Procedimentos para evitar bitributação

Procedimentos para evitar a bitributação Ir para o topo da página

De acordo com a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, assinada em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967, (artigo 14, parágrafo primeiro), os salários e outras remunerações semelhantes que um brasileiro residente no Japão receber, como empregado de empresa japonesa, serão isentos do imposto no Brasil, nos seguintes casos:

  • Quando o contribuinte solicitar à Receita Federal, antes de sua saída do Brasil, Declaração de Saída Definitiva do Brasil;
  • Quando o período de permanência fora do Brasil ultrapassar doze meses contínuos.

 Declaração de Saída Definitiva do Brasil Ir para o topo da página

Os brasileiros que pretendem vir para o Japão e permanecer neste país por mais de um ano devem submeter à Secretaria da Receita Federal, antes de partir, a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, cujo formulário pode ser obtido na homepage da » Receita. Desse modo, evita-se tributação sobre a renda, ao mesmo tempo, no Brasil e no Japão, onde o imposto é recolhido mensalmente do salário do trabalhador.

ATENÇÃO

Segundo orientação da Receita Federal, está obrigada a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País a pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional:

  • em caráter permanente;
  • em caráter temporário e permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

A pessoa física nessas condições fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País e ao recolhimento em quota única do imposto nela apurado:

  • até a data da saída do Brasil, no caso de saída permanente;
  • até 30 dias, contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída temporária.

O brasileiro residente no Japão que não apresentou a Declaração de Saída Definitiva do Brasil será considerado pela Receita Federal como ainda residente no Brasil (para efeitos fiscais) durante os primeiros 12 meses após sua saída. Ou seja, durante esse período, estará sujeito ao pagamento mensal de imposto (carnê-leão) e à apresentação da Declaração Anual de Rendimentos no Brasil.

Nesse primeiro ano, deverão ser incluídos na declaração de rendimentos os salários recebidos e os impostos pagos no Japão. Essa situação ocorre somente nos 12 primeiros meses de permanência no exterior. A partir de então, o brasileiro  passa a ser considerado não-residente no Brasil, estando sujeito somente à incidência de imposto sobre a renda no Japão.

A partir do momento em que se caracterizar a não-residência, eventuais rendimentos recebidos no Brasil pelo brasileiro no exterior sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Informações detalhadas sobre a situação fiscal dos brasileiros domiciliados no exterior podem ser obtidas diretamente na homepage da Secretaria da Receita Federal, » clicando aqui.

O que fazer antes de voltar para o Brasil Ir para o topo da página

Quando retornar ao Brasil, o brasileiro que residiu no Japão por mais de um ano readquirirá a condição de residente para efeitos fiscais e, portanto, será novamente obrigado a apresentar declaração de rendimentos.

Caso tenha havido acréscimo patrimonial no período em que não era residente, este acréscimo deverá ser comprovado mediante a apresentação à Receita Federal dos documentos listados abaixo (o acréscimo deverá ser indicado na primeira declaração de renda a ser apresentada no Brasil e não estará sujeito a impostos):

  • Declaração de Tributos e de Rendimentos emitida pelo empregador (Gensen Choshu Hyo); ou
  • Declaração de Tributos (Nozeishomeisho Sono Ichi) e Declaração de Rendimentos (Nozeishomeisho Sono Ni).

Portanto, antes de retornar ao Brasil, o interessado deverá obter o Gensen Choshu Hyo, que é entregue pela firma empregadora ao funcionário, no final do ano ou em janeiro do ano seguinte. Figuram no documento o valor total de rendimento e imposto de renda pago no ano. Será necessário obter os Gensen de todos os anos trabalhados no Japão.

Adicionalmente, recomendamos verificar a Seção "Dicas para os Viajantes" (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm ) na homepage da Secretaria da Receita Federal, que contém informações sobre ingresso no Brasil com recursos em espécie, sobre isenção ou pagamento de tributos sobre os bens em bagagem acompanhada ou desacompanhada e outros esclarecimentos de interesse para quem retorna ao Brasil. Para esclarecimentos adicionais, recomendamos contato direto com a Secretaria da Receita Federal, » clique aqui.

Para ter validade no Brasil, o Gensen deverá ser autenticado por notário público japonês registrado no Consulado (koushou yakuba) e, posteriormente, pelo próprio Consulado. » Clique aqui para ver a relação de notários japoneses com firma registrada neste Consulado. Para a posterior autenticação pelo Consulado, leia as instruções sobre “» Reconhecimento de Firma” aqui e preencha e assine o » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA. Quando do retorno ao Brasil, o documento deverá ser traduzido por tradutor juramentado.

Alternativamente, sobretudo no caso de o interessado ter dificuldade para obter o Gensen do empregador, poderá dirigir-se ao posto da Secretaria da Receita Federal do Japão (Zeimusho), e requerer a Declaração de Tributos (Noozeishoomeisho Sono Ichi) e a Declaração de Rendimentos (Noozeishoomeisho Sono Ni). Atenção: Deverá constar desses documentos a menção: “Para efeitos de evitar a dupla tributação” (Nijuu sozei kaihi jooyaku).

Para ter validade no Brasil, o Noozeishoomeisho Sono Ichi e o Noozeishoomeisho Sono Ni deverão ser autenticados na Seção de Legalização do Serviço Consular (Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan) do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho) e, posteriormente, no Consulado. Para a autenticação pelo Consulado, » leia as instruções sobre “Reconhecimento de Firma” aqui e preencha e assine o » FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA. Quando do retorno ao Brasil, o documento deverá ser traduzido por tradutor juramentado.

Informações adicionais sobre Imposto de Renda, além de outros temas de interesse do brasileiro no exterior, podem ser obtidas no “Guia do Brasileiro Regressado”, disponível na homepage do » Ministério das Relações Exteriores. Ir para o topo da página

 
Atualizado em junho de 2007

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