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A fim de procurar evitar as tradicionais
longas filas decorrentes do grande número de brasileiros
que procuram o Consulado entre o fim de dezembro e o
início de janeiro, o Consulado recomenda, para
seu próprio conforto, que entre os dias 18 de
dezembro e 12 de janeiro você venha ao Consulado
somente quando não for possível vir
em outra época. Veja, a seguir, o que é possível
solicitar ao Consulado pelo correio:
Você pode pedir e receber em casa, pelo correio:
*O Reconhecimento de firma em alguns
documentos deve ser feito por autenticidade. Em documento
de autorização para emissão
de passaporte para menor no Brasil, em procuração
particular para a transferência de bens e direitos
(veículos por exemplo) ou em procuração
particular para recebimento de benefício perante
o INSS no Brasil, o reconhecimento de firma não deve
ser solicitado ao Consulado pelo correio ou por terceiros.
Se seu caso for um desses, você poderá fazer
seu pedido na sede do Consulado, no Posto Avançado
ou em Itinerante. Para reconhecimento de firma em documento
de » autorização
de viagem de menor,
o Consulado também recomenda seu comparecimento.
Você pode adiantar seu pedido
pelo correio e posteriormente comparecer ao Consulado (ou
Posto Avançado ou Itinerante)
somente para assinar o termo correspondente e retirar
o documento, nos seguintes casos:
» Registros
de Casamento
» Registro de Nascimento
(quando os genitores forem legalmente casados entre si*)
» Registro de Óbito
» Procuração
» Atestado de Vida |
Envie por remessa registrada seu pedido
desses serviços para a sede do Consulado.
Inclua em seu pedido o formulário apropriado
preenchido e assinado, os documentos
necessários, o comprovante
de pagamento da taxa consular eum
envelope-resposta auto-endereçado
e selado com 80 ienes para avisarmos
quando o serviço estiver pronto. |
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* não é possivel adiantar o pedido pelo
correio (ou seja, o comparecimento dos genitores é necessário
para dar entrada no pedido de registro de nascimento)
quando a criança
não
consta como filha do pai biológico no registro
de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando
não foi feito o ninchi todokede (reconhecimento
de paternidade) na prefeitura. Para informações
sobre reconhecimento de paternidade no Consulado, » clique
aqui.
Para informações sobre atendimento via postal, » clique
aqui.
Para » Alistamento
Militar e » Título
de Eleitor, o Consulado não recebe
pedidos adiantados pelo correio, sendo necessário
o comparecimento do interessado na sede do Consulado,
Itinerante ou Posto Avançado.  |