Diálogo

FGTS

Com base no convênio assinado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal, o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio começará a receber Solicitações de Saque de FGTS. » Clique aqui para mais informações.

PASSAPORTE

Veja as novas regras para solicitação de passaporte. » Clique aqui.

Consulado Itinerante em UEDA

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio realizará consulado itinerante na cidade de Ueda, no sábado, dia 11 de setembro, das 9h às 16h, e no domingo, 12 de setembro, das 9h às 13h. Devido a restrições orçamentárias, entretanto, a equipe de funcionários à disposição do público será significativamente reduzida.

» Clique aqui para mais informações.

 

AVISO AOS ELEITORES BRASILEIROS

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio

- informa os eleitores brasileiros de sua jurisdição de que, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, para poder votar na eleição presidencial de outubro próximo os eleitores terão de apresentar, além de seu título devidamente transferido, outro documento de identidade válido com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação, etc…).

- recomenda aos brasileiros de sua jurisdição que tenham transferido seus títulos de eleitor para o Japão que retirem aqueles documentos o mais brevemente possível, seja na sede do Consulado, seja aproveitando os Postos Avançados e os Consulados Itinerantes realizados nas cidades próximas de sua residência.

- informa, conforme proposto e já aprovado pelo Cartório Eleitoral do Exterior, que funcionarão na juridição do Consulado-Geral em Tóquio, por ocasião das eleições presidenciais 2010, em 3 de outubro próximo, (1º turno) e 31 de outubro (2º turno), 16 seções eleitorais, a saber: Tóquio (7), Mitsukaido (2), Oizumi (5) e Ueda (2). Necessitando compor as mesas que integrarão cada seção eleitoral, o Consulado-Geral solicita que os brasileiros interessados em se voluntariar para trabalhar na eleição entrar em contato por meio do e-mail consbras@consbrasil.org. Recorda-se que, para poder funcionar como mesário, o cidadão deve ser eleitor devidamente registrado na seção em que for trabalhar. Os integrantes das mesas deverão ser os mesmos para o 1º e o 2º turno das eleições (se houver).

» Dúvidas frequentes respondidas pelo Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília. Clique aqui.

CRBE - Consulta pÚblica

Dando cumprimento ao Artigo 5 do Decreto 7.214, de 15 de junho de 2010, a respeito do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE), o texto do projeto do Regulamento Interno do CRBE é submetido a consulta pública a partir de 20 de julho:

(a) acessar portal » "Brasileiros no Mundo" (www.brasileirosnomundo.mre.gov.br)

(b) clicar em "Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior" e conferir a parte "Regimento Interno do Conselho..."

(c) enviar, até o dia 11 de setembro, comentários/sugestões ao seguinte e-mail: brasileirosnomundo@itamaraty.gov.br

BUNKA NO TSUYAKU

Você não gostaria de ser um “Bunka no Tsuyaku”?

O Centro Comunitário Multicultural de Oizumi está cadastrando voluntários para serem membros do Bunka no Tsuyaku.
Veja » aqui informações detalhadas.

EleiÇÕes para o Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior (CRBE) - PrÉ-inscriÇÃo de Candidatos

ATENÇÃO: o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio solicita aos cidadãos interessados em candidatar-se ao CRBE que encaminhem ao endereço eletrônico consbras@consbrasil.org as informações necessárias para a realização da pré-inscrição de sua candidatura. A pré-inscrição não implicará homologação da candidatura, que ocorrerá exclusivamente nos termos já divulgados anteriormente pela internet, no período de três semanas antes da data das eleições. Para saber a lista de informações necessárias para realizar a pré-inscrição de sua candidatura clique aqui.

Para maiores detalhes sobre as regras da eleição para o CRBE, cujo início está previsto para meados de junho exclusivamente por meio eletrônico,  clique aqui.

EleiÇÃo presidencial brasileira de 2010

Novos pedidos de transferência ou regularização de título eleitoral só serão recebidos após o término das eleições no Brasil.

Os pedidos de SEGUNDA VIA de título podem ser feitos até 10 dias antes das eleições (23 de setembro).

NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Novo horÁrio de
funcionamento:
9 Às 13 horas

As solicitações de serviços poderão ser limitadas em função do número de solicitações.

RESULTADO DO 1º CONCURSO "BRASILEIRINHOS NO MUNDO"

Foi realizado pelo Ministério das Relações Exteriores o 1º Concurso de Desenho "Brasileirinhos no Mundo". A comunidade brasileira no Japão mais uma vez se destacou de forma expressiva com o 1º prêmio e mais quatro prêmios entre os 10 primeiros, e um prêmio entre as menções honrosas. 

» Clique aqui para ver os trabalhos vencedores.

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

» Clique aqui para mais informações sobre como conseguir o Atestado de Antecedentes Criminais.

Registro de nascimento: a criança não precisa comparecer.

Poupe o bebê da viagem: para o registro de nascimento no Consulado, não é necessário o comparecimento da criança. Nem mesmo a mãe precisa comparecer quando ambos os pais são brasileiros e legalmente casados entre si, e o nome do pai já consta do registro da prefeitura, ou quando o pai já fez o reconhecimento de paternidade na prefeitura (Ninchi Todokede Shoumeisho). Nesses casos, basta o comparecimento do pai ao Consulado, ou Itinerante, ou Posto Avançado. De todo modo, a criança nunca precisa comparecer. Veja » aqui informações detalhadas.

Entretanto, no caso de não terem com quem deixar a criança e ambos o(s) pai(s) comparecerem,  o Consulado oferece em sua sede uma área reservada para amamentação. Se precisar, pergunte ao funcionário em nosso Balcão de Atendimento. Ir para o topo da página
NACIONALIDADE DOS FILHOS DE BRASILEIRO(A) NASCIDOS NO EXTERIOR

Foi promulgada pela Câmara e Senado brasileiros, no último dia 20 de setembro, Emenda Constitucional que assegura a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior. Para isso, basta registrar o nascimento da criança no Consulado. Veja » aqui informações detalhadas. Ir para o topo da página

MUDANÇA NA LEI DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO

Veja » aqui informações fornecidas pelo Departamento de Imigração do Ministério da Justiça japonês sobre novos procedimentos a serem adotados para entrada de estrangeiros no Japão.

O sítio de tóquio agora com dois endereÇos

Agora você pode acessar o sítio do Consulado-Geral em Tóquio em dois endereços: o de sempre, » www.consbrasil.org , e o do Portal Consular do Itamaraty, em » www.portalconsular.mre.gov.br. No Portal as informações do sítio são mais condensadas, obedecendo ao padrão determinado para todas as Repartições consulares brasileiras. Mas você poderá navegar em ambos e de um para outro, facilmente. O Consulado se empenhará em manter o sítio permanentemente atualizado, em seus dois endereços. Ir para o topo da página