MUDANÇA NA LEI DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO

Segundo informação do governo japonês, os estrangeiros que pretendem ingressar no Japão deverão, obrigatoriamente, no momento do desembarque neste país, submeter-se à coleta de impressão digital e fotografia do rosto. Esse novo procedimento deverá entrar em vigor a partir de novembro de 2007. Serão dispensados:

  • Menores de 16 anos,

  • Diplomatas e outros servidores em missão oficial,

  • Residentes permanentes especiais (como coreanos nascidos no Japão).

O procedimento se dará no balcão de desembarque (na área de controle de imigração do aeroporto ou porto de entrada), onde o estrangeiro deverá submeter-se, por meio eletromagnético, à coleta das impressões digitais de ambos os dedos indicadores e à fotografia da face. Em seguida, será entrevistado pelo oficial responsável.

Eventual recusa do estrangeiro em submeter-se ao referido procedimento implicará recusa, por parte das autoridades de imigração japonesas, a seu ingresso no país.

O principal motivo da nova medida, segundo o Governo japonês, é o incremento da segurança interna por meio da maior prevenção contra o ingresso de terroristas no país.

Aos brasileiros interessados em obter informações mais detalhadas, recomenda-se consulta direta à missão diplomática ou às repartições consulares do Japão no Brasil, ou aos escritórios da Imigração no Japão.

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