à Secretaria da Receita Federal, antes de partir,
a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, cujo
formulário pode ser obtido na homepage da
» Receita. Desse modo, evita-se tributação sobre a
renda, ao mesmo tempo, no Brasil e no Japão, onde o
imposto é recolhido mensalmente do salário do
trabalhador.
 ATENÇÃO
Segundo orientação da Receita Federal, está
obrigada a apresentar a Declaração de Saída
Definitiva do País a pessoa física residente
no Brasil que se retirar do território
nacional:
- em caráter permanente;
- em caráter temporário e permanecer no
exterior por mais de 12 meses consecutivos.
A pessoa física nessas condições fica sujeita
à apresentação da Declaração de Saída Definitiva
do País e ao recolhimento em quota única do
imposto nela apurado:
- até a data da saída do Brasil, no caso
de saída permanente;
- até 30 dias, contados da data em que
completar 12 meses consecutivos de ausência,
no caso de saída temporária.
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O brasileiro residente no Japão que não apresentou a
Declaração de Saída Definitiva do Brasil será
considerado pela Receita Federal como ainda residente no
Brasil (para efeitos fiscais) durante os primeiros 12
meses após sua saída. Ou seja, durante esse período,
estará sujeito ao pagamento mensal de imposto
(carnê-leão) e à apresentação da Declaração Anual de
Rendimentos no Brasil.
Nesse primeiro ano, deverão ser incluídos na
declaração de rendimentos os salários recebidos e os
impostos pagos no Japão. Essa situação ocorre somente
nos 12 primeiros meses de permanência no exterior. A
partir de então, o brasileiro passa a ser
considerado não-residente no Brasil, estando sujeito
somente à incidência de imposto sobre a renda no Japão.
A partir do momento em que se caracterizar a
não-residência, eventuais rendimentos recebidos no
Brasil pelo brasileiro no exterior sujeitam-se à
tributação exclusiva na fonte ou definitiva, ficando
dispensada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
| Informações detalhadas sobre
a situação fiscal dos brasileiros domiciliados
no exterior podem ser obtidas diretamente na
homepage da Secretaria da Receita Federal,
» clicando aqui. |
O que fazer antes de voltar para o Brasil 
Quando retornar ao Brasil, o brasileiro que residiu
no Japão por mais de um ano readquirirá a condição de
residente para efeitos fiscais e, portanto, será
novamente obrigado a apresentar declaração de
rendimentos.
Caso tenha havido acréscimo patrimonial no período em
que não era residente, este acréscimo deverá ser
comprovado mediante a apresentação à Receita Federal dos
documentos listados abaixo (o acréscimo deverá ser
indicado na primeira declaração de renda a ser
apresentada no Brasil e não estará sujeito a impostos):
- Declaração de Tributos e de Rendimentos emitida
pelo empregador (Gensen Choshu Hyo);
ou
- Declaração de Tributos (Nozeishomeisho Sono
Ichi) e Declaração de Rendimentos (Nozeishomeisho
Sono Ni).
Portanto, antes de retornar ao Brasil, o interessado
deverá obter o Gensen Choshu Hyo, que é
entregue pela firma empregadora ao funcionário, no final
do ano ou em janeiro do ano seguinte. Figuram no
documento o valor total de rendimento e imposto de renda
pago no ano. Será necessário obter os Gensen de
todos os anos trabalhados no Japão.
Adicionalmente, recomendamos
verificar a Seção "Dicas para os
Viajantes" (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm )
na homepage da Secretaria da Receita Federal,
que contém informações sobre
ingresso no Brasil com recursos em espécie,
sobre isenção ou pagamento de tributos
sobre os bens em bagagem acompanhada ou desacompanhada
e outros esclarecimentos de interesse para quem
retorna ao Brasil. Para esclarecimentos adicionais,
recomendamos contato direto com a Secretaria
da Receita Federal, » clique
aqui. |
 Para
ter validade no Brasil, o Gensen deverá ser
autenticado por notário público japonês registrado no
Consulado (koushou yakuba) e, posteriormente,
pelo próprio Consulado.
» Clique aqui para ver a relação de notários
japoneses com firma registrada neste Consulado. Para a
posterior autenticação pelo Consulado, leia as
instruções sobre “» Reconhecimento
de Firma” aqui e preencha e assine o
» FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
Quando do retorno ao Brasil, o documento deverá ser
traduzido por tradutor juramentado.
Alternativamente, sobretudo no caso de o interessado
ter dificuldade para obter o Gensen do
empregador, poderá dirigir-se ao posto da Secretaria da
Receita Federal do Japão (Zeimusho), e requerer
a Declaração de Tributos (Noozeishoomeisho Sono Ichi)
e a Declaração de Rendimentos (Noozeishoomeisho Sono
Ni). Atenção: Deverá constar desses
documentos a menção: “Para
efeitos de evitar a dupla tributação” (Nijuu sozei
kaihi jooyaku).
 Para
ter validade no Brasil, o Noozeishoomeisho Sono Ichi
e o Noozeishoomeisho Sono Ni
deverão ser autenticados na Seção de Legalização do
Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan)
do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho)
e, posteriormente, no Consulado. Para a
autenticação pelo Consulado,
» leia as instruções sobre “Reconhecimento de Firma”
aqui e preencha e assine o
» FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA.
Quando do retorno ao Brasil, o documento deverá ser
traduzido por tradutor juramentado.
Informações adicionais sobre Imposto de Renda, além
de outros temas de interesse do brasileiro no exterior,
podem ser obtidas no “Guia do Brasileiro Regressado”,
disponível na homepage do
» Ministério das Relações Exteriores.  |