EVITE AS FILAS DO FIM DE ANO: USE O CORREIO

A fim de procurar evitar as tradicionais longas filas decorrentes do grande número de brasileiros que procuram o Consulado entre o fim de dezembro e o início de janeiro, o Consulado recomenda, para seu próprio conforto, que entre os dias 18 de dezembro e 12 de janeiro você venha ao Consulado somente quando não for possível vir em outra época. Veja, a seguir, o que é possível solicitar ao Consulado pelo correio:

Você pode pedir e receber em casa, pelo correio:

» Passaporte
» Reconhecimento de firma*
» Autenticação de Cópia
» Atestado de Residência
» Atestado de Nacionalidade
» Adiamento de Inc.  ou » Apres. Anual
» CPF
Envie por remessa registrada seu pedido desses serviços para a sede do Consulado. Inclua em seu pedido o formulário apropriado preenchido e assinado, os documentos necessários, o comprovante de pagamento da taxa consular e, preferencialmente, um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone.

*O Reconhecimento de firma em alguns documentos deve ser feito por autenticidade. Em documento de autorização para emissão de passaporte para menor no Brasil, em procuração particular para a transferência de bens e direitos (veículos por exemplo) ou em procuração particular para recebimento de benefício perante o INSS no Brasil, o reconhecimento de firma não deve ser solicitado ao Consulado pelo correio ou por terceiros. Se seu caso for um desses, você poderá fazer seu pedido na sede do Consulado, no Posto Avançado ou em Itinerante. Para reconhecimento de firma em documento de » autorização de viagem de menor, o Consulado também recomenda seu comparecimento.

Você pode adiantar seu pedido pelo correio e posteriormente comparecer ao Consulado (ou Posto Avançado ou Itinerante) somente para assinar o termo correspondente  e retirar o documento, nos seguintes casos:

» Registros de Casamento
» Registro de Nascimento
(quando os genitores forem legalmente casados entre si*)
» Registro de Óbito
» Procuração
» Atestado de Vida

Envie por remessa registrada seu pedido desses serviços para a sede do Consulado. Inclua em seu pedido o formulário apropriado preenchido e assinado, os documentos necessários, o comprovante de pagamento da taxa consular eum envelope-resposta auto-endereçado e selado com 80 ienes para avisarmos quando o serviço estiver pronto.


* não é possivel adiantar o pedido pelo correio (ou seja, o comparecimento dos genitores é necessário para dar entrada no pedido de registro de nascimento) quando a criança não consta como filha do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o ninchi todokede (reconhecimento de paternidade) na prefeitura. Para informações sobre reconhecimento de paternidade no Consulado, » clique aqui.

Para informações sobre atendimento via postal, » clique aqui.

Para » Alistamento Militar e » Título de Eleitor, o Consulado não recebe pedidos adiantados pelo correio, sendo necessário o comparecimento do interessado na sede do Consulado, Itinerante ou Posto Avançado. Ir para o topo da página

Atualizado em novembro de 2007

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